TJDFT - 0720370-18.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:51
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 15:39
Recebidos os autos
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04/09/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720370-18.2022.8.07.0001 (T) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLACYLENE OLIVEIRA DOS SANTOS, ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO, ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES, LAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença protocolado por GLACYLENE OLIVEIRA DOS SANTOS, ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO, ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES, LAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO em desfavor de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL.
A exequente, GLACYLENE, peticionou no ID 214399593, noticiando o descumprimento da obrigação de fazer.
Oportunizada a oitiva prévia da executada (ID 215380428), a devedora peticionou no ID 216371085, informando que não foi possível obter as informações necessárias para atendimento da determinação.
Por decisão proferida no ID 217969387, concedeu-se mais 5 (cinco) dias para a executada se manifestar, contudo o movimento registrado na data de 29/11/2024 consignou que a devedora deixou transcorrer o prazo assinalado.
A exequente voltou a peticionar no ID 221530444, reiterando que o plano de saúde executado não liberou a cirurgia objeto da obrigação de fazer.
Requereu, na oportunidade, a conversão em perdas e danos.
O despacho de ID 223240333 concedeu, mais uma vez, oportunidade para a executada comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
Nada obstante, o plano de saúde se manteve silente (movimento registrado na data de 01/02/2025).
Após manifestação da credora e de novas oportunidades de manifestação da executada, não houve alteração do quadro acima circunstanciado. É o relatório.
DECIDO.
Pois bem.
A desídia da executada é inconteste, porquanto, quando instada a se manifestar sobre o cumprimento da obrigação de fazer, permaneceu silente.
Por sua vez, no ID 230833343 a parte exequente apresentou a planilha atualizada do débito exequendo, referente a perdas e danos.
Conforme se observa dos autos, a executada se encontra inadimplente em relação à obrigação e fazer, havendo pedido de conversão em perdas e danos.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido da exequente para DETERMINAR a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Por conseguinte, DETERMINO o imediato bloqueio dos ativos financeiros da executada, até o limite do valor do débito exequendo, R$ 135.918,75 (cento e trinta e cinco mil, novecentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos), via Sistema SISBAJUD.
Anexo, desde já, o protocolo SISBAJUD em referência.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, retornem os autos conclusos para consulta do resultado da diligência.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
18/08/2025 22:16
Recebidos os autos
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18/08/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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31/07/2025 18:50
Recebidos os autos
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31/07/2025 18:50
Deferido o pedido de ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO - CPF: *38.***.*82-11 (EXEQUENTE), ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES - CPF: *53.***.*74-21 (EXEQUENTE), ARRUDA CHAVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-42 (INTERESSADO), GLACYLENE OLIVEIRA DOS SAN
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17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de LAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 18:07
Recebidos os autos
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21/05/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de LAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/04/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 20:17
Recebidos os autos
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08/04/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 20:09
Recebidos os autos
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24/03/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de LAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720370-18.2022.8.07.0001 (T) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLACYLENE OLIVEIRA DOS SANTOS, ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO, ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES, LAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Tendo em vista a informação da executada no ID 216371085, intime-se a exequente para esclarecer a notícia de que busca o atendimento fora da rede credenciada do plano de saúde.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
25/02/2025 15:06
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de LAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:51
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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22/01/2025 14:09
Recebidos os autos
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22/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720370-18.2022.8.07.0001 (T) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GLACYLENE OLIVEIRA DOS SANTOS EXEQUENTE: ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO, ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES, LAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Tendo em vista o decurso do prazo concedido no ID 217969387, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre eventual cumprimento da obrigação de fazer.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
19/12/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:24
Recebidos os autos
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19/12/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 23:10
Recebidos os autos
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18/11/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 23:10
Deferido o pedido de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REU).
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04/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 28/10/2024 23:59.
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22/10/2024 22:58
Recebidos os autos
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22/10/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720370-18.2022.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GLACYLENE OLIVEIRA DOS SANTOS EXEQUENTE: ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO, ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES, LAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por GLACYLENE OLIVEIRA DOS SANTOS e outros em face de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, partes qualificadas.
Após manifestação da parte executada (ID 205486000), a parte exequente (ID 206607431) aduziu que não houve cumprimento da obrigação, qual seja a obrigação de fazer constante na decisão de ID 204494475: "Intime-se o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca dos IDs 203320245 e 199282748, e comprove a liberação das cirurgias deferidas, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 10.000,00, sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, §1º, do CPC." Em resposta (ID 207892173), a parte executada afirmou que não conseguiu entrar em contato com a parte exequente e que a guia para efetivação da cirurgia foi expedida (ID 207892175).
Contrapondo-se às afirmações da executada, a parte exequente (ID 209594551) afirma que não havia nenhuma liberação (transcrição de áudio) e requer conversão da obrigação em perdas e danos, no valor de R$ 64.200,00 com consequente aplicação de multa diária de R$ 100,00, desde o dia 27/07/2024.
Breve relatório.
Decido.
Em que pese as afirmações da parte exequente, compulsando o documento inserto no ID 207892175, isto é, a guia de autorização para cirurgia, observa-se que a data da autorização consta como sendo dia 26/07/2024.
Além disso, não é possível, também, ignorar que o pedido de dilação de prazo não foi apreciado, contudo a data acima mencionada está dentro do termo final.
Concernente às alegações da parte exequente, não houve qualquer prova capaz de desqualificar o documento de autorização colacionado pela parte executada, porquanto trouxe apenas transcrição de áudio.
Ante o exposto, rejeito os pedidos da parte exequente insertos nos ID’s 209594551 e 209594551.
Intimem-se as partes.
