TJDFT - 0720790-29.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 07:28
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 06:51
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 13:54
Recebidos os autos
-
19/02/2025 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/02/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:08
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
18/02/2025 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 09:25
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MIRIAM HONORATA DA CRUZ FERREIRA em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 23:16
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2025 02:44
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720790-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRIAM HONORATA DA CRUZ FERREIRA REU: BANCO BMG S.A SENTENÇA Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto foram opostos no prazo da Lei.
Decido.
Busca a embargante uma nova análise da fundamentação da sentença, sem trazer ou apontar qualquer omissão, obscuridade ou contradição, no julgado.
Nesse contexto, resta à embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões ou obscuridades a serem supridas e tampouco de contradições a sanar.
Dessa forma, tenho que o dispositivo da sentença embargada encontra-se em perfeita harmonia com a fundamentação nela exposta.
Diante do exposto, rejeito os embargos opostos.
Preclusa a presente decisão, proceda às certificações de prazos devidas.
P.I.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 10:57:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/12/2024 21:58
Recebidos os autos
-
18/12/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 21:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/12/2024 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2024 02:40
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 20:44
Recebidos os autos
-
21/11/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 20:44
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/11/2024 19:31
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 18:33
Juntada de Petição de alegações finais
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11/10/2024 15:02
Juntada de Petição de razões finais
-
01/10/2024 12:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/10/2024 12:20
Deferido o pedido de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU) e MIRIAM HONORATA DA CRUZ FERREIRA - CPF: *03.***.*33-20 (AUTOR).
-
01/10/2024 12:19
Juntada de oitiva
-
30/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 11:09
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720790-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRIAM HONORATA DA CRUZ FERREIRA REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 30/09/2024 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/ekm8k4 ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
19/07/2024 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 20:38
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 20:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720790-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRIAM HONORATA DA CRUZ FERREIRA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, passo a organizar o feito.
A questão atinente à prescrição e decadência se confundem com o mérito, oportunidade em que será examinada.
Noutro giro, DEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução, nos termos do art. 357, inciso V do CPC.
DEFIRO intimação pessoal da parte Autora para prestar depoimento pessoal na audiência de instrução conforme requerido na petição retro (Id. 200689102), nos moldes do art. 385, § 1º, CPC.
Em caso de outras provas testemunhais, o rol de testemunhas deve ser apresentado, no prazo legal.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, em conformidade com o art. 455 do CPC.
Publique-se. Águas Claras, DF, 20 de junho de 2024 13:37:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/06/2024 21:22
Recebidos os autos
-
20/06/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 21:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:00
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2024 11:10
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2024 03:23
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 04:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720790-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRIAM HONORATA DA CRUZ FERREIRA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2024 17:02:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/04/2024 22:15
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:15
Outras decisões
-
29/04/2024 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2024 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2024 12:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 20:49
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 20:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
11/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:33
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/12/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/12/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2023 16:34
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:33
Gratuidade da justiça não concedida a MIRIAM HONORATA DA CRUZ FERREIRA - CPF: *03.***.*33-20 (AUTOR).
-
22/11/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/11/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
22/10/2023 21:54
Recebidos os autos
-
22/10/2023 21:54
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2023 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/10/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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