TJDFT - 0720281-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/02/2025 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 22:40
Juntada de Petição de apelação
-
20/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 02:48
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:37
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CHRISTINE BEATRIZ NASCIMENTO CARNEIRO PEREIRA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES PEREIRA JUNIOR em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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27/11/2024 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 10:49
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:49
Outras decisões
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12/11/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/11/2024 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2024 01:22
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR os requeridos, EM SOLIDARIEDADE PASSIVA, ao pagamento do valor R$ 115.776,88 (cento e quinze mil setecentos e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos), acrescido de correção monetária, a partir da data de cada desembolso, e de juros de mora, estes a contar da citação, à taxa de 1% (um por cento) ao mês, até o dia 29/8/2024, passando posteriormente à Taxa Legal (Lei nº 14.905/2024), a partir do dia 30/8/2024.
Registro que o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça disponibiliza ferramenta para cálculo do período total, no seguinte endereço: https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos (hiperlink).
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
28/10/2024 23:29
Recebidos os autos
-
28/10/2024 23:29
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720281-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VINICIUS PEREIRA AIRES REQUERIDO: ROBERTO ALVES PEREIRA JUNIOR REVEL: CHRISTINE BEATRIZ NASCIMENTO CARNEIRO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito das considerações deduzidas pelo i. advogado que representa os litisconsortes passivos, não vislumbro irregularidade na Decisão que decretou a revelia de CHRISTINE BEATRIZ NASCIMENTO CARNEIRO PEREIRA.
Exatamente porque o alegado equívoco não se limitou à ausência de juntada do seu instrumento de procuração, quando da oferta da peça de resposta, mas também à ausência de seu nome na peça de resposta que se pretende seja tomada como conjunta.
Assim, MANTENHO a Decisão que decretou sua revelia, mas assinalo que os efeitos materiais da revelia, como a presunção de veracidade da matéria fática contra si articulada não incidirão, em face do disposto no art. 345, I, do CPC, donde concluo inexistir efetivo prejuízo em seu desfavor.
CADASTRE-SE sua representação processual (ID 194534919).
ANOTE-SE, pois, conclusão para sentença.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/07/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 15:41
Recebidos os autos
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17/07/2024 15:41
Indeferido o pedido de CHRISTINE BEATRIZ NASCIMENTO CARNEIRO PEREIRA - CPF: *06.***.*97-20 (REVEL)
-
19/06/2024 16:53
Juntada de Petição de impugnação
-
19/06/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:01
Outras decisões
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21/05/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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21/05/2024 04:12
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA AIRES em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:12
Decorrido prazo de CHRISTINE BEATRIZ NASCIMENTO CARNEIRO PEREIRA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:12
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES PEREIRA JUNIOR em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 16:52
Recebidos os autos
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23/04/2024 16:52
Gratuidade da justiça não concedida a ROBERTO ALVES PEREIRA JUNIOR - CPF: *40.***.*20-87 (REQUERIDO).
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23/04/2024 16:52
Decretada a revelia
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18/04/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720281-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VINICIUS PEREIRA AIRES REQUERIDO: ROBERTO ALVES PEREIRA JUNIOR, CHRISTINE BEATRIZ NASCIMENTO CARNEIRO PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de março de 2024.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
24/03/2024 21:59
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 21:19
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 02:50
Publicado Edital em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Procedimento Comum Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0720281-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VINICIUS PEREIRA AIRES REQUERIDO: ROBERTO ALVES PEREIRA JUNIOR, CHRISTINE BEATRIZ NASCIMENTO CARNEIRO PEREIRA Objeto: Citação de ROBERTO ALVES PEREIRA JUNIOR - CPF: *40.***.*20-87.
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos (contestação) no processo em referência, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital (20 dias).
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado Curador Especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Brasília - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
21/02/2024 16:31
Expedição de Edital.
-
15/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:12
Deferido o pedido de VINICIUS PEREIRA AIRES - CPF: *10.***.*29-47 (REQUERENTE).
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07/02/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720281-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VINICIUS PEREIRA AIRES REQUERIDO: ROBERTO ALVES PEREIRA JUNIOR, CHRISTINE BEATRIZ NASCIMENTO CARNEIRO PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa retro, promovendo o andamento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 13:55:12.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
02/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/01/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/01/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/01/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/01/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/12/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/12/2023 20:24
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:24
Deferido o pedido de VINICIUS PEREIRA AIRES - CPF: *10.***.*29-47 (REQUERENTE).
-
13/12/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/12/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 00:15
Recebidos os autos
-
01/12/2023 00:15
Indeferido o pedido de VINICIUS PEREIRA AIRES - CPF: *10.***.*29-47 (REQUERENTE)
-
29/11/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/11/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:02
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA AIRES em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:44
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2023 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 06:40
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2023 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2023 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/10/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 06:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 13:00
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:00
Indeferido o pedido de VINICIUS PEREIRA AIRES - CPF: *10.***.*29-47 (REQUERENTE)
-
15/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/09/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 07:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 18:24
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:24
Outras decisões
-
13/09/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2023 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/07/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 12:01
Recebidos os autos
-
06/07/2023 12:01
Outras decisões
-
29/06/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/06/2023 07:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 23:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2023 10:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 21:37
Recebidos os autos
-
15/05/2023 21:37
Outras decisões
-
15/05/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/05/2023 15:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/05/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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