TJDFT - 0720343-24.2021.8.07.0016
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720343-24.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE JOSE BRAGA CHADDAD EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das manifestações de ID 245587154 e ID 247120666, defiro o pedido de suspensão da marcha executiva, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ajustado para o adimplemento integral da obrigação.
Findo o lapso, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça, de forma expressa e objetiva, se dá quitação à obrigação, permitindo a extinção do feito, sob pena de ser o seu silêncio havido como comportamento processual que, à luz da boa-fé, faria presumir o adimplemento da obrigação.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
22/08/2025 16:04
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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21/08/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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21/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:37
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:03
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:03
Outras decisões
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04/08/2025 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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04/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:42
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 13:13
Recebidos os autos
-
29/07/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 12:44
Recebidos os autos
-
07/07/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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04/07/2025 19:08
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2025 19:08
Desentranhado o documento
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04/07/2025 15:17
Recebidos os autos
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04/07/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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03/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 19:22
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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25/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE BRAGA CHADDAD em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:44
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720343-24.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE JOSE BRAGA CHADDAD EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao pleito formulado (ID 238347730), aguarde-se, pelo prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual, independente de nova intimação, a parte exequente deverá informar se dá quitação à obrigação, permitindo, assim, a extinção do feito.
Após o transcurso do referido prazo, tornem os autos conclusos, devidamente certificados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
05/06/2025 02:32
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 20:40
Recebidos os autos
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04/06/2025 20:40
Deferido o pedido de ALEXANDRE JOSE BRAGA CHADDAD - CPF: *37.***.*02-87 (EXEQUENTE).
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04/06/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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04/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 18:26
Recebidos os autos
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02/06/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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30/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 18:11
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/12/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:48
Recebidos os autos
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05/12/2024 10:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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05/12/2024 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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04/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720343-24.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE JOSE BRAGA CHADDAD EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Tendo transcorrido o prazo assinalado pela decisão de ID 213274730, à parte exequente, para que se manifeste na forma determinada, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 16:49:37.
JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria -
22/11/2024 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/11/2024 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/11/2024 16:49
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE BRAGA CHADDAD em 16/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE BRAGA CHADDAD em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE BRAGA CHADDAD em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720343-24.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE JOSE BRAGA CHADDAD EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID 213259618, suspendo a marcha executiva, pelo prazo ajustado para o adimplemento da obrigação em 30 (trinta) dias.
Findo o lapso, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça, de forma expressa e objetiva, se dá quitação à obrigação, permitindo a extinção do feito, sob pena de ser o seu silêncio havido como comportamento processual que, à luz da boa-fé, faria presumir o adimplemento da obrigação.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
03/10/2024 13:55
Recebidos os autos
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03/10/2024 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/10/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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03/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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23/09/2024 15:31
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/09/2024 07:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/09/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720343-24.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE JOSE BRAGA CHADDAD EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DESPACHO Nada tenho a prover quanto ao pedido formulado pela parte executada em ID 208651262, voltado à homologação do “acordo” coligido em ID 208260392, haja vista que a referenciada peça limitou-se a noticiar que “haverá o adiantamento do cumprimento de algumas das obrigações, remanescendo outras”, promovendo o detalhamento de quais obrigações foram cumpridas e como será o cumprimento das demais, não constituindo novo acordo.
Quanto ao acordo de ID 198374200, a decisão de ID 202730159 foi clara ao estabelecer que a “homologação postulada se revela incompatível com a suspensão pleiteada”, circunstância que impossibilitou a homologação vindicada.
Dessa forma, em atenção ao estabelecido no despacho de ID 208466485, suspendo a marcha executiva, pelo prazo ajustado para o adimplemento do débito exequendo, o qual sofreu alterações nos moldes do pacto apresentado em ID 208260392 (30 dias – ID 208260392, página 3) Findo o lapso, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça, de forma expressa e objetiva, se dá quitação ao débito, permitindo a extinção do feito, sob pena de ser o seu silêncio havido como comportamento processual que, à luz da boa-fé, faria presumir o adimplemento da obrigação.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
26/08/2024 16:32
Recebidos os autos
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26/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720343-24.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE JOSE BRAGA CHADDAD EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DESPACHO Nada tenho a prover quanto ao pedido formulado pela parte executada em ID 208260391, voltado à homologação do acordo, ante os fundamentos exarados no decisório de ID 208260391.
