TJDFT - 0720790-57.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720790-57.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EDUARDO AUGUSTO DE QUEIROZ REPRESENTANTE LEGAL: CINTHIA DE OLIVEIRA QUEIROZ EXECUTADO: SIDNEY PEREIRA DA SILVA, MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido no documento de ID 246696745 sem manifestação da parte EXEQUENTE.
Nos termos da Portaria n. 1/2019, deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO DE QUEIROZ em 11/09/2025 23:59.
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23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO DE QUEIROZ em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO DE QUEIROZ em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 02:52
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 21:10
Expedição de Carta.
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15/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720790-57.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EDUARDO AUGUSTO DE QUEIROZ REPRESENTANTE LEGAL: CINTHIA DE OLIVEIRA QUEIROZ EXECUTADO: SIDNEY PEREIRA DA SILVA, MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 1.978,87 (SIDNEY PEREIRA DA SILVA), conforme item 1 da Decisão de ID 244144525.
Assim, nos termos do subitem 1.1.2 da referida Decisão, não havendo advogado, a parte executada SIDNEY PEREIRA DA SILVA deverá ser intimada pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Certifico, ainda, que impus a restrição de transferência e a anotação de penhora sobre o veículo de Placa JFP1C60, conforme subitem 2.1 da referida Decisão.
Após, nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, havendo endereço conhecido da parte executada SIDNEY PEREIRA DA SILVA, expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção do bem ao depósito público (art. 840, inc.
II, do CPC).
Certifico, ainda, que juntei aos autos as consultas realizadas via SNIPER e INFOJUD, restando infrutífera a última pesquisa, conforme referida Decisão.
Sem prejuízo, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 12 de agosto de 2025 às 15:58:21 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
12/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
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07/08/2025 11:46
Juntada de Certidão
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06/08/2025 06:38
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 13:55
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/06/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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22/06/2025 00:42
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 20:41
Recebidos os autos
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17/06/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 20:41
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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13/06/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO DE QUEIROZ em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 12:11
Recebidos os autos
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28/05/2025 12:11
Outras decisões
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22/05/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/05/2025 09:00
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/01/2025 15:01
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 16:36
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:36
Outras decisões
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14/11/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 12:04
Juntada de Petição de apelação
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21/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/10/2024 20:33
Recebidos os autos
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16/10/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 20:33
em cooperação judiciária
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16/10/2024 20:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/10/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/10/2024 07:00
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO DE QUEIROZ em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720790-57.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDO AUGUSTO DE QUEIROZ EXECUTADO: SIDNEY PEREIRA DA SILVA, MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido no documento de ID 209549158 sem manifestação da parte EXEQUENTE.
Nos termos da Portaria n. 1/2019, deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 27 de setembro de 2024 06:55:31.
EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
27/09/2024 06:56
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO DE QUEIROZ em 25/09/2024 23:59.
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22/09/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/09/2024 08:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO DE QUEIROZ em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/09/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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04/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720790-57.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDO AUGUSTO DE QUEIROZ EXECUTADO: SIDNEY PEREIRA DA SILVA, MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que a carta precatória de citação de SIDNEY PEREIRA DA SILVA encontra-se disponibilizada no ID 209227080.
Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir a carta precatória no respectivo juízo, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 2 de setembro de 2024 04:19:16.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
02/09/2024 04:20
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 12:46
Expedição de Carta.
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28/08/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 13:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720790-57.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDO AUGUSTO DE QUEIROZ EXECUTADO: SIDNEY PEREIRA DA SILVA, MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME DECISÃO Assiste razão à Curadoria Especial quando aponta a existência de vícios na citação editalícia, por ausência de esgotamento dos meios legais possíveis à obtenção de endereço válido do excipiente.
De fato, constam dos autos 04 (quatro) endereços apontados pela Curadoria como não diligenciados.
Ausentes, portanto, os requisitos legais dispostos no art. 256, do CPC.
Contudo, o vício apontado pode ser sanado antes de se declarar a nulidade da citação editalícia através da realização das diligências faltantes, na tentativa de se localizar o devedor.
