TJDFT - 0720616-14.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:22
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
18/07/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2024 14:48
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
17/07/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/06/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 718, 7º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0720616-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO LOPES, FREITAS BRITO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A CERTIDÃO De ordem e nos termos da decisão de ID 191357067, fica a parte credora intimada a informar se houve a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
26/06/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 08:46
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 21:53
Recebidos os autos
-
10/06/2024 21:53
Outras decisões
-
10/06/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/06/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 21:44
Recebidos os autos
-
06/06/2024 21:44
Deferido o pedido de MARCIO LOPES - CPF: *77.***.*20-99 (EXEQUENTE).
-
23/05/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/05/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/04/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:53
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 22/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720616-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO LOPES, FREITAS BRITO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RESULTADO DAS PESQUISAS REALIZADAS JUNTO AOS SISTEMAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS (I) I - SISBAJUD A tentativa de constrição pelo SISBAJUD foi integralmente frutífera, tornando os ativos financeiros indisponíveis.
Esclareço que o bloqueio efetivado refere-se ao valor indicado na planilha de ID 190098732, no valor total de R$ 3.113,41.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a manutenção da indisponibilidade até o final do prazo para a parte executada impugnar a indisponibilidade.
Tendo em vista que o art. 854, § 3º do CPC concede à parte executada o prazo de 5 dias para se opor à indisponibilidade de valores, antes da sua conversão em penhora, mas permite que seja alegada a impenhorabilidade como matéria de oposição à indisponibilidade, dilato o prazo processual em questão, com base no art. 139, IV, do CPC, para 15 dias, em observância à interpretação sistemática com o art. 525, §11º, do CPC, que fixa prazo geral de 15 dias para a impugnação à penhora.
Essa dilação é favorável ao devedor, que pode dela necessitar para reunir documentos para provar eventual impenhorabilidade, e não lhe impede de requerer o desbloqueio, com a devida comprovação, antes do término do prazo, dada a urgência da matéria.
Trata-se, na hipótese, de uma antecipação da impugnação à penhora para o momento em que se concretiza a indisponibilidade, de modo que não será concedido novo prazo de 15 dias para o devedor impugnar a penhora de dinheiro pelo SISBAJUD após o decurso do prazo fixado no parágrafo acima.
Assim, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente por carta, para efeito do disposto no art. 854, §3º, do CPC, ficando o prazo dilatado para 15 dias, pelas razões acima expostas.
Apresentada petição pela parte executada, anote-se a conclusão, com prioridade, para decisão.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, promova-se a transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB.
Tratando-se de cumprimento definitivo, intime-se o credor para que, no prazo de 05 dias, indique conta bancária para a qual pretende a transferência dos valores, ficando desde já autorizada a liberação, observando a Secretaria os poderes atribuídos ao advogado.
Inerte, expeça-se alvará de levantamento.
Em seguida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se houve a quitação do débito. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
01/04/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 22:57
Recebidos os autos
-
28/03/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 22:57
Outras decisões
-
26/03/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/03/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 21:54
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 18:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/01/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/01/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:17
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:17
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
16/12/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:03
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
14/12/2023 18:54
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 04:09
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 04/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/11/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 23:07
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 08:06
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
20/07/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 19/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:39
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/06/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 19:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 01:07
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:17
Juntada de Petição de apelação
-
17/05/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:15
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:06
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:06
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
19/10/2022 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/10/2022 10:10
Recebidos os autos
-
16/10/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/10/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 07:26
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 12:34
Recebidos os autos
-
26/09/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 12:34
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 12/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 19:10
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 05/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 18:47
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 09:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2022 07:34
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 20:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2022 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 16:39
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 14:12
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 14:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/06/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/06/2022 16:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/06/2022 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2022 18:21
Recebidos os autos
-
07/06/2022 18:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/06/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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