TJDFT - 0720316-18.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 14:29
Baixa Definitiva
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11/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 14:16
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CARMEM ELIZABETH WANDERLEY JULIANI em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
PACTA SUNT SERVANDA.
COMPRA E VENDA.
IMÓVEL.
CESSÃO CONTRATUAL.
RESCISÃO.
INADIMPLEMENTO.
INOCORRÊNCIA.
LITIGÂNCIA.
MÁ FÉ. 1.
De acordo com o significado dado ao princípio da boa-fé contratual, pacta sunt servanda, o contrato obriga as partes nos limites da lei.
Assim, os contratantes são obrigados a guardar os princípios da probidade e da boa-fé na conclusão e na execução do contrato, nos termos do art. 422 do Código Civil. 2.
A cessão de posição contratual constitui na transferência de obrigações em que uma das partes de um contrato (cedente) vê-se substituída por terceiro (cessionário), o qual assume integralmente o conjunto de direitos e deveres originariamente pertencente àquele contratante original.
Aquiescendo o cedido com a substituição sem ressalva, o cedente estará desobrigado dos direitos e deveres estabelecidos no contrato originário. 3.
A condenação em litigância de má-fé carece de respaldo, tendo em vista que esta não se presume, exigindo a prova adequada e pertinente do dolo processual. 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
06/03/2024 16:55
Conhecido o recurso de CARMEM ELIZABETH WANDERLEY JULIANI - CPF: *68.***.*53-00 (APELANTE) e não-provido
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06/03/2024 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 14:28
Expedição de Intimação de Pauta.
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25/01/2024 12:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/01/2024 18:03
Juntada de Certidão
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08/01/2024 18:01
Deliberado em Sessão - Retirado
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08/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2023 08:18
Recebidos os autos
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06/11/2023 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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06/11/2023 14:58
Recebidos os autos
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06/11/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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30/10/2023 14:29
Recebidos os autos
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30/10/2023 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/10/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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