TJDFT - 0719981-83.2020.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/05/2025 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de BVL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 19:19
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Ato decisório proferido em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1.
Intimem-se. -
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de BVL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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26/02/2025 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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26/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/02/2025 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
26/02/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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21/02/2025 19:42
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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28/01/2025 16:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/01/2025 14:32
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719981-83.2020.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: BVL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A REQUERIDO: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A (EM RECUPERÇÃO JUDICIAL), INCORPORACAO SUPREME LTDA, DEJAIR JOSE BORGES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) embargada(s), para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Vencido este prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para decisão .
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
13/01/2025 17:28
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 17:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de BVL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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11/11/2024 16:07
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:07
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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26/09/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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15/08/2024 15:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/08/2024 02:34
Decorrido prazo de INCORPORACAO SUPREME LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:34
Decorrido prazo de DEJAIR JOSE BORGES em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:34
Decorrido prazo de INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A (EM RECUPERÇÃO JUDICIAL) em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:34
Decorrido prazo de BVL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719981-83.2020.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: BVL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A REQUERIDO: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A (EM RECUPERÇÃO JUDICIAL), INCORPORACAO SUPREME LTDA, DEJAIR JOSE BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo foi saneado, e determinado o julgamento antecipado da lide (id 197252101).
O réu DEJAIR JOSE BORGES requereu esclarecimentos sobre a incorreção do valor da causa, sua ilegitimidade passiva, inépcia da inicial e falta de interesse processual do autor e sobre a prescrição, e sobre o seu pedido de especificação de provas (id 198824396).
O autor refuta os argumentos do réu (id 202180626).
Decido.
Acerca das preliminares de incorreção do valor da causa, sua ilegitimidade passiva, inépcia da inicial e falta de interesse processual do autor e sobre a prescrição suscitadas pelos réus, tais questões foram repelidas de forma suficientemente clara, conforme decisão saneadora, não havendo nada a ser esclarecido.
Na verdade, o pedido de esclarecimento retroformulado pelo referido réu consubstancia-se em a rediscussão inoportuna de matérias já rechaçadas pelo Juízo.
Alíás, a petição por ele apresentada (id 198824396) é de igual teor e forma da sua contestação (id 179219794), de sorte que, repita-se, não há esclarecimentos a serem feitos pelos Juízo sobre tais questões.
Quanto à especificação de provas, o réu DEJAIR JOSÉ BORGES fez mero protesto genérico pela produção de provas, na contestação, e não demonstrou a necessidade, tampouco a utilidade das provas requeridas.
Logo, o protesto genérico sem especificação de provas, impõe o reconhecimento da preclusão da oportunidade da parte de se manifestar.
Neste sentido posiciona-se este eg.
Tribunal.
Confira-se: “CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
JULGAMENTO ANTECIPADO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO CARACTERIZAÇÃO.
INTIMAÇÕES VEICULADAS PELO ÓRGÃO OFICIAL.
NÃO ATENDIMENTO AO CHAMADO DO JUÍZO.
PRECLUSÃO DA MATÉRIA OBJETO DA INTIMAÇÃO.
AGRAVO RETIDO.
DESPROVIMENTO.
MÉRITO AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO.1.O protesto genérico sem especificação de provas quando intimado a fazê-lo, impõe o reconhecimento da preclusão da oportunidade da parte de se manifestar. 2.Não há que se falar em cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide sem a produção de prova testemunhal, pela aplicação do princípio do livre convencimento motivado. 3.A parte embargante não se desincumbiu de provar qualquer defeito a inquinar o título executivo que aparelha a execução. 4.Recurso desprovido”. (Acórdão n.564717, 20090110309342APC, Relator: JOÃO MARIOSI, Relator Designado:MARIO-ZAM BELMIRO, Revisor: MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 11/01/2012, Publicado no DJE: 16/02/2012.
Pág.: 97) “INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - INEXISTÊNCIA - RITO SUMÁRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURADA - REVELIA - EFEITOS RELATIVOS - SENTENÇA MANTIDA.
O mero protesto genérico sem a especificação pormenorizada das provas, não impede o julgamento antecipado da lide.
Mormente em se tratando de processo submetido ao rito sumário, quando a prova a ser produzida pelo autor já deve ser devidamente especificada na exordial. (...)” (Acórdão n.332206, 20050110987965APC, Relator: LÉCIO RESENDE, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 19/11/2008, Publicado no DJE: 24/11/2008.
Pág.: 55) “PROCESSO CIVIL.
CIVIL.
