TJDFT - 0720607-68.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 06/03/2025 23:59.
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20/02/2025 05:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2025 23:59.
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17/01/2025 21:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/01/2025 20:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/01/2025 15:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 23:18
Juntada de Petição de apelação
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10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FLORES FIGUEIRA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:51
Juntada de Petição de apelação
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15/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 18:28
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/11/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 28/10/2024 23:59.
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26/10/2024 09:00
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 19:40
Juntada de Petição de apelação
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720607-68.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: CARLOS ALBERTO FLORES FIGUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE FERREIRA DA SILVA FIGUEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS SENTENÇA INTEGRATIVA Cuida-se de embargos de declaração opostos por ESPÓLIO DE: CARLOS ALBERTO FLORES FIGUEIRA, BANCO DO BRASIL SA e BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em face da sentença constante do ID nº 208201526, ao argumento de que houve omissão e contradição no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
A parte embargada se manifestou pela rejeição dos embargos, ID. 211238729 e 211592067.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega o autor embargante que a decisão restou omissa, por não ter se pronunciado sobre a devolução de parcelas debitadas em razão dos contratos de empréstimo no mês de maio de 2021.
Já a ré embargante consigna que a doença era do tipo preexistente de modo que a cobertura do seguro não se afigura possível.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração opostos pela parte ré devem ser rejeitados, haja vista que a prova técnica consignou que a enfermidade não tem relação com doença anterior e ela foi contraída após a contratação dos empréstimos.
Quanto à alegada omissão do Juízo em relação à apreciação dos pontos acima mencionados, esta não merece prosperar, uma vez que houve a devida indicação dos pontos fáticos que ensejaram a motivação contida no decreto condenatório, o qual foi desfavorável ao embargante.
Saliento inclusive que por omissão a ensejar a propositura de embargos de declaração, deve ser considerada a omissão em algum ponto específico da decisão a ser combatida, não sendo necessária manifestação do Juízo em relação a cada uma das alegações trazidas pelas partes.
Assim, no caso em tela, o embargante réu se mostra irresignado com a decisão, pretendendo, em verdade, o reexame da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Para tanto, a parte deverá interpor o recurso pertinente se discorda do mérito da decisão.
Por conseguinte, necessário realizar a adequação da sentença, tendo em vista que a cobertura do seguro prestamista realizará a satisfação do saldo devedor e das parcelas cobradas, desde a comunicação do óbito que ocorreu em abril de 2021 (protocolo n. 31028762).
Desta feita, vislumbro hipótese de restituição de valores pagos, pois o desconto em maio de 2021 encontravam-se irregulares, haja vista que ocorreu anterior comunicado do falecimento, indicando abertura de procedimento de sinistro, cuja resposta veio em junho de 2021.
O dispositivo, logo, merece ínfimo reparo para indicar que a cobertura abrande as parcelas vencidas desde o comunicado do óbito.
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração opostos por BANCO DO BRASIL SA e BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS.
Já quanto ao recurso do autor, ESPÓLIO DE CARLOS ALBERTO FLORES FIGUEIRA, acolho os Declaratórios para determinar que a parte ré implemente a cobertura do seguro prestamista desde a comunicação ocorrida em abril de 2021, devendo devolver, de forma simples, os valores descontados em conta bancária ou pagos, devidamente atualizado pelo INPC desde o pagamento e com juros de 1% a.m. desde a citação.
Diante da publicação da nova Lei 14.905/24, desde 28.08.2024, a correção de cada parcela será pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal (calculados pela taxa Selic (atual desde 18.09.2024 em 10,75% a.a.) descontado o IPCA).
A certificação do trânsito em julgado deverá considerar a data da presente decisão.
I.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
02/10/2024 11:18
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/09/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/09/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 19:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2024 23:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2024 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720607-68.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: CARLOS ALBERTO FLORES FIGUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE FERREIRA DA SILVA FIGUEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida BANCO DO BRASIL juntou contrarrazões aos embargos de declaração, de ID. 210039265. tempestivamente.
Encontra-se em curso o prazo para BRASILSEG apresentar contrarrazões aos embargos de declaração apresentados pelo autor.
Termo final: 16/09/2024.
Certifico e dou fé que a parte requerida BRASILSEG anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ID. 210482154 TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, faço intimar AUTOR e 1º REQUERIDO BANCO DO BRASIL SA para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, Prazo: 05 dias úteis.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
10/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 21:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, quanto aos autos nº 0720607-68.2021.8.07.0007, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar a quitação dos contratos de empréstimo, nº 937868868, 945561450 e 950184183, em razão de aplicação de cláusula e contrato de seguro prestamista a partir do óbito do contratante e segurado por doença posterior a assinatura de cada contrato. -
21/08/2024 19:38
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 19:37
Julgado procedente o pedido
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29/07/2024 20:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:06
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FLORES FIGUEIRA em 03/07/2024 23:59.
