TJDFT - 0720874-18.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 19:41
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:24
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:19
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
20/09/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALAN DE FARIAS COSTA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720874-18.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALAN DE FARIAS COSTA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO PAN S.A DECISÃO Cuida-se de ação revisional contratual com obrigação de fazer, cumulada com tutela de urgência, que foi julgada improcedente.
A sentença julgou improcedente o pedido autoral, mas condenou a parte requerida à sucumbência.
O trânsito em julgado operou-se em 25/06/2024.
O BANCO PAN S.A., um dos requeridos, após a cobrança das custas, alegou erro material na sentença, e requereu a retificação desta para que conste à condenação à sucumbência ao requerente (id. 204384184) É o relatório.
Decido.
Assiste razão o requerido.
Observando-se erro material na sentença, esta pode ser corrigida de ofício ou a requerimento, mesmo após o trânsito em julgado.
A jurisprudência confirma essa possibilidade, veja-se: “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL.
TERMO INICIAL DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA.
ERRO MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO.
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, "constatado erro material, admite-se seja corrigido, de oficio ou a requerimento da parte, ainda que haja trânsito em julgado da sentença.
Inteligência do art. 463, I, do CPC [art. 494, I, do CPC/15].
Precedentes do STJ" (AgInt no AREsp 828.816/SP, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, DJe de 21/9/2016). 2.
Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.589.114/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 1/12/2023.)” Assim, onde se lê: "Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, observados os parâmetros legais, arbitro no equivalente a 10% (dez por cento) do valor da causa.
Fica, ainda, suspenso a exigibilidade destes encargos, considerando a gratuidade de justiça concedida ao autor.
Revogo, com efeito imediato, a tutela de urgência anteriormente concedida, a fim de restabelecer os descontos em conta corrente." Leia-se: Em razão da sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, observados os parâmetros legais, arbitro no equivalente a 10% (dez por cento) do valor da causa.
Fica, ainda, suspenso a exigibilidade destes encargos, considerando a gratuidade de justiça concedida ao autor.
Revogo, com efeito imediato, a tutela de urgência anteriormente concedida, a fim de restabelecer os descontos em conta corrente.
Cientifique-se as partes, prazo: 2 (dois) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. lrc -
05/09/2024 11:30
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:30
Outras decisões
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/07/2024 05:41
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:06
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 23/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:07
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
15/07/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2024 04:05
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:43
Decorrido prazo de ALAN DE FARIAS COSTA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:02
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 02/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:20
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 09:32
Recebidos os autos
-
25/06/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2023 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 13:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2023 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:11
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 21:37
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:50
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 18:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2023 12:56
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:56
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/05/2023 10:29
Recebidos os autos
-
04/05/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 10:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/05/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:08
Decorrido prazo de ALAN DE FARIAS COSTA em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:29
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 22:57
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2023 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2023 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
20/03/2023 16:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 16:00
Juntada de ressalva
-
20/03/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 00:09
Recebidos os autos
-
19/03/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 09/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 03:36
Decorrido prazo de ALAN DE FARIAS COSTA em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 01:07
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
09/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 12:19
Recebidos os autos
-
06/12/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 12:19
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/12/2022 00:51
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
02/12/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 15:21
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/10/2022 00:54
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/10/2022 11:57
Recebidos os autos
-
13/10/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 10/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de ALAN DE FARIAS COSTA em 03/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:47
Decorrido prazo de ALAN DE FARIAS COSTA em 27/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 20:43
Juntada de Petição de réplica
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 06/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2022 09:03
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de ALAN DE FARIAS COSTA em 26/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 18:32
Recebidos os autos
-
04/08/2022 18:32
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
04/08/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/07/2022 23:23
Recebidos os autos
-
28/07/2022 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 23:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/07/2022 23:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2022 18:32
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/07/2022 18:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2022 21:04
Recebidos os autos
-
25/07/2022 21:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/07/2022 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720833-23.2023.8.07.0001
Barretto e Rost Advogados
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2023 18:53
Processo nº 0720616-32.2023.8.07.0016
Ariadne Silva Ramos Souto
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Marcelo Jorge da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 17:39
Processo nº 0721037-22.2023.8.07.0016
Adegmar Monteiro dos Santos Vieira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2023 13:07
Processo nº 0720600-60.2022.8.07.0001
Agr - Administracao e Participacao LTDA
Condominio do Edificio Metropolitan Flat
Advogado: Luiz Sergio de Vasconcelos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2022 17:00
Processo nº 0720945-83.2023.8.07.0003
Drogaria Rmj LTDA
Redecard S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 01:15