TJDFT - 0720545-69.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:10
Juntada de guia de execução definitiva
-
07/04/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 13:39
Juntada de carta de guia
-
03/04/2025 14:11
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 11:23
Recebidos os autos
-
18/03/2025 11:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
12/03/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/03/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 19:05
Recebidos os autos
-
08/10/2024 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/10/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0720545-69.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: HELBERT GOMES SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o recurso interposto pelo acusado (Id. 212627168), pois tempestivo.
Intime-se a Defesa para apresentação de razões recursais no prazo legal.
Após, intime-se o Ministério Público para oferecimento de contrarrazões, se o caso.
Tudo feito, remetam-se os autos ao e.
TJDFT para julgamento do recurso.
Verônica Torres Suaiden Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente. -
03/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/10/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
02/10/2024 04:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2024 19:35
Recebidos os autos
-
28/09/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 19:35
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2024 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
26/08/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0720545-69.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: HELBERT GOMES SOARES CERTIDÃO De ordem da MM Juíza de Direito, fica a defesa de HELBERT GOMES SOARES - CPF/CNPJ: *39.***.*54-05 intimada a apresentar Memoriais no prazo legal.
Ceilândia/DF 19 de agosto de 2024.
DANIELA SILVA MONTORO 3ª Vara Criminal de Ceilândia / Direção / Diretor de Secretaria -
19/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
06/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Publicado Ata em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO n.º 0720545-69.2023.8.07.0003 RÉU: HELBERT GOMES SOARES A T A D E A U D I Ê N C I A Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de julho do ano 2024 (dois mil e vinte e quatro), às 14h, por meio de Videoconferência realizada através do aplicativo Microsoft Teams, nos termos da portaria conjunta n.º 03, de 18 de janeiro de 2021, onde se encontra Dra.
BRUNA OTA MUSSOLINI, MMª.
Juíza de Direito Substituta, foi aberta a audiência de instrução e julgamento nos autos nº 0720545-69.2023.8.07.0003, em que é acusado HELBERT GOMES SOARES, por infração ao artigo 14, caput, da Lei n. 10.826/03.
Feito o pregão, a ele respondeu o Dr.
Marcelo Vilela Tannus Filho, Promotor de Justiça, o acusado, assistido pelo advogado Dr.
MARCIO MARTINS SERAFIM PIMENTA – OAB/DF 58.609, as testemunhas policiais DOUGLAS D.
D.
S. e THIAGO V.
D.
G. e a testemunha de defesa RAIMUNDO E.
D.
N.
Ausente a testemunha de defesa TAYLANE P.
F.
Abertos os trabalhos, o réu entrevistou-se com seu defensor reservadamente e por prazo razoável, tendo sido informado do direito de comunicar-se com seu defensor durante a audiência, salvo no curso de interrogatório.
Após, foram colhidos os depoimentos das testemunhas policiais DOUGLAS D.
D.
S. e THIAGO V.
D.
G., e da testemunha de defesa RAIMUNDO, que foram devidamente gravados no sistema do TJDFT.
A defesa dispensou a oitiva testemunha de defesa TAYLANE P.
F.
Após, foi garantido ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, antes do interrogatório, bem como foi alertado quanto ao direito constitucional de permanecer em silêncio.
A seguir, procedeu-se ao interrogatório do réu, declarando-se encerrada a instrução criminal.
Na fase do artigo 402, do Código de Processo Penal, o Ministério Público nada requereu.
A defesa requereu prazo para apresentar documentos.
Pela MMª Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Defiro a diligência requerida pela defesa pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e à Defesa de HELBERT GOMES SOARES, nesta ordem, para a apresentação de memoriais no prazo sucessivo de cinco dias.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença.” Nada mais havendo, subscrevo e encerro o presente termo às 15h53min.
INTERROGATÓRIO DO ACUSADO Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de julho do ano 2024 (dois mil e vinte e quatro), por meio de Videoconferência realizada através do aplicativo Microsoft Teams, nos termos da portaria conjunta n.º 03, de 18 de janeiro de 2021 onde se encontra Dra.
BRUNA OTA MUSSOLINI, MMª.
Juíza de Direito Substituta, bem como a Promotoria Pública e a defesa, pela MMª.
Juíza procedeu-se ao interrogatório, na forma do art. 185 e seguintes, do CPP, tendo o acusado sido qualificado e interrogado na forma abaixo: Qual o seu nome? HELBERT GOMES SOARES; Qual a sua data de nascimento? nascido em 09/08/1994; Estado civil: Divorciado Qual a sua residência? QNM 2, CONJUNTO A LOTE 32 – Ceilândia Norte/DF Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade? Autônomo, com renda variável; Já foi preso ou processado? Não; Em atenção à lei n° 13.257/16, foi indagado ao réu se tem filhos? Uma filha de 6 anos.
Em seguida, lida a denúncia passou a MMª.
Juíza a interrogar o acusado, tendo ele confessado parcialmente a acusação quanto às circunstâncias fáticas.
O interrogatório do acusado foi devidamente gravado no sistema de gravação deste TJDFT. -
26/07/2024 08:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
16/07/2024 05:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0720545-69.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: HELBERT GOMES SOARES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, tentei entrar em contato com Em segredo de justiça através do número (31) 9156-0590, porém, a mesma não visualizou as mensagens.
BRASÍLIA/ DF, 1 de julho de 2024.
SUELLEN PEREIRA MENDES 3ª Vara Criminal de Ceilândia / Cartório / Estagiário Cartório -
03/07/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:04
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
13/01/2024 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
02/10/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 19:20
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/09/2023 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
21/09/2023 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 02:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 11:37
Recebidos os autos
-
24/08/2023 11:37
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
22/08/2023 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
21/08/2023 14:43
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
21/08/2023 13:15
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
21/08/2023 13:15
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
21/08/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 07:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Ceilândia
-
03/07/2023 07:39
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
03/07/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 22:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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02/07/2023 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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