TJDFT - 0721132-34.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:55
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721132-34.2022.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIANA DE OLIVEIRA ITACARAMBY EXECUTADO: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
DESPACHO Ao exequente para manifestação, prazo de 5 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
28/08/2025 14:26
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CLAUDIANA DE OLIVEIRA ITACARAMBY em 08/08/2025 23:59.
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22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 22:49
Recebidos os autos
-
15/07/2025 22:49
Outras decisões
-
15/07/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 19:48
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de CLAUDIANA DE OLIVEIRA ITACARAMBY em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 21:06
Recebidos os autos
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27/06/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
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05/06/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:29
Outras decisões
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20/05/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721132-34.2022.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIANA DE OLIVEIRA ITACARAMBY EXECUTADO: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por CLAUDIANA DE OLIVEIRA ITACARAMBY em face de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA e STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, partes qualificadas.
Após petição de ID 217140177, no qual a parte exequente requereu levantamento dos valores para pagamento do débito veicular, a decisão contida no ID 221155914 determinou o levantamento de R$ 12.562,00.
Informou a parte exequente o pagamento dos débitos do veículo (ID 227474540).
Na oportunidade esclarece que além dos valores que totalizavam o montante levantado, ainda havia protesto referente a uma dívida de IPVA no valor de R$ 380,35 (trezentos e oitenta reais e trinta e cinco centavos) e, também IPVA e licenciamento do ano de 2025.
Ambos foram quitados.
O montante pago foi de R$ 15.464,45 (quinze mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) e o valor depositado pela executada foi de R$ 12.562,00 (doze mil, quinhentos e sessenta e dois reais) restando, assim, há diferença de R$ 2.902,45 (dois mil, novecentos e dois reais e quarenta e cinco centavos).
Em manifestação inserta no ID 227794912 a parte exequente informa a transferência do veículo para o executado, conforme se denota AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO – DIGITAL (ID 227796920) para FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA CNPJ 16.***.***/0001-56, conforme contrato social contido no ID 133680266.
Ao final a exequente requer o levantamento da diferença acerca dos débitos veiculares que era de sua responsabilidade, bem como do valor da condenação.
Intimadas, as partes devedoras quedaram-se inertes.
Pois bem, comprovada a diferença em relação aos débitos veiculares, DEFIRO a expedição de alvará da diferença de R$ 2.902,45 (dois mil, novecentos e dois reais e quarenta e cinco centavos) dos pagamentos dos boletos.
Expeça-se alvará de transferência, de imediato, em favor de CLAUDIANA DE OLIVEIRA ITACARAMBY CREDOR/EXEQUENTE, no importe de R$ 2.902,45 (dois mil, novecentos e dois reais e quarenta e cinco centavos), na conta bancária/PIX de seu advogado/representante indicado(a) no ID 227794912, Procuração no ID 216438473, dados abaixo: TITULAR: RAQUEL CAVALCANTE KASSABIAN AGÊNCIA: 0001 CONTA: 9771605-7 BANCO: 336 – BANCO C6 S.A CHAVE PIX CPF: *57.***.*26-84 Acerca do levantamento do valor condenatório, preliminarmente, diga a parte exequente acerca da quitação das obrigações para consequente extinção do feito executivo, no prazo de 5 dias.
Na oportunidade, concernente ao valor condenatório para levantamento, deve a parte autora se atentar para as limitações acerca de eventual cobrança de honorários contratuais, conforme antepenúltimo parágrafo da decisão de ID 211360468, sendo certo que em havendo honorários de sucumbência, deverá ser informado o valor devido à autora e à patrona, considerando os valores originais, pois os acréscimos serão feitos automaticamente quando da transferência.
Vinda manifestação tornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
12/05/2025 20:00
Recebidos os autos
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12/05/2025 20:00
Deferido em parte o pedido de CLAUDIANA DE OLIVEIRA ITACARAMBY - CPF: *23.***.*56-15 (EXEQUENTE)
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08/05/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 06/05/2025 23:59.
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09/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721132-34.2022.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIANA DE OLIVEIRA ITACARAMBY EXECUTADO: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
DESPACHO Às partes devedoras para manifestação acerca da petição de ID 227794912 e dos comprovantes apresentados pela parte.
Prazo, 15 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
02/04/2025 21:45
Recebidos os autos
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02/04/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de CLAUDIANA DE OLIVEIRA ITACARAMBY em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 14:38
Juntada de Certidão
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28/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 16:18
Recebidos os autos
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28/02/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 19:53
Recebidos os autos
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14/02/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CLAUDIANA DE OLIVEIRA ITACARAMBY em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721132-34.2022.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIANA DE OLIVEIRA ITACARAMBY EXECUTADO: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CLAUDIANA DE OLIVEIRA ITACARAMBY em face de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA e STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, partes qualificadas.
