TJDFT - 0720440-35.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO EUGENIO DINIZ ALMEIDA em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:38
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
25/06/2025 18:45
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2025 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
29/05/2025 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/05/2025 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 20:10
Recebidos os autos
-
14/05/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO EUGENIO DINIZ ALMEIDA em 30/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/04/2025 20:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução para reconhecer o excesso de execução e, em consequência, fixar o débito exequendo no valor de R$ 790.000,00, corrigido monetariamente pelo IGPM e acrescido de juros de mora de 1% ao mês e da multa contratual de 2% ao mês sobre o valor da prestação vencida, desde cada vencimento.
Declaro, pois, resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em virtude da sucumbência mínima do embargado, condeno a parte embargante ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados 10% do proveito econômico obtido pelo embargado, de acordo com o art. 80, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, transladem-se cópias desta sentença para os autos da execução, nº 0727720-91.2021.8.07.0001.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/03/2025 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
25/03/2025 23:59
Recebidos os autos
-
25/03/2025 23:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCO EUGENIO DINIZ ALMEIDA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 12:38
Juntada de Petição de memoriais
-
26/02/2025 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
26/02/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/02/2025 16:02
Juntada de Petição de memoriais
-
25/02/2025 10:36
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/02/2025 12:41
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO EUGENIO DINIZ ALMEIDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de MKS GESTAO DE RESIDUOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 18:22
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
-
06/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 21:32
Recebidos os autos
-
02/12/2024 21:32
Indeferido o pedido de FRANCISCO EUGENIO DINIZ ALMEIDA - CPF: *58.***.*86-49 (EMBARGADO)
-
14/11/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/11/2024 17:55
Recebidos os autos
-
24/11/2023 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/11/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2023 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 09:48
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:48
Outras decisões
-
19/10/2023 21:45
Juntada de Petição de apelação
-
19/10/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/10/2023 15:36
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2023 09:39
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
21/09/2023 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
21/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/09/2023 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
11/09/2023 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/09/2023 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2023 00:27
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 10:15
Recebidos os autos
-
31/08/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/08/2023 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2023 10:51
Publicado Sentença em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
07/08/2023 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
07/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:44
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2023 09:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
02/08/2023 20:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
02/08/2023 20:21
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/04/2023 11:48
Recebidos os autos
-
13/04/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/09/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 17:13
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO EUGENIO DINIZ ALMEIDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
03/08/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 18:12
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/07/2022 18:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2022 15:24
Desentranhado o documento
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 20:36
Recebidos os autos
-
09/06/2022 20:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/06/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/06/2022 17:58
Distribuído por dependência
-
06/06/2022 17:58
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720500-26.2023.8.07.0016
Lorena Guimaraes da Silva Braga
Atacadao S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 12:21
Processo nº 0720550-50.2021.8.07.0007
Patricio Alves de Siqueira
Pagseguro Internet Instituicao de Pagame...
Advogado: Calito Rios Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2021 15:53
Processo nº 0720542-39.2022.8.07.0007
Reginaldo de Oliveira Rodrigues
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thayane Pires Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2022 14:30
Processo nº 0720462-48.2022.8.07.0016
Ana Maria Rodrigues Arantes
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2022 12:30
Processo nº 0720537-35.2022.8.07.0001
C L J Engenharia e Construtora LTDA
Patricia Villas Boas Carvalho Moller
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 14:27