TJDFT - 0720335-52.2022.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
04/07/2025 14:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/04/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 21:49
Juntada de Certidão
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05/04/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720335-52.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAYO RENATO LOPES RIBEIRO EXECUTADO: CHARLES EDUARDO DE SOUSA MOURA DECISÃO A parte exequente regularmente intimada acerca da ausência de localização de bens de propriedade da parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, quedou-se inerte.
Assim, não há como o feito prosseguir.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, advertindo-se a parte exequente que se faz necessária a indicação de bens da parte executada para o desarquivamento dos autos.
Frisa-se que, conquanto preveja o art. 921, III, do CPC/2015 a possibilidade de suspensão da execução, de se registrar que tal providência se revela incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), de modo que aplicá-la seria desvirtuar o espírito dos procedimentos em trâmite nesse microssistema. -
02/04/2024 19:27
Recebidos os autos
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02/04/2024 19:27
Determinado o arquivamento
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02/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/04/2024 16:03
Decorrido prazo de KAYO RENATO LOPES RIBEIRO - CPF: *18.***.*67-29 (EXEQUENTE) em 01/04/2024.
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02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de KAYO RENATO LOPES RIBEIRO em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720335-52.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAYO RENATO LOPES RIBEIRO EXECUTADO: CHARLES EDUARDO DE SOUSA MOURA DESPACHO Realizada a pesquisa junto ao sistema ONR (Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis), conforme determinado na decisão de ID 189734591, não foram encontrados imóveis em nome da parte devedora, nos termos do documento em anexo.
Intime-se, pois, a parte exequente.
Preclusa a presente decisão e não havendo outros requerimentos, retornem os autos conclusos. -
18/03/2024 15:04
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/03/2024 12:36
Recebidos os autos
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13/03/2024 12:36
Deferido o pedido de KAYO RENATO LOPES RIBEIRO - CPF: *18.***.*67-29 (EXEQUENTE).
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12/03/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/03/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:32
Recebidos os autos
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07/03/2024 17:32
Indeferido o pedido de KAYO RENATO LOPES RIBEIRO - CPF: *18.***.*67-29 (EXEQUENTE)
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06/03/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/03/2024 16:52
Decorrido prazo de CHARLES EDUARDO DE SOUSA MOURA - CPF: *43.***.*57-65 (EXECUTADO) em 23/02/2024.
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06/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de CHARLES EDUARDO DE SOUSA MOURA em 23/02/2024 23:59.
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19/02/2024 15:15
Expedição de Ofício.
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17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de KAYO RENATO LOPES RIBEIRO em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 18:36
Recebidos os autos
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07/02/2024 18:36
em cooperação judiciária
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07/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720335-52.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAYO RENATO LOPES RIBEIRO EXECUTADO: CHARLES EDUARDO DE SOUSA MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Ofício ao DETRAN/DF, via barramento, PA-SEI nº 0003366/2024, conforme determinado na decisão de ID nº 185173430.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se o credor quanto a recusa pelo devedor das contrapropostas deduzidas na petição de ID 183748880, bem como da nova opção por ele oferecida, no prazo de 5 (cinco) dias. -
05/02/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 16:02
Expedição de Ofício.
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01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720335-52.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAYO RENATO LOPES RIBEIRO EXECUTADO: CHARLES EDUARDO DE SOUSA MOURA DECISÃO Diante do contrato de compra e venda juntado pelo devedor ao ID 181973622, o qual atesta ter ele regularmente alienado o veículo objeto da controvérsia ao SR.
ACACIO BANDEIRA DA SILVA, CPF: *20.***.*25-60, terceiro de boa-fé, bem como da concordância manifestada pelo credor na petição de ID 183748880, oficie-se ao DETRAN/DF para que ANOTE no prontuário do automóvel FIAT/IDEA HLX FLEX, COR vermelha, placa HCY-7703, ano/modelo 2005/2006, renavam *08.***.*79-53, chassi 9C2NC4910FR101887, novo comunicado de venda sobre o aludido bem, desta vez ao SR.
ACACIO BANDEIRA DA SILVA, CPF: *20.***.*25-60, retirando de ambas as partes desta demanda qualquer responsabilidade sobre o aludido veículo.
Instrua-se a ordem com cópia desta decisão, bem como do pacto firmado entre o executado e o mencionado indivíduo.
Frisa-se que, com tal providência, fica alcançado, em definitivo, o resultado prático equivalente à obrigação de fazer consignada no item "B" do dispositivo da sentença de ID 143258551, persistindo a presente fase executiva apenas quanto às obrigações de pagar.