Requer a parte exequente no ID 217140177, o levantamento de valor referente aos débitos veiculares informados na petição de ID 212699543, a fim de efetuar o pagamento para realização da transferência.
Restou consignado na decisão de ID 211360468: Ante o exposto, nos termos da Sentença de ID 173193540 cabe às executadas o pagamento das taxas de IPVA e demais débitos do veículo, uma vez que esses débitos não existiam no estado anterior das partes.
Os débitos acima deverão ser suportados pelo valor pertencente à executada que se encontra depositado na conta judicial vinculada a estes autos, referente ao desconto concedido pelo Banco Bradesco.
Nestes termos, a fim de se efetivar o pagamento dos débitos do veículo (ID 212699543), defiro o requerimento da parte exequente.
Expeça a Secretaria, de imediato, o competente Alvará Eletrônico a fim de que o valor de R$ 12.562,00 seja transferido para conta de titularidade da exequente CLAUDIANA DE OLIVEIRA ITACARAMBY via sistema PIX (chave/CPF: *23.***.*56-15), com a finalidade de saldar os valores referentes aos débitos veiculares informados no ID 212699543 e anexos.
Não sendo possível proceder da forma determinada acima, oficie-se ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, Térreo, requisitando-se a imediata transferência do valor de R$ 12.562,00 para os seguintes dados bancários da exequente (ID 217140177): CLAUDIANA DE OLIVEIRA ITACARAMBY AGÊNCIA: 0001 CONTA: 45060860-4 BANCO: 0260 NU PAGAMENTOS S.A CHAVE PIX CPF: *23.***.*56-15 Nestes termos, fica a parte exequente intimada a comprovar o pagamento, no prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
19/12/2024 16:29
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
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17/12/2024 19:07
Recebidos os autos
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17/12/2024 19:07
Deferido o pedido de CLAUDIANA DE OLIVEIRA ITACARAMBY - CPF: *23.***.*56-15 (EXEQUENTE).
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12/12/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CLAUDIANA DE OLIVEIRA ITACARAMBY em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:47
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:47
Outras decisões
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04/11/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721132-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIANA DE OLIVEIRA ITACARAMBY EXECUTADO: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, ficam as partes executadas intimadas para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinação de id 211360468.
Brasília/DF, 30 de setembro de 2024.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
30/09/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721132-34.2022.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIANA DE OLIVEIRA ITACARAMBY EXECUTADO: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pago o financiamento junto ao Banco Bradesco, resta definir a responsabilidade pelo pagamento das taxas de IPVA e demais débitos do veículo.
A exequente requer que as executadas efetuem os pagamentos dos débitos do veículo em aberto, qual seja, IPVA e licenciamento de 2022, 2023 e 2024, a fim de possibilitar a transferência do veículo.
Por sua vez, o executado FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA alega que não há que se falar em condenação por valores desembolsados para pagamento do IPVA e licenciamento, pois tais gastos não possuem nexo de causalidade com o suposto inconveniente alegado e essas despesas seriam suportadas pela autora/exequente independentemente da existência do problema reclamado. É o relatório.
Decido.
A Sentença de ID 173193540 julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para: "a) decretar a rescisão do contrato de compra do veículo Jeep Renegade Flex 1.8, placa REO5F52, firmado entre as partes no dia 27/07/2021, representado na Nota Fiscal, id. 127629793, com a restituição das partes ao estado anterior, incumbindo às rés a obrigação de quitar as parcelas do financiamento em aberto, referentes ao contrato id. 127631561." O dispositivo da Sentença é inequívoco ao determinar a restituição das partes ao estado anterior ao do contrato rescindido. É lógico o fato de que antes de firmar o contrato de compra, a exequente não possuía quaisquer débitos referentes ao veículo objeto do contrato.
Também é claro que a rescisão do contrato e restituição das partes ao estado anterior são consequências do problema reclamado.
Ante o exposto, nos termos da Sentença de ID 173193540, cabe às executadas o pagamento das taxas de IPVA e demais débitos do veículo, uma vez que esses débitos não existiam no estado anterior das partes.
Os débitos acima deverão ser suportados pelo valor pertencente à executada que se encontra depositado na conta judicial vinculada a estes autos, referente ao desconto concedido pelo Banco Bradesco.
Intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (dias), apresente cálculo atualizado dos débitos do veículo e do valor total executado (incluídos os débitos do veículo).
Após, intimem-se as executadas para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ademais, informo que o levantamento dos honorários contratuais não poderá ser realizado em nome da advogada, como titular do crédito, uma vez que a relação contratual não é objeto destes autos.
