TJDFT - 0720763-80.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 13:48
Baixa Definitiva
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09/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 13:46
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ITALO JOSE RAMOS DE SOUZA em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 18/07/2024.
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17/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NULIDADE.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
NÃO ESGOTAMENTO DE TODAS AS DILIGÊNCIAS POSSÍVEIS.
NECESSÁRIA A PRÉVIA CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A nulidade de citação/intimação é matéria de ordem pública, arguível e cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição.
Assim, cuida-se de questão que, enquanto não apreciada pelo Judiciário, não se sujeita à preclusão.
Tampouco a sua arguição implica em inovação recursal ou supressão de instância. 2.
Para que se proceda à citação por edital, é indispensável que haja o esgotamento das diligências possíveis (§3º, art. 256, CPC). 3.
Nesse passo, frustrada a citação pelo correio, deve-se determinar a realização do ato citatório por meio de mandado cumprido por oficial de justiça, nos termos do art. 249, do CPC.
No caso, ato citatório realizado por edital se encontra eivado de nulidade, pois não se aguardou o retorno da carta endereçada ao requerido nem se renovou o cumprimento dessa diligência por meio de oficial de justiça. 4.
A nulidade do ato citatório importa na invalidação de todos os subsequentes, pressuposto de validade do processo (art. 239 do Código de Processo Civil). 5.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. -
16/07/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/07/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:23
Conhecido o recurso de CIRCLE CENTRO FITNESS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido
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12/07/2024 15:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ITALO JOSE RAMOS DE SOUZA em 08/07/2024 23:59.
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14/06/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/06/2024 19:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:56
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/05/2024 16:14
Recebidos os autos
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11/03/2024 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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11/03/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:42
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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21/02/2024 07:03
Recebidos os autos
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21/02/2024 07:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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16/02/2024 13:02
Recebidos os autos
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16/02/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/02/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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