Levando em consideração tratar-se de obrigação de fazer, preclusa esta decisão, intime-se a parte autora, a fim de informar nestes autos a data para realização do procedimento cirúrgico, no prazo de 5 dias.
Após retornem os autos para conclusão com a finalidade de extinção pelo cumprimento da obrigação.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
18/09/2024 19:18
Recebidos os autos
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18/09/2024 19:17
Indeferido o pedido de GLACYLENE OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *19.***.*19-06 (AUTOR)
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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03/09/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720370-18.2022.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GLACYLENE OLIVEIRA DOS SANTOS EXEQUENTE: ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO, ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES, LAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre as alegações da ré no ID 207892173, especialmente quanto a alegação de cumprimento da obrigação de fazer.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
02/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 18:36
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/08/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720370-18.2022.8.07.0001 (A) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GLACYLENE OLIVEIRA DOS SANTOS EXEQUENTE: ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO, ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES, LAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Antes de analisar a petição de ID 206607431, tendo em vista o decurso de prazo superior ao requerido na petição de ID 205486000, intime-se a parte ré para comprovar a liberação/realização das cirurgias deferidas.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
12/08/2024 20:59
Recebidos os autos
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12/08/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de LAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES em 01/08/2024 23:59.
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29/07/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/07/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720370-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GLACYLENE OLIVEIRA DOS SANTOS EXEQUENTE: ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO, ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES, LAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a tentativa de expedição do alvará eletrônico restou infrutífera, conforme demonstra imagem colacionada abaixo.
Nos termos da Portaria do Juízo nº 2/2024, fica o exequente intimado a confirmar os dados da conta bancária informada no ID 203320245.
Brasília/DF, 22 de julho de 2024.
GLENDA DE ARRUDA PARANAGUA 15ª Vara Cível de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
23/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:06
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720370-18.2022.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GLACYLENE OLIVEIRA DOS SANTOS EXEQUENTE: ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO, ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES, LAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA a) No tocante aos danos morais e aos honorários sucumbenciais: Expeça-se alvará de transferência, de imediato, em favor das exequentes GLACYLENE OLIVEIRA DOS SANTOS (principal), ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO, ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES e LAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO (honorários sucumbenciais), no importe de R$ 14.565,00, e devidas atualizações, na conta bancária/pix indicada no ID 203320245.
A referida conta bancária foi indicada pelas advogadas da exequente GLACYLENE OLIVEIRA DOS SANTOS, exequentes dos honorários sucumbenciais, as quais possuem permissão para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 127024308.
Conta indicada: Banco do Brasil; Agência 3413-4; Conta corrente 26.392-5; Titular: Arruda Chaves Advogados Associados, CNPJ 10.***.***/0001-42 (CHAVE PIX).
Não sendo possível proceder da forma determinada acima, oficie-se ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, Térreo, requisitando-se a imediata transferência dos valores bloqueados nos autos, com as devidas atualizações legais, para a de titularidade do(a) credor(a), dados bancários acima. b) No tocante à obrigação de fazer: Intime-se o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca dos IDs 203320245 e 199282748, e comprove a liberação das cirurgias deferidas, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 10.000,00, sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, §1º, do CPC.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
17/07/2024 20:57
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:57
Outras decisões
-
16/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720370-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GLACYLENE OLIVEIRA DOS SANTOS EXEQUENTE: ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO, ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES, LAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Sem prejuízo da manutenção dos autos no estágio em que se encontram, nos termos da Portaria n. 02/2024 deste Juízo, fica(m) o(a)(s) exequente(s) intimado(a)(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar os dados bancários (Banco, Agência e Conta) e PIX (chave-pix CPF ou CNPJ) para expedição de alvará de levantamento da quantia a ser liberada em seu favor.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 10:41:34.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
08/07/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 04:36
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 05/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720370-18.2022.8.07.0001 (N) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLACYLENE OLIVEIRA DOS SANTOS REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por GLACYLENE OLIVEIRA DOS SANTOS e suas advogadas ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO, ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES e LAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO em face de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL.
Retifiquem-se os registros.
Intime-se UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL para satisfazer a obrigação de fazer determinada em sentença no prazo de 15 dias, sob pena de multa, e para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Acerca da obrigação de fazer, em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
Ainda, intime-se o réu/executado para pagamento dos custas finais (ID 200055614).
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificado digital. -
19/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2024 20:44
Recebidos os autos
-
15/06/2024 20:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2024 06:30
Decorrido prazo de GLACYLENE OLIVEIRA DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:30
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
13/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
07/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 20:57
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
25/01/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 12:36
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
25/01/2024 12:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2023 08:37
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 03:54
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:00
Decorrido prazo de GLACYLENE OLIVEIRA DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 19:45
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2023 02:28
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2023 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/10/2023 15:34
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1069
-
11/10/2023 15:34
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:08
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 19:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/10/2023 12:34
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:52
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 11:22
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/09/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 14:17
Processo Desarquivado
-
18/10/2022 09:42
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
18/10/2022 01:34
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
18/10/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 17:15
Arquivado Provisoramente
-
14/10/2022 07:18
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 17:17
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de GLACYLENE OLIVEIRA DOS SANTOS em 11/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 20:01
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 19:59
Processo Desarquivado
-
29/09/2022 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2022 11:27
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 12:58
Recebidos os autos
-
09/09/2022 12:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
09/09/2022 08:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/09/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 18:14
Recebidos os autos
-
08/09/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
30/08/2022 00:56
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
29/08/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 17:15
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 23/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
17/08/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 10:28
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 20/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:29
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/06/2022 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2022 17:38
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
15/06/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 17:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 23:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 15:05
Recebidos os autos
-
06/06/2022 15:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/06/2022 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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