TJDFT - 0720717-11.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:36
Decorrido prazo de CLAUDIA LOPES CANCADO PARANHOS em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/09/2025 16:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2025 21:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/09/2025 20:17
Recebidos os autos
-
02/09/2025 20:17
Outras decisões
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01/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/08/2025 17:33
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/11/2024 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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30/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CLAUDIA LOPES CANCADO PARANHOS em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:15
Juntada de Petição de apelação
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01/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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12/09/2024 13:15
Recebidos os autos
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12/09/2024 13:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIA LOPES CANCADO PARANHOS em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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30/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 09:40
Juntada de Certidão
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21/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2024 17:27
Recebidos os autos
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16/08/2024 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de CLAUDIA LOPES CANCADO PARANHOS em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/03/2024 22:48
Recebidos os autos
-
18/03/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720717-11.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO CESAR RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: CLAUDIA LOPES CANCADO PARANHOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prestados os esclarecimentos pelas partes (id. 183968826 e id. 186934232), procedo à análise dos requerimentos probatórios.
Em id. 178577700, o autor formulou pedido para a realização de "prova pericial para determinar a extensão dos danos e da perda da capacidade laborativa".
Entretanto, conforme acostado pela própria parte autora, os laudos de exame de corpo de delito de id. 178577701 e id. 178577702 já discorrem sobre a extensão do dano decorrente dos fatos narrados nestes autos e sobre o grau de perda de capacidade laborativa do autor.
Assim, indefiro o requerimento de produção de prova pericial formulado pelo autor.
Ainda, em id. 181290428, a ré também formulou requerimentos probatórios, pleiteando i) prova pericial para "determinar o grau de culpabilidade da Ré, a extensão dos danos sofridos pelo autor, assim como a existência ou não de dano estético"; e ii) depoimento pessoal da parte ré.
Pelos mesmos fundamentos já lançados, também indefiro o requerimento de produção de prova pericial formulado pela requerida, considerando a existência de laudo da PCDF (id. 178577701 e id. 178577702).
Quanto ao requerimento de depoimento pessoal formulado, a redação do artigo 385 do CPC é clara no sentido de impedir o requerimento de oitiva da própria parte.
Além disso, o depoimento pessoal serve para a busca da confissão do depoente, sendo certo que a requerida não pretende tal resultado.
Assim, indefiro o requerimento de depoimento pessoal da ré por ela mesma pleiteado.
Solucionados os requerimentos probatórios, declaro saneado o feito.
Venham os autos conclusos para sentença, IMEDIATAMENTE, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/03/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/03/2024 15:32
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:32
Indeferido o pedido de CLAUDIA LOPES CANCADO PARANHOS - CPF: *27.***.*62-03 (REQUERIDO) e JULIO CESAR RODRIGUES DA SILVA - CPF: *37.***.*18-63 (REQUERENTE)
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04/03/2024 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/02/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/02/2024 13:15
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/01/2024 03:01
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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18/01/2024 11:35
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/01/2024 21:03
Recebidos os autos
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10/01/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/12/2023 19:53
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/11/2023 11:47
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 18:19
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2023 07:41
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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15/10/2023 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 17:10
Juntada de Certidão
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07/07/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 11:45
Recebidos os autos
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06/07/2023 11:45
Outras decisões
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04/07/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/07/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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