TJDFT - 0720618-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 20:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 23:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720618-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUIS HENRIQUE MOREIRA LAMEGO EMBARGADO: HEADWAY SQUASH & FITNESS ACADEMIA ESPORTIVA LTDA - EPP DECISÃO Foi interposto pela parte embargada recurso de apelação da sentença de ID 186346330. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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31/07/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE MOREIRA LAMEGO em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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29/07/2024 17:54
Juntada de Petição de apelação
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09/07/2024 03:57
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720618-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUIS HENRIQUE MOREIRA LAMEGO EMBARGADO: HEADWAY SQUASH & FITNESS ACADEMIA ESPORTIVA LTDA - EPP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
17/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
18/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 03:30
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE MOREIRA LAMEGO em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2024 19:17
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/02/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedentes os embargos opostos para reconhecer a inexigibilidade do título executivo em face do embargante. -
09/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:35
Julgado procedente o pedido
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29/09/2023 03:33
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE MOREIRA LAMEGO em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:33
Decorrido prazo de HEADWAY SQUASH & FITNESS ACADEMIA ESPORTIVA LTDA - EPP em 28/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/09/2023 07:03
Recebidos os autos
-
04/09/2023 07:03
Outras decisões
-
30/08/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 21:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/08/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:44
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/08/2023 16:54
Juntada de Petição de impugnação
-
10/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:28
Outras decisões
-
05/07/2023 01:19
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE MOREIRA LAMEGO em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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04/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 10:50
Juntada de Petição de impugnação
-
13/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 15:20
Recebidos os autos
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07/06/2023 15:20
Recebida a emenda à inicial
-
06/06/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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05/06/2023 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 20:29
Recebidos os autos
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19/05/2023 20:29
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2023 18:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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