TJDFT - 0720462-48.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 10:10
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de ANA MARIA RODRIGUES ARANTES em 28/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA S.A em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA S.A em 15/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo adimplemento, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”. -
26/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/09/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/09/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA MARIA RODRIGUES ARANTES em 12/09/2024 23:59.
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10/09/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/08/2024 22:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ANA MARIA RODRIGUES ARANTES em 06/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 15:30
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA S.A em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720462-48.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA RODRIGUES ARANTES EXECUTADO: NEOENERGIA S.A, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO Intime-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da incorreção do endereço do cadastro da exequente, conforme informado sob ID 202468391, comprovando a retificação, se o caso.
Apresentada manifestação, dê-se vista à parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade na qual deverá se manifestar quanto ao adimplemento das obrigações. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/07/2024 12:20
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/07/2024 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 04:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA S.A em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 04:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 24/06/2024 23:59.
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22/06/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 12:20
Juntada de Certidão
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20/06/2024 12:20
Juntada de Alvará de levantamento
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19/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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15/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
15/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 18:05
Outras decisões
-
12/06/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/06/2024 03:20
Decorrido prazo de ANA MARIA RODRIGUES ARANTES em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2024 13:57
Desentranhado o documento
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05/06/2024 23:20
Juntada de Certidão
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23/05/2024 16:51
Juntada de Certidão
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20/05/2024 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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17/05/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 03:25
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 10/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:17
Outras decisões
-
08/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/04/2024 21:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 21:21
Juntada de Certidão
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04/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 16:17
Recebidos os autos
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18/03/2024 16:17
Outras decisões
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15/03/2024 03:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/03/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/03/2024 17:01
Juntada de Certidão
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05/03/2024 05:28
Decorrido prazo de ANA MARIA RODRIGUES ARANTES em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720462-48.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA RODRIGUES ARANTES EXECUTADO: NEOENERGIA S.A, NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique-se sobre o cumprimento da determinação de intimação pessoal via postal, realizada sob ID 176845765 e 183786798 da executada NEOENERGIA S.A., bem como a que intimação se refere o AR de ID 186694606.
O feito pende de cumprimento da obrigação de fazer estipulada que determina a readequação da cobrança dos valores na conta de luz da parte exequente, passando a exigir a tarifa na modalidade COMERCIAL MONOFÁSICO.
A referida obrigação está sendo descumprida desde maio/2022, o que ensejou a aplicação da multa de R$ 2.000,00 sob ID 183786798, pendente de cumprimento.
Indefiro o pedido de nulidade na aplicação da referida multa em desfavor de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, eis que foi intimada, pessoalmente, via sistema, sob ID 176845765 e não comprovou o cumprimento da obrigação fixada, razão pela qual mantenho a multa de R$ 2.000,00 fixada em seu desfavor.
Intimada, novamente, para cumprir a obrigação, sob pena de incidência de nova multa diária de R$200,00, limitada R$3.000,00, a parte executada NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A informa que a obrigação foi cumprida em seu sistema informatizado (ID 184662654), entretanto, não comprova a correspondente readequação da cobrança de valores.
Nesse sentido, observo que a parte exequente informa sob ID 182289687 e 185696264 que a parte executada mantém o vínculo do MEDIDOR Nº4221868245 1/COMERCIAL TRIFÁSICO, que está ligado a uma outra unidade/imóvel do condomínio onde mora, com os dados cadastrais da exequente e não retornam ao vínculo original do MEDIDOR Nº 1603298/COMERCIAL MONOFÁSICO, com a unidade condominial correta (imóvel de uso da credora), razão pela qual as irregularidades na cobrança do valor tarifário ainda persistem.
Assim, intime-se a parte executada NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, pessoalmente, via sistema, para prestar esclarecimentos sobre o descumprimento informado (ID 185696264) ou COMPROVAR o efetivo cumprimento da obrigação,, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação da nova multa fixada, em seu patamar máximo (R$ 3.000,00), nos moldes advertidos anteriormente sob ID 183786798.
Intime-se, também, a NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, pessoalmente, via sistema, para que comprove o pagamento da multa de R$ 2.000,00, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não comprovado o cumprimento da obrigação no que diz respeito à readequação das cobranças e inviabilizada a tutela específica, para processamento do pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, referente às cobranças indevidas no período de maio/2022 a janeiro/2024, determino a intimação da parte exequente para retificar o cálculo de ID 182289687, no prazo de 5 (cinco) dias, pois a restituição do valor pago não será em dobro, mas de forma simples. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/02/2024 11:54
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:54
Outras decisões
-
16/02/2024 01:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/02/2024 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 15:32
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 15:23
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 16:55
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:55
Outras decisões
-
16/01/2024 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/12/2023 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:28
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:12
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/12/2023 04:08
Decorrido prazo de NEOENERGIA S.A em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 03:38
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 29/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 09:58
Expedição de Carta.
-
22/11/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:42
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:42
Outras decisões
-
24/10/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/10/2023 04:12
Decorrido prazo de ANA MARIA RODRIGUES ARANTES em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de NEOENERGIA S.A em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de NEOENERGIA S.A em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 03:56
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:46
Recebidos os autos
-
22/03/2023 05:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/03/2023 05:24
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 05:24
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 00:30
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 19:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2023 13:31
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/03/2023 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/02/2023 04:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:38
Publicado Sentença em 01/02/2023.
-
31/01/2023 03:30
Decorrido prazo de ANA MARIA RODRIGUES ARANTES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
29/01/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 01:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2023 16:05
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/01/2023 08:39
Decorrido prazo de ANA MARIA RODRIGUES ARANTES em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:38
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 24/01/2023 23:59.
-
15/01/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
12/01/2023 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
06/01/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 18:49
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/12/2022 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2022 02:19
Publicado Sentença em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2022 14:52
Recebidos os autos
-
25/11/2022 14:52
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2022 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
10/11/2022 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/11/2022 12:20
Recebidos os autos
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 04/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de NEOENERGIA S.A em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/10/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 23:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 14:07
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/09/2022 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2022 18:51
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2022 20:28
Recebidos os autos
-
25/08/2022 20:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/08/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2022 19:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/08/2022 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2022 18:43
Recebidos os autos
-
29/07/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/07/2022 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2022 18:25
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2022 14:23
Recebidos os autos
-
08/07/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/07/2022 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 16:47
Recebidos os autos
-
28/06/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/06/2022 22:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 21/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de NEOENERGIA S.A em 21/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 21:40
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/06/2022 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2022 13:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2022 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2022 09:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2022 21:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 15:00
Recebidos os autos
-
19/04/2022 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2022 12:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2022 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2022 12:30
Distribuído por sorteio
-
19/04/2022 12:28
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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