Nos termos da referenciada decisão, suspendo a marcha executiva, pelo prazo ajustado para o adimplemento do débito exequendo, o qual sofreu alterações nos moldes do pacto apresentado em ID 208260392 (30 dias – ID 208260392, página 3) Findo o lapso, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça, de forma expressa e objetiva, se dá quitação ao débito, permitindo a extinção do feito, sob pena de ser o seu silêncio havido como comportamento processual que, à luz da boa-fé, faria presumir o adimplemento da obrigação.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
23/08/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 15:27
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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21/08/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 19:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/07/2024 07:51
Juntada de Certidão
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24/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 19:34
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720343-24.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE JOSE BRAGA CHADDAD EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo ao exame dos embargos de declaração interpostos em ID 203979469, nos quais vem o exequente apontar omissão e contradição a inquinar a decisão de ID 202730159.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, deixando de oportunizar manifestação à parte adversa, dada a ausência de prejuízo, eis que o recurso não comporta provimento.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, visto que têm a finalidade precípua de integração do ato eivado de omissão, contradição, erro material ou obscuridade.
No caso, não há qualquer desses vícios, percebendo-se que, em verdade, pretende o embargante a modificação da decisão, de modo a ajustá-la ao seu particular entendimento, o que não se concebe na estreita via dos declaratórios.
Aduz o embargante que a decisão embargada teria incorrido em omissão e contradição quanto à suposta pactuação de acordo judicial, e não extrajudicial, que teria sido firmado pelas partes, bem como com relação à inexistência de compatibilidade entre os pedidos de homologação do acordo e a suspensão do processo.
Todavia, razão não assiste ao embargante, haja vista que na decisão embargada, de forma clara e objetiva, pontuou-se, fundamentadamente, a linha de entendimento perfilada, notadamente no que se refere a apresentação de acordo extrajudicial, na fase de cumprimento de sentença, haja vista que não houve participação do juízo (ID 198374200), bem como quanto à incompatibilidade da homologação postulada, forma de extinção do processo (art. 487, III, b, CPC) com a suspensão pleiteada (art. 922, CPC).
Desse modo, a decisão encontra-se devidamente fundamentada, especialmente com relação ao ponto suscitado pela parte embargante, razão pela qual não se concebe, por absoluta impropriedade técnica, o manejo dos declaratórios, quando o que pretende a parte é rediscutir teses ou arrostar o entendimento judicial que a ela não se mostrou favorável.
Evidente, portanto, a pretensão do embargante de rediscutir teses ou arrostar o entendimento judicial que a ela não se mostrou favorável.
Não se vislumbra, assim, qualquer mácula no decisório guerreado, não padecendo, assim, de qualquer omissão, erro material, obscuridade ou contradição que o invalide ou mereça ser sanado nesta via singular.
Desse modo, nego provimento aos embargos de declaração interpostos, mantendo incólume a decisão de ID 202730159.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
16/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:56
Recebidos os autos
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15/07/2024 16:56
Embargos de declaração não acolhidos
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15/07/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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15/07/2024 07:57
Juntada de Certidão
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12/07/2024 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720343-24.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE JOSE BRAGA CHADDAD EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ALEXANDRE JOSÉ BRAGA CHADDAD em face de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A e JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, partes qualificadas nos autos em epígrafe.
Por intermédio do documento de ID 198374200, houve a celebração de acordo entre as partes.
Requerem, assim, a suspensão do feito até o integral pagamento do débito (210 dias – ID 198374200, páginas 2 e 4).
A apresentação de acordo extrajudicial, na fase de cumprimento de sentença, mostra-se perfeitamente viável, a teor do artigo 139, V, do CPC, como forma de autocomposição e consequente extinção da demanda.