AÇÃO PAULIANA.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO CARACTERIZADO.
MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PROVA DO CONLUIO FRAUDULENTO OU DA FRAUDE CONTRA CREDOR.
INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.
Em se tratando de direitos disponíveis, o protesto genérico por produção de provas feito na inicial ou na contestação, sem justificar posteriormente o interesse em produzi-las, não induz em óbice quanto ao encerramento da instrução processual, principalmente se o interessado queda-se inerte no momento processual adequado, mesmo após a advertência judicial a respeito da necessidade de especificação e justificativa para a dilação postulada.
Preclusão temporal reconhecida. (...)” (Acórdão n.595079, 20040110931126APC, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, Revisor: LÉCIO RESENDE, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/06/2012, Publicado no DJE: 18/06/2012.
Pág.: 117) Ante o exposto, prestados os esclarecimentos, faça conclusão para sentença, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
18/07/2024 07:29
Recebidos os autos
-
18/07/2024 07:29
Outras decisões
-
28/06/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:55
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719981-83.2020.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: BVL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A REQUERIDO: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A (EM RECUPERÇÃO JUDICIAL), INCORPORACAO SUPREME LTDA, DEJAIR JOSE BORGES DESPACHO Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre a petição (id198824396), no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
18/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/06/2024 04:48
Decorrido prazo de INCORPORACAO SUPREME LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:48
Decorrido prazo de INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A (EM RECUPERÇÃO JUDICIAL) em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:48
Decorrido prazo de BVL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719981-83.2020.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: BVL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A REQUERIDO: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A (EM RECUPERÇÃO JUDICIAL), INCORPORACAO SUPREME LTDA, DEJAIR JOSE BORGES DESPACHO Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre a petição (id187845695), no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
29/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de INCORPORACAO SUPREME LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A (EM RECUPERÇÃO JUDICIAL) em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de BVL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de DEJAIR JOSE BORGES em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719981-83.2020.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: BVL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A REQUERIDO: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A (EM RECUPERÇÃO JUDICIAL), INCORPORACAO SUPREME LTDA, DEJAIR JOSE BORGES DESPACHO A Vara do Trabalho de São Luís de Montes Belos - TRT 18ª Região – encaminhou equivocadamente, a decisão de penhora no rosto dos autos para este Juízo, porquanto, consta a decisão referência à reclamação trabalhista RT 00003877920125100102 (2ª VT Taguatinga/DF).
Encaminhe-se, pois, o ato mencionado ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga-DF.
Após, faça nova conclusão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
16/03/2024 08:38
Recebidos os autos
-
16/03/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/02/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:39
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 03:41
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
10/01/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
19/12/2023 18:28
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/09/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:22
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
07/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/07/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 17:01
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de DEJAIR JOSE BORGES em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:00
Publicado Edital em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 14:12
Expedição de Edital.
-
30/04/2023 03:39
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/04/2023 15:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/04/2023 06:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/04/2023 06:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/03/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2023 03:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/03/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
20/11/2022 06:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/11/2022 15:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/10/2022 10:12
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/10/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 20/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 16:55
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/06/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de TIM CELULAR S/A em 21/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de OI S.A. em 21/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 21/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:01
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 21:33
Recebidos os autos
-
16/03/2022 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de DEJAIR JOSE BORGES em 26/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:14
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 17:16
Recebidos os autos
-
09/11/2021 21:09
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/10/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 17:32
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
15/10/2021 17:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/10/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2021 13:57
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
14/10/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2021 19:41
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
14/09/2021 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2021 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 10:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 12:27
Recebidos os autos
-
23/06/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/06/2021 19:26
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
01/06/2021 19:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2021 15:00, CEJUSC-TAG.
-
31/05/2021 14:14
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
05/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 16:05
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
25/03/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 16:03
Audiência Conciliação designada em/para 28/05/2021 15:00 CEJUSC-TAG.
-
25/03/2021 16:03
Audiência Conciliação cancelada em/para 08/03/2021 15:00 CEJUSC-TAG.
-
24/03/2021 14:17
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
10/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
06/03/2021 08:00
Recebidos os autos
-
06/03/2021 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/02/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
10/02/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2021 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2021 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
08/02/2021 10:52
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
08/02/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 16:36
Audiência Conciliação designada para 08/03/2021 15:00 CEJUSC-TAG.
-
04/02/2021 10:24
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
04/02/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
08/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
08/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
03/01/2021 10:33
Recebidos os autos
-
03/01/2021 10:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/01/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/12/2020 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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