TJDFT - 0720639-23.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 14:15
Baixa Definitiva
-
13/12/2024 14:13
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
13/12/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:48
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de JULIETA MARIA DE AZEVEDO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de CAMILA CHAVES REHN em 04/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:48
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:48
Homologada a Transação
-
05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
05/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:22
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (APELANTE) e não-provido
-
27/09/2024 15:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:38
Expedição de Intimação de Pauta.
-
29/08/2024 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 25/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIETA MARIA DE AZEVEDO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de CAMILA CHAVES REHN em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
16/07/2024 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2024 02:15
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
08/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:12
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
02/07/2024 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
CIVIL E CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
APLICAÇÃO DO CDC.
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO.
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.
REEMBOLSO DE DESPESAS INTEGRAL.
DEVIDO.
SEGUNDA AUTORA.
DANOS MORAIS.
NÃO CARACTERIZADOS.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão, conforme Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Nos termos do artigo 12, inciso VI, da Lei n° 9.658/98, é possível o reembolso de despesas em casos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização dos serviços contratados, referenciados ou credenciados pelas operadoras de saúde. 3.
A operadora do plano de saúde negou ao consumidor o ressarcimento das despesas com o pagamento de honorários da equipe médica, sob o argumento de Junta Médica do plano não concordar com o procedimento, de maneira que o consumidor tem o direito ao reembolso. 4.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que as operadoras não podem excluir determinado tratamento quando indispensável à saúde do segurado, pois o plano de saúde pode limitar as doenças a serem cobertas, não os procedimentos, exames, técnicas e materiais necessários ao tratamento da enfermidade, “incluídas as suas consequências”, prevista no rol de coberturas. 5.
O ressarcimento ao consumidor deve ser integral, uma vez que restou caracterizada a insuficiência de profissional credenciado apto à realização da cirurgia, bem como o caráter de emergência do procedimento realizado. 6.
Com relação à segunda autora, muito embora seja a titular do plano de saúde em questão e tenha recebido alguns boletos de cobrança do Hospital Santa Lúcia, verifica-se que não houve negativação de seu nome ou outra conduta que a desabonasse, ou seja, não comprovou que os prejuízos suportados tenham ultrapassado a sua esfera patrimonial. 7.
Recursos conhecidos em improvidos. -
24/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:44
Conhecido o recurso de JULIETA MARIA DE AZEVEDO - CPF: *99.***.*48-68 (APELANTE) e não-provido
-
21/06/2024 17:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/05/2024 13:41
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
07/11/2023 10:03
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
03/11/2023 18:44
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/11/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720816-39.2023.8.07.0016
Policia Militar do Distrito Federal
Diego Oliveira Pitombo
Advogado: Hugo Paulo da Visitacao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2024 13:07
Processo nº 0721015-61.2023.8.07.0016
Cia Urbanizadora da Nova Capital do Bras...
Distrito Federal
Advogado: Thalitta Rezende Barreiro Crisanto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 14:47
Processo nº 0720933-12.2022.8.07.0001
Marcus Antonio Lima de Oliveira e Souza
Google Brasil Internet LTDA.
Advogado: Andre de Assis Machado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2023 13:51
Processo nº 0720647-74.2022.8.07.0020
Daniely Felix Dias
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2023 14:09
Processo nº 0720664-13.2022.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Breno Godoy Soares Barbosa
Advogado: Marcelo Henrique Frazao Viana
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 13:47