TJDFT - 0721137-22.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 22:37
Baixa Definitiva
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11/11/2024 22:37
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 18:11
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RENATO MATHEUS ALVES em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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04/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:58
Conhecido o recurso de RENATO MATHEUS ALVES - CPF: *26.***.*08-96 (EMBARGANTE) e não-provido
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03/10/2024 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/09/2024 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:41
Expedição de Intimação de Pauta.
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25/09/2024 18:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/09/2024 18:36
Recebidos os autos
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23/09/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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23/09/2024 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/09/2024 23:59.
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05/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:24
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 16:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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03/09/2024 16:44
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/09/2024 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
DÍVIDA DECORRENTE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
ALEGADA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL PARA A COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES.
MINUTA DO CONTRATO COM ASSINATURA DO RÉU.
PRESCINDIBILIDADE DIANTE DA JUNTADA DAS CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE ADESÃO, DOS EXTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO E DE DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A juntada de contrato de adesão contendo as cláusulas gerais do serviço de abertura de conta de pagamento e de utilização de cartões de crédito, acrescido dos extratos de conta corrente e de cartão de crédito referentes ao período em que se formou a dívida e de demonstrativo de evolução do débito conformam conjunto probatório robusto para evidenciar a relação jurídica havida entre o banco credor e o usuário do serviço, apto a lastrear o acolhimento da pretensão de cobrança. 2.
As cláusulas gerais do contrato de consumo previram modalidades diversas de adesão ao cartão de crédito do banco apelado, sendo prescindível para a formalização do negócio a assinatura de próprio punho do consumidor.
Tais cláusulas também previram a incidência de juros remuneratórios, juros moratórios e multa na hipótese de atraso ou inadimplemento das obrigações contratuais, restando inconsistentes as alegações do apelante em sentido diverso. 3.
Nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, é ônus da parte ré comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
No caso sob exame, contudo, o apelante não logrou êxito em desincumbir-se de seu ônus processual, circunstância que justifica o julgamento de procedência do pedido. 4.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. -
23/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:05
Conhecido o recurso de RENATO MATHEUS ALVES - CPF: *26.***.*08-96 (APELANTE) e não-provido
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22/08/2024 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 15:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721137-22.2023.8.07.0001 CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL E INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL (§ 6º do art. 4º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023) CERTIFICO E DOU FÉ que o presente processo foi retirado da pauta da 28ª Sessão de julgamento virtual e será incluído na 14ª Sessão de julgamento presencial, prevista para acontecer no dia 22 de agosto de 2024, a partir das 13:30 horas, diante do pedido realizado (ID 62730626), para fins de sustentação oral, nos termos do § 6º do art. 4º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023, ressaltando que o pedido de sustentação oral deverá ser formulado pessoalmente na sala 301 do Palácio da Justiça, até o início da sessão, EXCETO quanto ao Advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste ente Distrital, o qual poderá requerer inscrição para realização de sustentação oral por videoconferência, por meio petição nos respectivos autos do processo, até o dia anterior da sessão, conforme disposto no art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil.
Art. 4º Não serão incluídos na Sessão Virtual, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: (...) § 6º Os processos retirados de pauta virtual, a pedido, para fins de sustentação oral presencial ficam incluídos na sessão presencial imediatamente posterior, independentemente de intimação. (Inserido pela Portaria GPR 1625 de 29/06/2023) (g.n.).
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do telefone nº 3103-4939 ou pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/).
Brasília/DF, 13 de agosto de 2024.
Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da Oitava Turma Cível -
13/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:06
Juntada de Certidão
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13/08/2024 12:56
Deliberado em Sessão - Retirado
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12/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/07/2024 16:20
Recebidos os autos
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05/07/2024 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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05/07/2024 14:17
Recebidos os autos
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05/07/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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01/07/2024 18:28
Recebidos os autos
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01/07/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/07/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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