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29/06/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2024 23:59.
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24/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:04
Outras decisões
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28/05/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/05/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 24/05/2024 23:59.
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20/05/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:49
Decorrido prazo de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:29
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720607-68.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: CARLOS ALBERTO FLORES FIGUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE FERREIRA DA SILVA FIGUEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DENUNCIADO A LIDE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO 1.
Os honorários foram fixados em R$ 5.473,15, id. 157388405.
O valor devido pelo autor é de R$ 1.798,15.
Já o devido pelas rés é de R$ 3.675,00.
Diante da entrega do laudo, viável o levantamento dos honorários ao perito da parte quitada pelas rés, em solidariedade. 2.
Ressalto que o réu Banco do Brasil realizou quitação a maior, id. 159512102.
O valor devido para cada réu é de R$ 1.837,50 (50%) de R$ 3.675,00.
Restitua-se ao réu Banco do Brasil a quantia de R$ 1.837,50 (50%) depositado ao id. 159512102.
Em 5 dias, indique seus dados bancários para fins de restituição. 3.
Libere-se ao perito, ALBERTO, o valor da guia de id. 159737821 (100%) e id. 159512102 (50%), o que alcançará o total de R$ 3.675,00, e seus acréscimos.
Expeça-se alvará. 4.
O restante dos honorários, devido pelo autor, enquanto beneficiário da justiça gratuita, será processado ao tempo da homologação.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 24 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/04/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 12:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:32
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:32
Deferido o pedido de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR - CPF: *25.***.*09-69 (PERITO).
-
23/04/2024 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 19:51
Juntada de Petição de laudo
-
20/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FLORES FIGUEIRA em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720607-68.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: CARLOS ALBERTO FLORES FIGUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE FERREIRA DA SILVA FIGUEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DENUNCIADO A LIDE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO A Secretaria, certificando nos autos, intime-se o perito (via e-mail ou celular) para, em 5 dias, esclarecer quanto à entrega do laudo, sob pena de destituição.
Em caso de dilação, deve-se apresentar manifestação nos autos, observando que já fora concedido em seu favor dilação de prazo.
Após, venham conclusos.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 09 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/04/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 22:49
Recebidos os autos
-
09/04/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/04/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:16
Decorrido prazo de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:16
Decorrido prazo de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:53
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:32
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FLORES FIGUEIRA em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720607-68.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: CARLOS ALBERTO FLORES FIGUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE FERREIRA DA SILVA FIGUEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DENUNCIADO A LIDE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO Intime-se o perito para, em 5 dias, esclarecer quanto à entrega do laudo.
Em caso de dilação, deve-se apresentar manifestação nos autos, observando que já fora concedido em seu favor dilação de prazo.
Após, venham conclusos.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 20:28
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/03/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR em 28/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:37
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:00
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 12:26
Recebidos os autos
-
15/12/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/12/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:36
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 20:53
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR em 21/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:29
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FLORES FIGUEIRA em 06/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:27
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:27
Deferido o pedido de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR - CPF: *25.***.*09-69 (PERITO).
-
23/10/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/10/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:49
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 19:31
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/09/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FLORES FIGUEIRA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:46
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 16/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:38
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FLORES FIGUEIRA em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:23
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/05/2023 01:23
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 01:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FLORES FIGUEIRA em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:04
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FLORES FIGUEIRA em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:59
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/04/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:53
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FLORES FIGUEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
19/03/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:19
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:11
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 01/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 01:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FLORES FIGUEIRA em 17/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 04:22
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 00:27
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 21:27
Recebidos os autos
-
07/02/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/02/2023 00:28
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:27
Decorrido prazo de THIAGO DOMINGOS DE CASTRO MOTA em 30/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 13:59
Recebidos os autos
-
29/11/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/11/2022 20:19
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de THIAGO DOMINGOS DE CASTRO MOTA em 09/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 25/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 21:50
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:03
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 15:15
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 15:15
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
22/09/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/09/2022 19:51
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 19/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 09/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 31/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 23:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 16:46
Apensado ao processo #Oculto#
-
16/08/2022 22:10
Recebidos os autos
-
16/08/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 22:10
Deferido o pedido de
-
16/08/2022 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/08/2022 01:35
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 14:07
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
20/07/2022 22:33
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FLORES FIGUEIRA em 18/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
04/07/2022 22:21
Recebidos os autos
-
04/07/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/07/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 21/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 16:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/06/2022 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 18:12
Recebidos os autos
-
03/06/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 02/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 19:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/05/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
29/03/2022 19:37
Recebidos os autos
-
29/03/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 19:37
Deferido o pedido de
-
17/03/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/03/2022 22:18
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 18:43
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2022 18:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 04:51
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:31
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 14:28
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2022 00:41
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 01/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 19:57
Recebidos os autos
-
02/12/2021 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 19:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2021 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/12/2021 20:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 12:35
Recebidos os autos
-
23/11/2021 12:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/11/2021 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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