TJDFT - 0721135-23.2021.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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03/09/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721135-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARINA SILVA MACIEL DE ALMEIDA, C.
S.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: CARINA SILVA MACIEL DE ALMEIDA EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o CNPJ indicado permanece divergente, sem qualquer esclarecimento, bem como que o alvará anteriormente expedido expirou, promova-se a realização de diligência no CCS e posterior transferência da quantia para conta localizada via sistema, arcando o executado com os ônus advindos de sua inércia.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
29/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 18:52
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:52
Outras decisões
-
12/08/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/08/2025 03:19
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 08/08/2025 23:59.
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05/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 17:27
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:27
Outras decisões
-
10/07/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
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15/06/2025 08:56
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) Executada intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID's 236079318 e 236079320) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
19/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 18:39
Recebidos os autos
-
17/05/2025 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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15/05/2025 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/05/2025 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
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14/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:20
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico que deixei de expedir alvará, em relação à parte EXECUTADA, tendo em vista que o CNPJ cadastrado nos autos é divergente do informado na petição de ID 230171944 ( 01.***.***/0002-37 e 01.***.***/0001-56).
Nos termos da Portaria nº 02/2021, fica a parte EXECUTADA intimada para manifestação.
Documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
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24/04/2025 15:11
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 18:57
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721135-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARINA SILVA MACIEL DE ALMEIDA, C.
S.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: CARINA SILVA MACIEL DE ALMEIDA EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
A executada apresentou impugnação, por meio da petição de ID 225342486, alegando excesso de execução, decorrente de erro na data utilizada pelas exequentes como termo inicial da correção monetária.
Promoveu o depósito judicial do valor incontroverso e o do valor controverso.
A exequente manifestou-se no ID 225444077, reconhecendo a procedência da impugnação.
O acórdão de ID 219784128, proferido no julgamento da apelação, é claro ao dispor que a correção monetária deve a partir da data em que foi proferido o julgamento, ou seja, 10/10/23, enquanto nos cálculos apresentados no ID 220210937, que instruíram o pedido de cumprimento de sentença, adotou-se data diversa, ocasionando o excesso de execução apontado na impugnação ao cumprimento de sentença, o que foi, inclusive, reconhecido pelas exequentes.
Verifica-se, assim. que a executada satisfez a obrigação com a realização do depósito de R$ 11.36535, conforme ID 225345247 e 225345245, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Ante o exposto, acolho a impugnação para reconhecer a existência de excesso de execução no valor de R$ 3.513,79 e, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Condeno as executadas ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor do excesso de execução, cuja exigibilidade fica suspensa por serem as mencionadas partes beneficiárias da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento de: - R$ 9.882,81 e acréscimos legais em favor das exequentes, na forma indicada na petição de ID 225444077; - R$ 1.482,44 e acréscimos legais em favor da advogada das exequentes, na forma indicada na petição de ID 225444077; - R$ 3.513,79 e acréscimos legais em favor da executada.
Proceda-se às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
26/02/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2025 13:50
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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11/02/2025 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
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11/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 21/01/2025 23:59.
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16/01/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 16:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/01/2025 15:18
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:18
Outras decisões
-
13/12/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 18:52
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/06/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 12:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:09
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 13/06/2023 23:59.
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07/06/2023 10:08
Juntada de Petição de apelação
-
17/05/2023 00:17
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2023 17:44
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:44
Julgado improcedente o pedido
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02/05/2023 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/04/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:19
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:19
Deferido o pedido de C. S. D. A. - CPF: *86.***.*12-52 (AUTOR).
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10/04/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 14:51
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/03/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/03/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 01:10
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:49
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
22/02/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 19:05
Recebidos os autos
-
07/02/2023 19:04
Deferido em parte o pedido de C. S. D. A. - CPF: *86.***.*12-52 (AUTOR)
-
31/01/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/01/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 16:44
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:44
Outras decisões
-
01/12/2022 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
30/11/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2022 00:53
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 25/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 14:58
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:58
Outras decisões
-
18/10/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/10/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 15:50
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:50
Outras decisões
-
03/10/2022 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/10/2022 08:42
Recebidos os autos
-
30/11/2021 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/11/2021 14:13
Recebidos os autos
-
30/11/2021 14:13
Outras decisões
-
30/11/2021 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/11/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 13:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2021 22:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2021 02:49
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de CARINA SILVA MACIEL DE ALMEIDA em 17/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 16:26
Juntada de Petição de apelação
-
22/10/2021 02:25
Publicado Sentença em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 19:21
Recebidos os autos
-
19/10/2021 19:21
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2021 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/10/2021 17:24
Recebidos os autos
-
11/10/2021 17:24
Outras decisões
-
29/09/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/09/2021 20:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 16:16
Recebidos os autos
-
28/09/2021 16:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/09/2021 13:53
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 13/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/08/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
19/08/2021 01:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 18:59
Recebidos os autos
-
16/08/2021 18:59
Outras decisões
-
10/08/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/08/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 17:29
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 18:28
Recebidos os autos
-
03/08/2021 18:28
Outras decisões
-
02/08/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/08/2021 12:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2021 08:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 19:50
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 19:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
24/06/2021 14:28
Recebidos os autos
-
24/06/2021 14:28
Outras decisões
-
21/06/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/06/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 16:44
Recebidos os autos
-
21/06/2021 16:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/06/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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