Caso a patrona possua poderes para receber, a transferência dos valores pode ser realizada na conta da advogada, mas em nome da exequente.
Somente após a definição das quantias devidas a cada uma das partes é que serão expedidos os respectivos alvarás.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
17/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:56
Deferido o pedido de CLAUDIANA DE OLIVEIRA ITACARAMBY - CPF: *23.***.*56-15 (EXEQUENTE).
-
02/09/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
01/09/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721132-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIANA DE OLIVEIRA ITACARAMBY EXECUTADO: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Nos termos da Decisão de ID 207544666, fica a Exequente intimada para comprovar a quitação do financiamento do veículo nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias Brasília/DF, 21 de agosto de 2024.
GEOVANA SANTOS SOARES 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Estagiário Cartório -
21/08/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721132-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIANA DE OLIVEIRA ITACARAMBY EXECUTADO: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Sem prejuízo da manutenção dos autos no estágio em que se encontram, nos termos da Portaria n. 02/2024 deste Juízo, fica(m) o(a)(s) exequente(s) intimado(a)(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar os dados bancários completos (Banco, Agência e Conta) e PIX (chave-pix CPF ou CNPJ) para expedição de alvará de levantamento da quantia a ser liberada em seu favor.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 12:33:37.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
16/08/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:05
Deferido em parte o pedido de CLAUDIANA DE OLIVEIRA ITACARAMBY - CPF: *23.***.*56-15 (EXEQUENTE)
-
30/07/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
30/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:13
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:13
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:13
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721132-34.2022.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIANA DE OLIVEIRA ITACARAMBY EXECUTADO: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
DESPACHO Intimem-se as executadas para que se manifestem acerca da petição de ID 202813748, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
16/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/07/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:39
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:39
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:18
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:08
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:15
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
11/06/2024 02:46
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 04:00
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 23:14
Recebidos os autos
-
05/06/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/05/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 03:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 00:49
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 15:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
26/04/2024 19:58
Recebidos os autos
-
26/04/2024 19:58
Deferido o pedido de CLAUDIANA DE OLIVEIRA ITACARAMBY - CPF: *23.***.*56-15 (RECONVINTE).
-
26/04/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/04/2024 04:41
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:41
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 23:34
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/12/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 23:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 22:11
Juntada de Petição de apelação
-
08/11/2023 03:37
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 07/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 19:52
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2023 03:03
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
16/10/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2023 09:40
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/09/2023 17:22
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/09/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:45
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 06/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:48
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 21:03
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 01:36
Juntada de Petição de laudo
-
07/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 20:18
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 15:55
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:55
Deferido o pedido de DIEGO CARVALHO MARANHAO - CPF: *09.***.*64-02 (PERITO).
-
02/08/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/08/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:28
Decorrido prazo de DIEGO CARVALHO MARANHAO em 31/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:44
Decorrido prazo de DIEGO CARVALHO MARANHAO em 17/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2023 00:50
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:23
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 10:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2023 01:10
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 23:47
Recebidos os autos
-
21/06/2023 23:47
Deferido o pedido de CLAUDIANA DE OLIVEIRA ITACARAMBY - CPF: *23.***.*56-15 (RECONVINTE).
-
20/06/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/06/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 20:58
Recebidos os autos
-
14/06/2023 20:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de CLAUDIANA DE OLIVEIRA ITACARAMBY em 12/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 15:34
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:34
Outras decisões
-
12/05/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:43
Decorrido prazo de CLAUDIANA DE OLIVEIRA ITACARAMBY em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 01:10
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 27/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 19:48
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 21:31
Recebidos os autos
-
13/04/2023 21:31
Outras decisões
-
12/04/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/04/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
12/03/2023 20:15
Recebidos os autos
-
12/03/2023 20:15
Outras decisões
-
03/03/2023 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/03/2023 13:39
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/02/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:37
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 00:21
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
09/02/2023 18:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2023 16:54
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/02/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 15:46
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
20/12/2022 01:03
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 19/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 18:58
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/12/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:10
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 13:05
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/11/2022 11:00
Recebidos os autos
-
29/11/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 22/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de CLAUDIANA DE OLIVEIRA ITACARAMBY em 22/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 02:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/11/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 07:36
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 19:00
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 07/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 18:39
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 17:24
Recebidos os autos
-
05/09/2022 17:24
Deferido o pedido de CLAUDIANA DE OLIVEIRA ITACARAMBY - CPF: *23.***.*56-15 (RECONVINTE).
-
31/08/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
31/08/2022 15:12
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
31/08/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2022 10:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2022 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/07/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 08:16
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 08:14
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 16:13
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/07/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
07/07/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 06/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 16:17
Recebidos os autos
-
28/06/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/06/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 14:28
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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