TJDFT - 0721130-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 12:06
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
25/09/2024 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/09/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 06:13
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO AMANCIO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de CLAUDIO HUMBERTO AMANCIO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de CELSO DONIZETE AMANCIO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de SILVANA ARAUJO DE AVILAR AMANCIO em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721130-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JORGE LUIZ KORMANN EMBARGADO: JOSE ANTONIO AMANCIO, CLAUDIO HUMBERTO AMANCIO, CELSO DONIZETE AMANCIO, SILVANA ARAUJO DE AVILAR AMANCIO DESPACHO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos para manifestação no prazo de 5 dias.
Havendo manifestação das partes, tornem os autos conclusos.
Sem outros, requerimentos, diante da desistência da apelação e seu trânsito em julgado, à Secretaria para cumprir a determinação da sentença de ID 196132791 e remover a restrição do veículo Marca Volksvagen, Modelo T-Cross, Sense 200, 1.0 TSI, Chassi 9BWBH6BF8N4053833.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/07/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:42
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 04:10
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 14:38
Decorrido prazo de CLAUDIO HUMBERTO AMANCIO em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:38
Decorrido prazo de CELSO DONIZETE AMANCIO em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:38
Decorrido prazo de SILVANA ARAUJO DE AVILAR AMANCIO em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:38
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO AMANCIO em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:19
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/06/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2024 21:47
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
09/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:08
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721130-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JORGE LUIZ KORMANN EMBARGADO: JOSE ANTONIO AMANCIO, CLAUDIO HUMBERTO AMANCIO, CELSO DONIZETE AMANCIO, SILVANA ARAUJO DE AVILAR AMANCIO DESPACHO Converto em diligência.
Ao embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos os comprovantes dos pagamentos mencionados no “recibo de quitação” acostado ao ID 159246991, relativamente às parcelas quitadas entre os dias 01 e 13 de fevereiro de 2023.
Vindo aos autos novos documentos, intimem-se os embargados para manifestação em 5 (cinco) dias e, após, retornem conclusos.
Int.
Brasília/DF, Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
14/03/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721130-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JORGE LUIZ KORMANN EMBARGADO: JOSE ANTONIO AMANCIO, CLAUDIO HUMBERTO AMANCIO, CELSO DONIZETE AMANCIO, SILVANA ARAUJO DE AVILAR AMANCIO DESPACHO Converto em diligência.
Ao embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos os comprovantes dos pagamentos mencionados no “recibo de quitação” acostado ao ID 159246991, relativamente às parcelas quitadas entre os dias 01 e 13 de fevereiro de 2023.
Vindo aos autos novos documentos, intimem-se os embargados para manifestação em 5 (cinco) dias e, após, retornem conclusos.
Int.
Brasília/DF, Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721130-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JORGE LUIZ KORMANN EMBARGADO: JOSE ANTONIO AMANCIO, CLAUDIO HUMBERTO AMANCIO, CELSO DONIZETE AMANCIO, SILVANA ARAUJO DE AVILAR AMANCIO DESPACHO Converto em diligência.
Ao embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos os comprovantes dos pagamentos mencionados no “recibo de quitação” acostado ao ID 159246991, relativamente às parcelas quitadas entre os dias 01 e 13 de fevereiro de 2023.
Vindo aos autos novos documentos, intimem-se os embargados para manifestação em 5 (cinco) dias e, após, retornem conclusos.
Int.
Brasília/DF, Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/01/2024 16:27
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 11:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:49
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:04
Outras decisões
-
02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de SILVANA ARAUJO DE AVILAR AMANCIO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de CELSO DONIZETE AMANCIO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de CLAUDIO HUMBERTO AMANCIO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO AMANCIO em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2023 22:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/07/2023 00:11
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 16:59
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2023 18:52
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 13:57
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/06/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 14:56
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:56
em cooperação judiciária
-
22/05/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2023 12:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2023 13:35
Recebidos os autos
-
21/05/2023 13:35
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2023 12:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721053-03.2023.8.07.0007
Francisco Horacio da Silva Junior
Associacao de Poupanca e Emprestimo Poup...
Advogado: Leonardo Henrique Costa de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 23:12
Processo nº 0721048-49.2021.8.07.0007
Hugo Saraiva Goncalves
Sul America Seguro Saude S.A.
Advogado: Hugo Saraiva Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2021 16:38
Processo nº 0720908-67.2020.8.07.0001
Tiago do Vale Pio
Renato Porto da Silva
Advogado: Renato Porto da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2022 10:12
Processo nº 0720618-47.2023.8.07.0001
Luis Henrique Moreira Lamego
Headway Squash &Amp; Fitness Academia Esport...
Advogado: Jutahy Magalhaes Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 18:39
Processo nº 0721188-83.2021.8.07.0007
Leidy Daiane da Silva Neres
Beiramar Imoveis LTDA - EPP
Advogado: Gabriel Ferreira Gamboa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 15:47