TJDFT - 0720639-97.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/12/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
08/10/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SANZIO GOMES DE SOUSA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 18:01
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2024 17:30
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Em face da sucumbência, condeno o Embargante no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo 10% do valor da causa devidamente corrigido.
Para fins de apuração do “quantum debeatur”, relativo aos honorários de sucumbência, o valor atribuído à causa deverá ser corrigido pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), desde a distribuição do feito, sendo devida a substituição de tal índice, a partir do trânsito em julgado da ação, pela taxa SELIC, que, a partir de então, corresponderá à incidência de juros de mora, à taxa legal, e correção monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil).
Translade-se cópia desta sentença para a execução 0703967-53.2018.8.07.0020 nela prosseguindo.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução dos honorários aqui fixados, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/09/2024 09:30
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:30
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/05/2024 17:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 11:04
Juntada de ressalva
-
15/03/2024 11:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/03/2024 11:03
Outras decisões
-
14/03/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 10:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/02/2024 02:20
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720639-97.2022.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JAIME RIBEIRO DA SILVA EMBARGADO: SANZIO GOMES DE SOUSA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica designado o dia 14/03/2024 às 15:00, para realização da audiência de INSTRUÇÃO a ser realizada por videoconferência por meio do Sistema Microsoft Teams.
O acesso se dará através do LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/AI-15h00TQ-2VCACL Águas Claras/DF, 9 de fevereiro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
09/02/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 13:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Sem delongas, PREJUDICADOS os Embargos ante o arrolamento da testemunha, objeto de questionamento ao referido, pelo Embargante.
DEFIRO o pedido do requerido de ID 181626605.
OFICIE-SE ao CAGED para que informe se a testemunha ANTÔNIO DE JESUS QUEIROZ, dados de ID 176245828, possui vínculo laboral com a pessoa jurídica com a CONSTRUTORA MISTRAL LTDA, CNPJ nº 07.***.***/0001-25, dados de ID 143019831.
No mais, designe-se audiência de instrução e julgamento, hipótese em que ambas as partes prestarão depoimento pessoal, sob pena de confesso.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/02/2024 10:57
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/12/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/12/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:39
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 09:40
Recebidos os autos
-
30/11/2023 09:40
Outras decisões
-
08/11/2023 13:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/11/2023 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/10/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
27/09/2023 14:01
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:01
Deferido em parte o pedido de JAIME RIBEIRO DA SILVA - CPF: *84.***.*29-42 (EMBARGANTE)
-
26/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:20
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
04/08/2023 15:29
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:28
Outras decisões
-
21/07/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/07/2023 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
20/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
18/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 11:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/06/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 10:18
Recebidos os autos
-
31/05/2023 10:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/05/2023 18:34
Juntada de Petição de impugnação
-
13/04/2023 00:47
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
09/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
02/03/2023 13:36
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:36
Outras decisões
-
13/02/2023 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/02/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 12:42
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
27/01/2023 18:01
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:01
Gratuidade da justiça não concedida a JAIME RIBEIRO DA SILVA - CPF: *84.***.*29-42 (EMBARGANTE).
-
27/01/2023 18:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2023 18:01
Recebida a emenda à inicial
-
26/01/2023 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/01/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:59
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 09:23
Recebidos os autos
-
29/11/2022 09:23
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2022 18:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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