TJDFT - 0721049-36.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721049-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO DE PAIVA CARNEIRO, VANIA MARIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC, SOCIETE AIR FRANCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se extinto sob ID 200014577 pelo adimplemento e pende de cumprimento da determinação de liberação de valores em favor da executada SOCIETE AIR FRANCE.
Verifico que a determinação de liberação exarada sob ID 205642930 foi rejeitada pela instituição financeira porque a conta bancária informada sob ID 204464760 não é da executada SOCIETE AIR FRANCE (CNPJ: 33.***.***/0007-78), mas sim de sua filial (CNPJ 33.***.***/0001-82).
Considerando-se que a parte executada não tem chave PIX/CNPJ habilitada de sua titularidade e que a matriz e as filiais compõem o acervo patrimonial de uma mesma pessoa jurídica, promova-se a transferência do saldo capital disponível de R$ 3.197,64, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da filial da parte executada, SOCIETE AIR FRANCE, CNPJ: 33.***.***/0001-82, Conta AF – Itaú, C/C: 04951-8, Ag: 0911, conforme requerido.
Caso a determinação seja rejeitada, intime-se a executada SOCIETE AIR FRANCE para que informe outra conta bancária de sua titularidade e libere-se, independentemente de nova conclusão, observando-se o que restou decidido.
Após, dê-se baixa e arquivem-se nos moldes determinados sob ID 200014577. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/08/2024 12:50
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:50
Outras decisões
-
22/08/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/08/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 15/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:28
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721049-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO DE PAIVA CARNEIRO, VANIA MARIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC, SOCIETE AIR FRANCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de cumprimento da determinação de liberação de valores em favor da executada SOCIETE AIR FRANCE e esta informa seus dados bancários sob ID 204464760.
Assim promova-se a transferência do saldo capital disponível de R$ 3.197,64, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte executada SOCIETE AIR FRANCE, CNPJ: 33.***.***/0007-78, Conta AF – Itaú, C/C: 04951-8, Ag: 0911, conforme informado sob ID 204464760.
Após, dê-se baixa e arquivem-se nos moldes determinados sob ID 200014577. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/07/2024 12:35
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:35
Outras decisões
-
23/07/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ALBERTO DE PAIVA CARNEIRO em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de VANIA MARIA DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de VANIA MARIA DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ALBERTO DE PAIVA CARNEIRO em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:35
Decorrido prazo de COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC em 15/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:39
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:30
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721049-36.2023.8.07.0016 1º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO DE PAIVA CARNEIRO, VANIA MARIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC, SOCIETE AIR FRANCE CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte RÉ intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 17:08:47. -
04/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
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02/07/2024 05:15
Decorrido prazo de ALBERTO DE PAIVA CARNEIRO em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:15
Decorrido prazo de COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC em 01/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:38
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:30
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721049-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO DE PAIVA CARNEIRO, VANIA MARIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC, SOCIETE AIR FRANCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se extinto pelo adimplemento e pende de cumprimento da determinação de liberação do saldo capital de R$ 1.726,18, e acréscimos proporcionais, em favor da parte exequente VANIA MARIA DE OLIVEIRA, em razão da inconsistência no sistema certificado sob ID 200823751.
Diante da referida inconsistência, verifico que o depósito voluntário no importe de R$ 3.197,64, realizado em maio/2024 na conta judicial nº 1553262961, não foi noticiado nos autos e a determinação de liberação de valores realizada na sentença de ID 200014577 em favor do exequente ALBERTO DE PAIVA CARNEIRO utilizou o referido depósito em vez de ter sido cumprida utilizando-se o depósito de R$ 3.452,36 (ID 197451830), entretanto tal falha na expedição não enseja prejuízo, eis que ambos os depósitos foram realizados em maio/2024 de forma voluntária.
Considerando que o crédito exequendo foi adimplido pela executada SOCIETE AIR FRANCE e que foi realizado depósito a maior no importe de R$ 3.197,64, determino que o valor depositado a maior seja restituído em favor da executada SOCIETE AIR FRANCE.
Intimem-se.
Assim, considerando o depósito R$3.452,36, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.726,18, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente VANIA MARIA DE OLIVEIRA - CPF: *81.***.*50-87, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.
Operada a preclusão, expeça-se alvará eletrônico do saldo capital disponível de R$ 3.197,64, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte executada SOCIETE AIR FRANCE - CNPJ: 33.***.***/0007-78.
Caso, antes da expedição, sejam informados os dados bancários de titularidade da parte executada ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., fica desde logo autorizada a liberação por intermédio de transferência bancária ou PIX com chave CNPJ (não é possível a liberação por outro tipo de chave), independentemente de nova conclusão.
Cumpridas as determinações retro, dê-se baixa e arquivem-se nos moldes determinados sob ID 200014577. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/06/2024 12:22
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:22
Outras decisões
-
20/06/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/06/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:52
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/06/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 12:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 12:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 12:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:17
Decorrido prazo de COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC em 20/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 17/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:48
Outras decisões
-
18/04/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/04/2024 19:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 04:08
Decorrido prazo de ALBERTO DE PAIVA CARNEIRO em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:33
Decorrido prazo de VANIA MARIA DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:33
Decorrido prazo de COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:09
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
16/11/2023 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/11/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 09:39
Recebidos os autos
-
08/11/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/11/2023 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de VANIA MARIA DE OLIVEIRA em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/10/2023 14:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/10/2023 20:53
Recebidos os autos
-
06/10/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ALBERTO DE PAIVA CARNEIRO em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/10/2023 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2023 08:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/09/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 16:38
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 10:55
Decorrido prazo de ALBERTO DE PAIVA CARNEIRO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:55
Decorrido prazo de VANIA MARIA DE OLIVEIRA em 19/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:55
Decorrido prazo de COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 16:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:24
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 20:50
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:50
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2023 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/08/2023 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 01:55
Decorrido prazo de ALBERTO DE PAIVA CARNEIRO em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 12:18
Recebidos os autos
-
16/08/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/08/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2023 01:52
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:52
Decorrido prazo de COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 16:24
Juntada de intimação
-
07/06/2023 14:32
Juntada de intimação
-
07/06/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 13:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 16:50
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:50
Deferido o pedido de ALBERTO DE PAIVA CARNEIRO - CPF: *83.***.*78-34 (REQUERENTE).
-
06/06/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 20:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
01/06/2023 20:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2023 11:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 13:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/04/2023 13:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2023 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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