TJDFT - 0720500-14.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 14:13
Processo Desarquivado
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11/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/10/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 12:50
Recebidos os autos
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16/10/2024 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de VANESSA BARBARA SOUZA DE LUCENA em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 23:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720500-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANO FLAVIO DOS REIS REZENDE REU: VANESSA BARBARA SOUZA DE LUCENA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito retornou da(s) instância(s) superior(es).
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar(em).
Sem requerimentos, remetam-se os autos ao CONTADOR para cálculo das custas finais. Águas Claras/DF, 24 de setembro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
24/09/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:54
Recebidos os autos
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19/07/2024 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/07/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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11/06/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de VANESSA BARBARA SOUZA DE LUCENA em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 22:33
Juntada de Petição de apelação
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03/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLVER O MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor no pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do § 8º do art. 85 do CPC, considerando que se trata de ação de extinção de condomínio em que também não foi possível reconhecer a pretensão da parte ré no concernente à divisão do patrimônio nos termos pretendidos.
Transitado em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/04/2024 17:05
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/03/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/03/2024 18:33
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2024 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DETERMINO o cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 14/03/2024 17:00 (ID. 183194348).
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação de ID. 185484797.
Após, venham os autos para saneamento do processo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/02/2024 09:49
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 08:12
Recebidos os autos
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08/02/2024 08:12
Deferido o pedido de VANESSA BARBARA SOUZA DE LUCENA - CPF: *01.***.*30-36 (REU).
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07/02/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/02/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:32
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 04:32
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:20
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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11/01/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 13:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/01/2024 15:45
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:45
Recebida a emenda à inicial
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11/12/2023 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/12/2023 14:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 18:42
Recebidos os autos
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07/11/2023 18:42
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2023 18:42
Gratuidade da justiça não concedida a JULIANO FLAVIO DOS REIS REZENDE - CPF: *67.***.*40-34 (AUTOR).
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07/11/2023 18:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2023 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 17:09
Recebidos os autos
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17/10/2023 17:09
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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