TJDFT - 0721049-36.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721049-36.2023.8.07.0016 1º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO DE PAIVA CARNEIRO, VANIA MARIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC, SOCIETE AIR FRANCE CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte RÉ intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 17:08:47. -
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721049-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO DE PAIVA CARNEIRO, VANIA MARIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC, SOCIETE AIR FRANCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se extinto pelo adimplemento e pende de cumprimento da determinação de liberação do saldo capital de R$ 1.726,18, e acréscimos proporcionais, em favor da parte exequente VANIA MARIA DE OLIVEIRA, em razão da inconsistência no sistema certificado sob ID 200823751.
Diante da referida inconsistência, verifico que o depósito voluntário no importe de R$ 3.197,64, realizado em maio/2024 na conta judicial nº 1553262961, não foi noticiado nos autos e a determinação de liberação de valores realizada na sentença de ID 200014577 em favor do exequente ALBERTO DE PAIVA CARNEIRO utilizou o referido depósito em vez de ter sido cumprida utilizando-se o depósito de R$ 3.452,36 (ID 197451830), entretanto tal falha na expedição não enseja prejuízo, eis que ambos os depósitos foram realizados em maio/2024 de forma voluntária.
Considerando que o crédito exequendo foi adimplido pela executada SOCIETE AIR FRANCE e que foi realizado depósito a maior no importe de R$ 3.197,64, determino que o valor depositado a maior seja restituído em favor da executada SOCIETE AIR FRANCE.
Intimem-se.
Assim, considerando o depósito R$3.452,36, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.726,18, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente VANIA MARIA DE OLIVEIRA - CPF: *81.***.*50-87, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.
Operada a preclusão, expeça-se alvará eletrônico do saldo capital disponível de R$ 3.197,64, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte executada SOCIETE AIR FRANCE - CNPJ: 33.***.***/0007-78.
Caso, antes da expedição, sejam informados os dados bancários de titularidade da parte executada ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., fica desde logo autorizada a liberação por intermédio de transferência bancária ou PIX com chave CNPJ (não é possível a liberação por outro tipo de chave), independentemente de nova conclusão.
Cumpridas as determinações retro, dê-se baixa e arquivem-se nos moldes determinados sob ID 200014577. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/03/2024 14:58
Baixa Definitiva
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21/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 14:57
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de VANIA MARIA DE OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 02:25
Publicado Ementa em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 13:37
Recebidos os autos
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22/02/2024 15:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/02/2024 15:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2024 02:16
Decorrido prazo de VANIA MARIA DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 13:10
Juntada de intimação de pauta
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02/02/2024 13:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2024 05:55
Recebidos os autos
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22/01/2024 15:53
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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22/01/2024 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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22/01/2024 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 21:53
Recebidos os autos
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18/12/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 17:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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18/12/2023 17:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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18/12/2023 17:04
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/12/2023 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2023 02:18
Publicado Ementa em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 13:11
Recebidos os autos
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06/12/2023 15:17
Conhecido o recurso de SOCIETE AIR FRANCE - CNPJ: 33.***.***/0007-78 (RECORRENTE) e não-provido
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06/12/2023 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/11/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 11:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2023 11:57
Recebidos os autos
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16/11/2023 11:48
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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16/11/2023 11:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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16/11/2023 11:38
Juntada de Certidão
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16/11/2023 08:40
Recebidos os autos
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16/11/2023 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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