TJDFT - 0705845-79.2023.8.07.0006
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
21/09/2023 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2023 11:00
Transitado em Julgado em 16/09/2023
-
16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de REGINA MARIA PEIXOTO DE OLIVEIRA em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:32
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705845-79.2023.8.07.0006 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: REGINA MARIA PEIXOTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: KEISON ROBSON DE OLIVEIRA, ESTEFANE PEIXOTO DE OLIVEIRA, P.
P.
D.
O., A.
O.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA OLIVEIRA DE ALMEIDA, MARIA MARTA NUNES SENTENÇA Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID165749008), quedou-se inerte.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2023 19:37
Recebidos os autos
-
18/08/2023 19:37
Indeferida a petição inicial
-
18/08/2023 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/08/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 01:16
Decorrido prazo de REGINA MARIA PEIXOTO DE OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705845-79.2023.8.07.0006 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: REGINA MARIA PEIXOTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: KEISON ROBSON DE OLIVEIRA, ESTEFANE PEIXOTO DE OLIVEIRA, P.
P.
D.
O., A.
O.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA OLIVEIRA DE ALMEIDA, MARIA MARTA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para trazer aos autos a certidão atualizada da matrícula do bem com as partes constando como proprietárias.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/07/2023 18:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/07/2023 17:27
Recebidos os autos
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05/07/2023 17:27
Outras decisões
-
22/06/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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30/05/2023 17:29
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2023 17:29
Outras decisões
-
09/05/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/05/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 12:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
-
09/05/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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