TJDFT - 0720525-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:16
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MARCUS ROGERIO DE CASTRO PEREIRA DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
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23/04/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 20:32
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 02:58
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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22/04/2024 19:02
Juntada de Certidão
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22/04/2024 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
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22/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0720525-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCUS ROGERIO DE CASTRO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA PROMOVA A SECRETARIA AS DEVIDAS ANOTAÇÕES.
Altere-se a Classificação.
Inverta-se os polos.
Corrija-se o valor da causa.
Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 513 e 523 do CPC.
A parte devedora, devidamente intimada, procedeu ao depósito espontâneo da obrigação em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos (ID 191989516).
Ante o adimplemento da obrigação, EXTINGO a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC, como também do feito executivo a ela relacionado.
Expeça-se, pois, o alvará de levantamento respectivo em nome da parte credora, independentemente de preclusão, haja vista se tratar de quantia incontroversa.
Dados da parte credora: FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL (PRÓ-JURÍDICO) CNPJ: 04.***.***/0001-50 Conta Corrente nº 002.696-0, Agência nº 125, Banco de Brasília Após, intime-se a parte interessada para a sua retirada.
Intimem-se as partes para ciência da sentença.
Após, sem novos requerimentos, arquivem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/04/2024 18:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2024 15:26
Recebidos os autos
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18/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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03/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
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19/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 19:05
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de MARCUS ROGERIO DE CASTRO PEREIRA DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:38
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 15:18
Recebidos os autos
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04/10/2023 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/10/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
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12/09/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 09:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/08/2023 02:32
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 19:02
Recebidos os autos
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23/08/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 19:02
Julgado improcedente o pedido
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07/07/2023 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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07/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 09:04
Juntada de Petição de réplica
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15/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 13:12
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2023 15:55
Recebidos os autos
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19/04/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 15:55
Outras decisões
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17/04/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/04/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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