Assim, antes de se reconhecer a nulidade da citação por edital do executado Sidney Pereira da Silva, conforme requerido pela Curadoria Especial em Exceção de Pré-Executividade apresentada em id. 204460895, expeça-se carta precatória de citação para os endereços: 1) Qd 39, Lote 16, Rua 14, Girassol, Cocalzinho de Goiás/GO, Cep: 72.975- 000; 2) PIAUI CENTRO AUTOMOTIVO - QUADRA 74 RUA 1 LOJA 1, GIRASSOL/GO - Fone: 61-99652-6066; 3) Rua 14, Qd. 39, Lote 16, Girassol – Águas Lindas de Goiás, CEP 72910-000.
Frustrada a diligência, expeçam-se cartas de citação, com AR, para os demais endereços indicados no aludido petitório: 1) R STO ANTONIO 3671 PICARREIRA 06405551TERESINA PI; 2) R 14 Q. 39 L 16 S N CASA 03, BAIRRO SETOR CENTRO , GOIANIA - GO , CEP 74805-180; 3) RUA CARLOS ANTONIO GIORDANE 1406, BAIRRO CANAAN , SETE LAGOAS - MG , CEP 35701-970.
Caso as diligências mostrem-se infrutíferas, ratifico desde já o edital de citação expedido nos autos e entendo por suprida a nulidade apontada pela Curadoria Especial.
Nesse caso, abra-se nova vista dos autos à Curadoria Especial, e após, se não houver outros requerimentos, intime-se o credor para promover o prosseguimento do feito e acostar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:43
Outras decisões
-
13/08/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:30
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720790-57.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDO AUGUSTO DE QUEIROZ EXECUTADO: SIDNEY PEREIRA DA SILVA, MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte exequente a se manifestar sobre a petição de exceção de pré-executividade apresentada pelo executado (id. 204460895), no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, os autos irão conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:23
Decorrido prazo de SIDNEY PEREIRA DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:22
Decorrido prazo de MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:21
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO DE QUEIROZ em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:09
Publicado Citação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 12:15
Expedição de Edital.
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06/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:24
Deferido o pedido de SIDNEY PEREIRA DA SILVA - CPF: *92.***.*90-53 (EXECUTADO).
-
05/06/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/06/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:49
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO DE QUEIROZ em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 07:31
Recebidos os autos
-
21/05/2024 07:31
em cooperação judiciária
-
21/05/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/05/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de SIDNEY PEREIRA DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:37
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO DE QUEIROZ em 23/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 20:15
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 06:47
Recebidos os autos
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26/09/2023 06:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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26/09/2023 06:47
Deferido o pedido de EDUARDO AUGUSTO DE QUEIROZ - CPF: *27.***.*44-72 (EXEQUENTE), MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-02 (EXECUTADO) e SIDNEY PEREIRA DA SILVA - CPF: *92.***.*90-53 (EXECUTADO).
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25/09/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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25/09/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de SIDNEY PEREIRA DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:55
Decorrido prazo de MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:53
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO DE QUEIROZ em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:32
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/09/2023 10:52
Recebidos os autos
-
06/09/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:13
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO DE QUEIROZ em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:39
Decorrido prazo de MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO DE QUEIROZ em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
23/07/2023 23:15
Recebidos os autos
-
23/07/2023 23:15
Indeferido o pedido de EDUARDO AUGUSTO DE QUEIROZ - CPF: *27.***.*44-72 (EXEQUENTE)
-
06/07/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/07/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 20:45
Recebidos os autos
-
05/07/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
05/07/2023 07:18
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:30
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO DE QUEIROZ em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:45
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 04:55
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 01:06
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO DE QUEIROZ em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 07:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/04/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
23/04/2023 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 06:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 05:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/03/2023 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 16:59
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO DE QUEIROZ em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:42
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 23:52
Recebidos os autos
-
16/01/2023 23:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/01/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/12/2022 06:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 12:30
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 19:05
Recebidos os autos
-
24/10/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/10/2022 06:47
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO DE QUEIROZ em 27/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 21:34
Recebidos os autos
-
15/09/2022 21:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/09/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/09/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 06:49
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO DE QUEIROZ em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
11/08/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/07/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/06/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 00:27
Decorrido prazo de MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 16/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:29
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO DE QUEIROZ em 09/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
26/01/2022 09:50
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2022 09:47
Juntada de Petição de certidão
-
15/12/2021 19:27
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 19:07
Recebidos os autos
-
22/06/2021 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 11:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/06/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/06/2021 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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