TJDFT - 0720311-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 06:03
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 06:01
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 00:55
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LUIZA MERCHEDE SAMPAIO DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JOSE ELIAS DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:28
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
29/11/2024 21:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/11/2024 21:32
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:51
Recebidos os autos
-
21/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que o sistema (ré BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS parceira eletrônica) registrou ciência da sentença id 204664222 em 29/07/2024.
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado do autor para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação id 208066777.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
20/08/2024 21:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/08/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 19:09
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LUIZA MERCHEDE SAMPAIO DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE ELIAS DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de LUIZA MERCHEDE SAMPAIO DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de JOSE ELIAS DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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01/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de GILMAR MENDES DE SOUZA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZA MERCHEDE SAMPAIO DE OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE ELIAS DE OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:40
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:40
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:40
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720311-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR MENDES DE SOUZA REU: JOSE ELIAS DE OLIVEIRA, LUIZA MERCHEDE SAMPAIO DE OLIVEIRA, BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS SENTENÇA A parte ré BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS opôs embargos de declaração em face da sentença.
Decido.
Apesar de tempestivos, os presentes embargos não merecem ser providos, tendo em vista que não está caracterizada qualquer hipótese de cabimento, dentre as previstas no art. 1.022 do CPC.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade. É inadmissível a interposição de embargos para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas, Aliás, o órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes na defesa, devendo apenas enfrentar a demanda, considerando as questões relevantes e necessárias ao julgamento da lide no mérito.
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração e mantenho a sentença tal como foi lançada.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 23:36:31.
GRACE CORRÊA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
22/07/2024 15:38
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 11:39
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:39
Deferido o pedido de FLAVIO DE BRITO CARRIJO - CPF: *36.***.*66-07 (PERITO).
-
22/07/2024 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/07/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/07/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2024 03:40
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:40
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:40
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 22:30
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 22:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:21
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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04/07/2024 17:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/06/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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14/06/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de JOSE ELIAS DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de LUIZA MERCHEDE SAMPAIO DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720311-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR MENDES DE SOUZA REU: JOSE ELIAS DE OLIVEIRA, LUIZA MERCHEDE SAMPAIO DE OLIVEIRA, BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anteriormente à liberação de valores finais em favor do perito, às partes, sobre a resposta aos quesitos de ID 198102920, no prazo de 05 dias.
Após, venham conclusos.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 12:29:15.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
27/05/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:15
Outras decisões
-
26/05/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:55
Outras decisões
-
21/05/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/05/2024 06:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720311-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR MENDES DE SOUZA REU: JOSE ELIAS DE OLIVEIRA, LUIZA MERCHEDE SAMPAIO DE OLIVEIRA, BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise, assiste razão ao perito (ID 194433394), porquanto deverá ser paga metade dos honorários periciais devidos por todas as partes.
Nesse sentido, revejo a decisão de ID 194201835 para determinar a expedição de alvará de levantamento em favor do perito relativamente ao valor de R$4.337,50 (quatro mil, trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), conforme depósitos de ID 184531900 e ID 186521679.
Aguarde-se a manifestação das partes sobre o laudo pericial.
Intime-se o perito.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2024 12:35:57.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
25/04/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:10
Outras decisões
-
24/04/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/04/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720311-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR MENDES DE SOUZA REU: JOSE ELIAS DE OLIVEIRA, LUIZA MERCHEDE SAMPAIO DE OLIVEIRA, BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aos réus, sobre o laudo pericial de ID 194124067, no prazo de 15 dias.
Por oportuno, expeça-se alvará de levantamento em favor do perito relativamente a metade dos honorários periciais, no importe de R$2.275,00 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais), conforme depósitos de ID 184531900 e ID 186521679.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 17:18:37.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
23/04/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 22:16
Recebidos os autos
-
22/04/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 22:16
Outras decisões
-
22/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/04/2024 13:08
Juntada de Petição de laudo
-
21/03/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 04:07
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de GILMAR MENDES DE SOUZA em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista às partes para ciência das informações e recomendações feitas pelo perito na petição id 187037133, que se referem ao início dos trabalhos periciais.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
19/02/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720311-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR MENDES DE SOUZA REU: JOSE ELIAS DE OLIVEIRA, LUIZA MERCHEDE SAMPAIO DE OLIVEIRA, BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assiste razão ao perito (ID 185853298), pois embora cada um dos réus tenha sido intimado a depositar o valor de R$2.275,00 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais), os réus JOSE ELIAS DE OLIVEIRA e LUIZA MERCHEDE SAMPAIO DE OLIVEIRA depositaram cada um o valor de R$ 2.194,50 (dois mil, cento e noventa e quatro reais e cinquenta centavos).
