TJDFT - 0720763-80.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:25
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
26/02/2025 20:22
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 23:05
Recebidos os autos
-
21/02/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 23:05
Homologada a Transação
-
19/02/2025 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/02/2025 17:58
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
07/02/2025 11:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2025 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
27/12/2024 09:30
Recebidos os autos
-
27/12/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 09:30
Outras decisões
-
12/12/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ITALO JOSE RAMOS DE SOUZA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720763-80.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ITALO JOSE RAMOS DE SOUZA REQUERIDO: CIRCLE CENTRO FITNESS EIRELI, RICARDO DE SA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Extrai-se da decisão proferida pela Instância Superior (ID 207051450) que "o ato citatório do réu Ricardo, realizado por edital, se encontra eivado de nulidade, pois não se aguardou o retorno daquela carta a ele endereçada, nem se renovou o cumprimento dessa diligência por meio de oficial de justiça, conforme preconiza o artigo 249 do CPC." Portanto, considerando os termos do mencionado acórdão, renove-se a tentativa de citação do segundo réu, por Oficial de Justiça, no endereço de ID 148857397.
No mais, indefiro o pedido retro de expedição de ofício destinado a obter o endereço atual do réu, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional, sobretudo porque já foram realizadas as consultas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/09/2024 11:23
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:23
Outras decisões
-
11/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720763-80.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior com julgamento de sentença cassada ou tornada sem efeito.
Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos para prosseguimento do feito. (documento datado e assinado digitalmente) -
09/09/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/09/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/02/2024 13:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2024 23:02
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2024 02:46
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para: a) decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes, especificamente, o contrato de prestação de serviços de ID. 143232935; b) condenar os demandados a restituir ao autor a quantia de R$ 905,23 (novecentos e cinco reais e vinte e três reais), incidindo correção monetária pelo INPC a partir do vencimento de cada parcela e de juros de 1% ao mês, pro rata, a contar da citação (última em 22/11/2022); Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, esses arbitrados em 20% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos. -
16/01/2024 09:28
Recebidos os autos
-
16/01/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 09:28
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2023 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/11/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 20:28
Recebidos os autos
-
16/11/2023 20:28
Outras decisões
-
19/10/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/10/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2023 04:04
Decorrido prazo de ITALO JOSE RAMOS DE SOUZA em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 18:51
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:51
Outras decisões
-
12/09/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/09/2023 13:37
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 21:28
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:08
Decorrido prazo de RICARDO DE SA RIBEIRO em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:08
Decorrido prazo de CIRCLE CENTRO FITNESS EIRELI em 05/07/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:53
Publicado Edital em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 22:00
Expedição de Edital.
-
09/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 14:32
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:32
Outras decisões
-
26/04/2023 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/04/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/04/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
12/04/2023 17:27
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2023 00:34
Recebidos os autos
-
11/04/2023 00:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 13:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/02/2023 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2023 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/01/2023 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2022 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/12/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 17:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2022 19:05
Recebidos os autos
-
14/12/2022 19:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/12/2022 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 11:48
Recebidos os autos
-
07/12/2022 11:48
Outras decisões
-
29/11/2022 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/11/2022 18:09
Recebidos os autos
-
22/11/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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