TJDFT - 0720301-43.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
29/03/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 20:28
Recebidos os autos
-
19/03/2025 20:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
19/03/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:40
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2024 09:36
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2024 09:49
Recebidos os autos
-
13/09/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/09/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/09/2024 23:06
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720301-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
B.
F.
S.
REU: M.
D.
L.
D.
M.
A.
SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida por B.
B.
F.
S.em desfavor de M.
D.
L.
D.
M.
A..
Não obstante as diligências já realizadas, o veículo objeto dos presentes autos não foi localizado até a presente data.
Intimada a promover o andamento do feito, a parte autora quedou inerte.
Intimada pessoalmente, novamente permaneceu silente. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil estabelece expressamente que o abandono da causa e a ausência de pressupostos de condição e desenvolvimento válido do processo são causas extintivas da ação: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ... § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias Em cumprimento ao parágrafo 1º do artigo 485 do CPC, a parte autora foi intimada pessoalmente a promover o andamento do feito, porém permaneceu inerte.
Assim, em razão da ausência de promoção dos atos processuais imprescindíveis e da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto sequer houve angularização do processo.
Despesas finais pela parte autora (artigo 485, parágrafo 2º, do CPC).
Sem mais requerimentos, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/09/2024 11:10
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/09/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/06/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:13
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/05/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:43
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:10
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
05/03/2024 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/03/2024 06:32
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:33
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:33
Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/02/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:08
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/01/2024 21:32
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 09:17
Recebidos os autos
-
10/01/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 14:03
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/08/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 11:02
Recebidos os autos
-
15/08/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/08/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:00
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2023 00:11
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 14:55
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:55
Indeferida a petição inicial
-
26/07/2023 14:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/07/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/07/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:35
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720438-02.2021.8.07.0001
Banco do Brasil SA
Marcela de Oliveira Ribeiro
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2022 17:56
Processo nº 0720369-96.2023.8.07.0001
Antonio Sergio Peixoto Maciel
Luz de Lima Sociedade Individual de Advo...
Advogado: Rafael Allegretto Brayer
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 18:34
Processo nº 0720335-52.2022.8.07.0003
Kayo Renato Lopes Ribeiro
Charles Eduardo de Sousa Moura
Advogado: Emmanuel Eduardo Lima de Meneses
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2022 15:29
Processo nº 0720297-96.2020.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Jose Pedro de Castro Barreto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2025 10:02
Processo nº 0720427-13.2021.8.07.0020
Erbe Incorporadora 077 LTDA
Condominio Geral Df Century Plaza
Advogado: Lais Andrade Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 13:27