TJDFT - 0721133-37.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 14:02
Baixa Definitiva
-
07/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:01
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
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05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ANA LUCIA CARMONA em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
IPVA.
VEÍCULO.
VENDA INFORMAL.
AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO.
REFINANCIAMENTO ADMINISTRATIVO.
IPTU/TLP.
PERDA DO INTERESSE DE AGIR.
IMPENHORABILIDADE.
APOSENTADORIA.
VALOR DE ATÉ 40 SALÁRIO MÍNIMO.
NÃO DEMONSTRADO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
SENTENÇA MODIFICADA. 1.
Conforme os arts. 1.226 e 1.267 do Código Civil, o domínio do automóvel é transferido pela tradição.
A solidariedade do débito tributário presente no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, restrita ao campo administrativo, não se confunde nem elimina a responsabilidade do adquirente pela adoção das providências necessárias à emissão do novo certificado de propriedade do automóvel. 2.
O STJ editou a Súmula nº 585, segundo a qual “a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação”.
Ilegitimidade passiva reconhecida. 3.
A jurisprudência deste Tribunal entende que o parcelamento administrativo do crédito tributário, por constituir aceitação do débito fiscal, induz à falta de interesse de agir da parte executada no prosseguimento dos embargos do devedor, a gerar a extinção do feito. 4.
Ainda que o STJ tenha estendido a impenhorabilidade de 40 salários mínimos para qualquer conta bancária, o que se observa nos extratos bancários apresentados pela agravante é uma movimentação rotineira, fato esse que descaracteriza sua utilização como poupança. 5.
Apelação conhecida e provida em parte. -
12/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:09
Conhecido o recurso de ANA LUCIA CARMONA - CPF: *15.***.*70-72 (APELANTE) e provido em parte
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09/08/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/07/2024 18:45
Recebidos os autos
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03/05/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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03/05/2024 08:33
Recebidos os autos
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03/05/2024 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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02/05/2024 18:28
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/05/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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