Intimem-se os réus JOSE ELIAS DE OLIVEIRA e LUIZA MERCHEDE SAMPAIO DE OLIVEIRA para que depositem o remanescente dos honorários periciais, sendo R$80,50 (oitenta reais e cinquenta centavos) para cada, no prazo de 05 dias, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça.
Após, efetuado o pagamento, ao perito para agendamento do início da perícia.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 13:34:43.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
06/02/2024 17:46
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:46
Deferido o pedido de FLAVIO DE BRITO CARRIJO - CPF: *36.***.*66-07 (PERITO).
-
06/02/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/02/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:23
Decorrido prazo de FLAVIO DE BRITO CARRIJO em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:39
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/01/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 05:31
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:40
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2023 16:52
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:52
Outras decisões
-
19/12/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/12/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 05:55
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 04:11
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 17:53
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:53
Outras decisões
-
04/12/2023 01:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/12/2023 06:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:39
Decorrido prazo de FLAVIO DE BRITO CARRIJO em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:10
Decorrido prazo de JOSE ELIAS DE OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 23:34
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 07:10
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 23:30
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 06:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:07
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:01
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
04/11/2023 05:04
Decorrido prazo de JOSE ELIAS DE OLIVEIRA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:04
Decorrido prazo de LUIZA MERCHEDE SAMPAIO DE OLIVEIRA em 03/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:34
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/10/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
31/10/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 05:57
Recebidos os autos
-
31/10/2023 05:57
Outras decisões
-
31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de LUIZA MERCHEDE SAMPAIO DE OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de JOSE ELIAS DE OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de GILMAR MENDES DE SOUZA em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/10/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 13:34
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
22/10/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/10/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:13
Recebidos os autos
-
19/10/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 10:13
Deferido o pedido de GILMAR MENDES DE SOUZA - CPF: *44.***.*62-20 (AUTOR), BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 92.***.***/0001-00 (REU), JOSE ELIAS DE OLIVEIRA - CPF: *64.***.*00-44 (REU) e LUIZA MERCHEDE SAMPAIO DE OLIVEIRA - CPF: 042.262.331-8
-
17/10/2023 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/10/2023 16:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/10/2023 10:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/09/2023 12:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/09/2023 16:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2023 14:00, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
26/09/2023 16:48
Outras decisões
-
26/09/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:56
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:51
Decorrido prazo de GILMAR MENDES DE SOUZA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:51
Decorrido prazo de JOSE ELIAS DE OLIVEIRA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:51
Decorrido prazo de LUIZA MERCHEDE SAMPAIO DE OLIVEIRA em 20/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:22
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:59
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 16:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 14:00, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
01/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/09/2023 09:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/09/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:23
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/08/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
31/08/2023 09:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2023 00:56
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:20
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de JOSE ELIAS DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de LUIZA MERCHEDE SAMPAIO DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 04:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/08/2023 04:57
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:38
Outras decisões
-
09/08/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:53
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 07:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 16:27
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/07/2023 16:27
Outras decisões
-
27/07/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/07/2023 12:14
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:14
Declarada incompetência
-
24/07/2023 08:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 21:44
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
10/06/2023 15:42
Recebidos os autos
-
10/06/2023 15:42
Deferido o pedido de GILMAR MENDES DE SOUZA - CPF: *44.***.*62-20 (AUTOR).
-
09/06/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 18:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/06/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/06/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 17:47
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:47
Outras decisões
-
19/05/2023 17:47
Concedida a gratuidade da justiça a GILMAR MENDES DE SOUZA - CPF: *44.***.*62-20 (AUTOR).
-
15/05/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/05/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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