TJDFT - 0721022-17.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
COMPRA DE VEÍCULO.
GOLPE.
CHEQUE SEM FUNDOS.
VENDA POSTERIOR A EMPRESA.
MÁ-FÉ E CONLUIO NÃO DEMONSTRADOS.
TERCEIRO DE BOA-FÉ.
ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO.
DESCABIDA. 1.
O dolo de terceiro não anula o negócio jurídico quando o beneficiário não sabia nem tinha como saber do vício, conforme disposto no art. 148 do Código Civil. 2.
O negócio jurídico não é passível de invalidação se o terceiro estiver imbuído de boa-fé. 3.
Recai sobre o autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, sob pena de não se reputarem verdadeiros os fatos alegados. 4.
A anulação do negócio jurídico demanda comprovação de que a compradora tinha ou deveria ter conhecimento do dolo praticado pela vendedora contra o proprietário anterior. 5.
Na hipótese, restou demonstrado que a empresa compradora do veículo realizou o negócio imbuída de boa-fé.
Assim, não se justifica o desfazimento do negócio jurídico, devendo ser mantida a sentença recorrida. 6.
Recurso parcialmente conhecido e desprovido. -
04/09/2025 16:19
Conhecido em parte o recurso de JOSE DA CONCEICAO GOMES - CPF: *98.***.*90-59 (APELANTE) e não-provido
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04/09/2025 15:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/08/2025 17:12
Expedição de Intimação de Pauta.
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01/08/2025 17:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2025 10:46
Recebidos os autos
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06/06/2025 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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05/06/2025 20:54
Recebidos os autos
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05/06/2025 20:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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03/06/2025 14:15
Recebidos os autos
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03/06/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/06/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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