TJDFT - 0720362-81.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 19:36
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 19:36
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ROLF REGEHR em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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02/10/2024 17:55
Recebidos os autos
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02/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2024 17:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/09/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROLF REGEHR em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre a quitação do débito, conforme o teor dos documentos de IDs. 208033542 e 209720967.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2024 10:31
Recebidos os autos
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06/09/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720362-81.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROLF REGEHR EXECUTADO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, que já se encontra anotado.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 9.457,07.
EXPEÇA-SE a certidão para que a parte exequente promova a habilitação em crédito falimentar/recuperação judicial, em face da executada LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, observando que a sentença exequenda condenou as partes requeridas à obrigação de pagar custas e honorários de sucumbência à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada um (ID 124547561).
APÓS, proceda-se à baixa da parte LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Sem prejuízo, Intime-se a parte vencida, BANCO DO BRASIL S/A, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC..
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
13/08/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 09:23
Recebidos os autos
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12/08/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 09:23
Deferido o pedido de ROLF REGEHR - CPF: *83.***.*55-20 (EXEQUENTE).
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09/08/2024 16:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2024 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/06/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 17:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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06/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:27
Expedição de Ofício.
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06/06/2024 14:29
Juntada de Certidão
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05/06/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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28/05/2024 08:06
Recebidos os autos
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28/05/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 13:12
Recebidos os autos
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17/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/04/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/04/2024 23:59.
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14/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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11/03/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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23/02/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 09:13
Juntada de Certidão
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20/02/2024 15:24
Recebidos os autos
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27/07/2023 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/07/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 01:12
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/07/2023 23:59.
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30/06/2023 20:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 01:36
Decorrido prazo de ROLF REGEHR em 26/06/2023 23:59.
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22/06/2023 11:55
Juntada de Petição de apelação
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20/06/2023 17:26
Juntada de Petição de apelação
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02/06/2023 00:18
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 14:39
Recebidos os autos
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30/05/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 14:39
Julgado procedente o pedido
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05/05/2023 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/05/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2023 23:59.
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29/04/2023 01:47
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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20/04/2023 10:36
Recebidos os autos
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20/04/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 10:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/03/2023 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/03/2023 15:34
Juntada de Petição de réplica
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02/03/2023 00:11
Publicado Certidão em 02/03/2023.
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01/03/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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18/02/2023 00:09
Juntada de Certidão
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15/02/2023 08:26
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
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09/02/2023 12:27
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2023 14:32
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 05:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/01/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 16:59
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:59
Decisão interlocutória - recebido
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16/11/2022 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/11/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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