Por conseguinte, intime-se o credor quanto a recusa pelo devedor das contrapropostas deduzidas na petição de ID 183748880, bem como da nova opção por ele oferecida, no prazo de 5 (cinco) dias. -
30/01/2024 18:52
Recebidos os autos
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30/01/2024 18:52
em cooperação judiciária
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29/01/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 12:39
Juntada de Certidão
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19/12/2023 02:52
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:51
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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18/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 20:33
Recebidos os autos
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14/12/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/12/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 20:05
Juntada de Certidão
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07/12/2023 02:32
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 18:27
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/12/2023 23:50
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 09:08
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 09:08
Expedição de Ofício.
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17/11/2023 17:04
Decorrido prazo de CHARLES EDUARDO DE SOUSA MOURA - CPF: *43.***.*57-65 (EXECUTADO) em 16/11/2023.
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17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de CHARLES EDUARDO DE SOUSA MOURA em 16/11/2023 23:59.
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09/11/2023 20:38
Decorrido prazo de KAYO RENATO LOPES RIBEIRO - CPF: *18.***.*67-29 (EXEQUENTE) em 03/11/2023.
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04/11/2023 05:07
Decorrido prazo de KAYO RENATO LOPES RIBEIRO em 03/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 19:47
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:47
Indeferido o pedido de KAYO RENATO LOPES RIBEIRO - CPF: *18.***.*67-29 (EXEQUENTE)
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23/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 18:29
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:29
Deferido em parte o pedido de KAYO RENATO LOPES RIBEIRO - CPF: *18.***.*67-29 (EXEQUENTE)
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17/10/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/10/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:02
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:02
Deferido o pedido de KAYO RENATO LOPES RIBEIRO - CPF: *18.***.*67-29 (EXEQUENTE).
-
28/09/2023 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:42
Juntada de Certidão
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21/09/2023 07:40
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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15/09/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2023 04:03
Decorrido prazo de CHARLES EDUARDO DE SOUSA MOURA em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 18:28
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 18:26
Juntada de Certidão
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23/08/2023 18:44
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/08/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:55
Expedição de Ofício.
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18/08/2023 10:21
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
17/08/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:30
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 15:43
Decorrido prazo de CHARLES EDUARDO DE SOUSA MOURA - CPF: *43.***.*57-65 (EXECUTADO) em 02/08/2023.
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02/08/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 21:41
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 17:48
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/07/2023 18:58
Decorrido prazo de CHARLES EDUARDO DE SOUSA MOURA - CPF: *43.***.*57-65 (EXECUTADO) em 14/07/2023.
-
18/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 18:52
Expedição de Ofício.
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29/06/2023 01:26
Decorrido prazo de KAYO RENATO LOPES RIBEIRO em 28/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2023 18:45
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:45
Deferido o pedido de CHARLES EDUARDO DE SOUSA MOURA - CPF: *43.***.*57-65 (REQUERIDO).
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20/06/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:25
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2023 16:25
Desentranhado o documento
-
19/06/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/06/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
07/06/2023 17:20
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:20
Deferido o pedido de KAYO RENATO LOPES RIBEIRO - CPF: *18.***.*67-29 (REQUERENTE).
-
06/06/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/06/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 21:11
Recebidos os autos
-
05/06/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2023 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 08:30
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 00:44
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 16:25
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 02:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/05/2023 13:30
Recebidos os autos
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03/02/2023 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/02/2023 10:05
Juntada de Certidão
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02/02/2023 21:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2023 00:51
Publicado Decisão em 24/01/2023.
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23/01/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
15/12/2022 18:14
Recebidos os autos
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15/12/2022 18:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/12/2022 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/12/2022 08:29
Decorrido prazo de CHARLES EDUARDO DE SOUSA MOURA - CPF: *43.***.*57-65 (REQUERIDO) em 14/12/2022.
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14/12/2022 12:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/12/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 15:11
Juntada de Certidão
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22/11/2022 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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22/11/2022 13:40
Recebidos os autos
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22/11/2022 13:40
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2022 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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10/11/2022 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/11/2022 16:31
Recebidos os autos
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08/11/2022 19:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/11/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 17:34
Recebidos os autos
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07/11/2022 17:34
Indeferido o pedido de KAYO RENATO LOPES RIBEIRO - CPF: *18.***.*67-29 (REQUERENTE)
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03/11/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/10/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 18:18
Recebidos os autos
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28/10/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de Charles Eduardo de Sousa Moura em 24/10/2022 23:59:59.
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24/10/2022 17:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/10/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 18:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/10/2022 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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13/10/2022 18:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/10/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/10/2022 00:22
Recebidos os autos
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12/10/2022 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/08/2022 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/07/2022 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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20/07/2022 19:14
Recebidos os autos
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20/07/2022 19:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2022 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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