TJDFT - 0720223-71.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 11:53
Baixa Definitiva
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07/03/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 09:44
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ADAM FERNANDES LIMA FIGUEIREDO GONCALVES em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
MORA NA TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DE VEÍCULO.
CULPA IDENTIFICÁVEL DE TERCEIROS.
DANOS EXTRAPATRIMONIAIS.
INEXISTÊNCIA.
NÃO AFETAÇÃO AOS DIREITOS GERAIS DA PERSONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Nas relações de consumo, em regra, todos que integram a cadeia de fornecimento de produtos ou serviços poderão responder solidariamente pelos danos causados ao consumidor (Lei n. 8.078/1990, art. 25, §1º).
II.
Lado outro, verificando-se a independência entre as condutas, de modo que claramente possa ser identificada a falha de forma restrita a ponto específico da relação de consumo, é possível que a responsabilização incida exclusivamente sobre o fornecedor ao qual o dano possui exclusivo e privativo nexo de causalidade.
III.
Dissabores experimentados pelo consumidor em decorrência da mora na transferência da titularidade de veículo, sem comprovação de qualquer situação vexatória ou abalo psíquico duradouro (não afetados os direitos gerais de personalidade – Código Civil, art. 12), não ultrapassam a condição de mero infortúnio, incapaz de subsidiar o pedido de reparação por danos extrapatrimoniais.
IV.
Recurso conhecido e, no mérito, desprovido. -
01/02/2024 13:56
Conhecido o recurso de ADAM FERNANDES LIMA FIGUEIREDO GONCALVES - CPF: *22.***.*45-62 (APELANTE) e não-provido
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31/01/2024 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/11/2023 13:21
Recebidos os autos
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19/10/2023 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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19/10/2023 13:02
Recebidos os autos
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19/10/2023 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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11/10/2023 19:43
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/10/2023 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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