TJDFT - 0720975-55.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:13
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DEUSDETE BARBOSA GOMES em 18/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 13:23
Juntada de Petição de impugnação
-
25/06/2025 14:28
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:01
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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04/04/2025 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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02/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:44
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:44
Outras decisões
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21/02/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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20/02/2025 18:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 22:05
Recebidos os autos
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31/07/2024 22:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/07/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/07/2024 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/07/2024 12:34
Juntada de Petição de agravo interno
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11/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720975-55.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEUSDETE BARBOSA GOMES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dada vista às partes sobre os cálculos da contadoria (ID 197600953), a autora apresentou impugnação no ID 197946078, bem como apresentou seus próprios cálculos no ID 197946079.
O réu se manifestou no ID 199723649.
Decido.
Ao analisar os cálculos da contadoria judicial, verifico que foram efetuados em estrita observância às orientações do despacho de ID 197001574.
Os cálculos da autora, por sua vez, resultaram em valor superior porquanto, conforme já pontuado no despacho mencionado, ela insiste em fazer incidir multa de 10% já afastada, bem como multa por atraso e honorários do cumprimento de sentença sobre todo o débito, o que está incorreto.
A única questão a pontuar nos cálculos e que, por um lapso, não foi considerada no despacho de ID 197001574 é o valor das custas pagas pela parte.
Porém, a parte ré foi condenada apenas no percentual de 80% e não em sua totalidade.
Assim, acolho parcialmente a impugnação apenas para incluir no valor da condenação o percentual de 80% das custas já desembolsadas pela parte autora.
Aguarde-se a preclusão da presente decisão e, após, façam-se os autos conclusos para que seja fixado o valor final da dívida e decidido acerca da liberação de valor remanescente ao réu na conta já informada no ID 199723649, caso não haja recurso.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/07/2024 00:16
Recebidos os autos
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09/07/2024 00:16
Deferido em parte o pedido de DEUSDETE BARBOSA GOMES - CPF: *75.***.*31-53 (EXEQUENTE)
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20/06/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/06/2024 04:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 13:27
Recebidos os autos
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11/06/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/05/2024 10:10
Juntada de Petição de impugnação
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24/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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24/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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24/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 10:49
Juntada de Certidão
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22/05/2024 01:56
Recebidos os autos
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22/05/2024 01:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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21/05/2024 03:10
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:10
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/05/2024 19:35
Recebidos os autos
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16/05/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 00:02
Recebidos os autos
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18/04/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de DEUSDETE BARBOSA GOMES em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/04/2024 08:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720975-55.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEUSDETE BARBOSA GOMES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A preclusão da decisão de ID 183532727 operou-se para o executado em 22/02/2024.
A partir daí, iniciou-se o prazo de 15 dias para pagamento, o qual findará em 14/03/2024.
O executado efetuou o depósito do valor de R$ 156.168,70 com o objetivo de garantir o juízo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
O executado, porém, já havia apresentado impugnação, no ID 178148368, a qual já foi decidida pela decisão de ID 183532727, que restou preclusa.
Dessa forma, nada a prover.
Aguarde-se a preclusão da presente decisão.
Após, intime-se a parte exequente a se manifestar sobre o depósito efetuado, informando se concorda com o valor e se dá quitação à dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/03/2024 23:57
Recebidos os autos
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05/03/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 23:57
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/1049-90 (EXECUTADO)
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26/02/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DEUSDETE BARBOSA GOMES em 22/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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01/02/2024 14:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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30/01/2024 15:33
Recebidos os autos
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30/01/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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16/01/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/01/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 17:55
Recebidos os autos
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12/01/2024 17:55
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/12/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de DEUSDETE BARBOSA GOMES em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:41
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:28
Recebidos os autos
-
17/11/2023 00:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 12:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DEUSDETE BARBOSA GOMES em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:17
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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28/08/2023 16:46
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/04/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 00:57
Decorrido prazo de DEUSDETE BARBOSA GOMES em 29/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2023 09:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:05
Decorrido prazo de DEUSDETE BARBOSA GOMES em 28/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 11:25
Juntada de Petição de apelação
-
13/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 02:38
Publicado Sentença em 02/02/2023.
-
01/02/2023 16:57
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 23:05
Recebidos os autos
-
30/01/2023 23:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2022 03:00
Decorrido prazo de DEUSDETE BARBOSA GOMES em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:16
Decorrido prazo de DEUSDETE BARBOSA GOMES em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 08:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/11/2022 00:54
Publicado Despacho em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 09:53
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/11/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 15:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 10:57
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2022 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2022 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DEUSDETE BARBOSA GOMES em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de DEUSDETE BARBOSA GOMES em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 17:13
Recebidos os autos
-
23/09/2022 17:13
Decisão interlocutória - recebido
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14/09/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 21:48
Recebidos os autos
-
01/09/2022 21:48
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
18/08/2022 01:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 21:58
Recebidos os autos
-
04/08/2022 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/07/2022 19:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/07/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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