Ressalto que a homologação postulada se revela incompatível com a suspensão pleiteada.
Posto isso, com amparo no art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo a marcha executiva, pelo prazo ajustado para o adimplemento do débito exequendo (210 dias – ID 198374200, páginas 2 e 4).
Anote-se.
Findo o lapso, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça, de forma expressa e objetiva, se dá quitação ao débito, permitindo a extinção do feito, sob pena de ser o seu silêncio havido como comportamento processual que, à luz da boa-fé, faria presumir o adimplemento da obrigação.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
04/07/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:41
Recebidos os autos
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03/07/2024 18:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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27/06/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720343-24.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE JOSE BRAGA CHADDAD EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DESPACHO Diante da juntada da matrícula atualizada (ID 200577858) do imóvel objeto do acordo de ID 198374200, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre petição e documentos de ID 200577852.
Após, volvam os autos conclusos para eventual homologação do acordo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
18/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/06/2024 05:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE BRAGA CHADDAD em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:07
Decorrido prazo de HOTELARIA BRASIL LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:10
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 22ª Vara Cível de Brasília
-
29/05/2024 20:38
Recebidos os autos
-
29/05/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
29/05/2024 17:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
29/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
28/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:28
Recebidos os autos
-
28/05/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/04/2024 03:17
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 13:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:46
Outras decisões
-
11/04/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:48
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720343-24.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE JOSE BRAGA CHADDAD EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DESPACHO Intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da peça de ID 191414059, devendo, na mesma oportunidade, informar se subsiste o seu interesse na penhora do imóvel de matrícula n. 159.134, constrito em ID 160551143, sob pena de se presumir negativamente.
Em caso positivo, deverá esclarecer se concorda com o valor do saldo devedor indicado no petitório de ID 181164234 (R$ 392.268,17- trezentos e noventa e dois mil duzentos e sessenta e oito reais e dezessete centavos), sob pena de se presumir positivamente.
Após, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
01/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 13:32
Juntada de Petição de impugnação
-
27/03/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:07
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 10:07
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720343-24.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE JOSE BRAGA CHADDAD EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Tendo em vista que a empresa HOTELARIA BRASIL LTDA constituiu patrono nos autos e com o fim de promover efetividade ao decisório de ID 190276290, de ordem, promova-se a publicação do referido provimento para que a parte interessada tenha ciência da determinação e adote as providências cabíveis.
Sem prejuízo, aguarde-se o transcurso do prazo para manifestação da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 14:51:55.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
20/03/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 02:59
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:24
Outras decisões
-
14/03/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:52
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720343-24.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE JOSE BRAGA CHADDAD EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DESPACHO Intime-se a parte executada, para ciência e eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto aos esclarecimentos de ID 187434253.
Transcorrido o referido prazo, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
04/03/2024 21:48
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:43
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720343-24.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE JOSE BRAGA CHADDAD EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DESPACHO Intime-se a parte exequente, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da impugnação de ID 186650234.
Após, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
16/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/02/2024 17:51
Juntada de Petição de impugnação
-
06/02/2024 15:36
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/02/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:55
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720343-24.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE JOSE BRAGA CHADDAD EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO De ordem, às partes para que tenham ciência da resposta ao Ofício nº 004/2024, juntada em ID 184826329, bem como para que possam se manifestar sobre as informações prestadas por HOTELARIA BRASIL LTDA, no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo do prazo para manifestação da parte executada, nos termos da decisão de ID 180979416.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 17:15:50.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
26/01/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:00
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
16/01/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
29/12/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
27/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:58
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:58
Deferido o pedido de ALEXANDRE JOSE BRAGA CHADDAD - CPF: *37.***.*02-87 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 10:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/12/2023 03:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
06/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:04
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:01
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 15:11
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 03:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 12:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/11/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
07/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:37
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
28/09/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:57
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/09/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:55
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 14:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:35
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
16/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:36
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 22:25
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE BRAGA CHADDAD em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/07/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE BRAGA CHADDAD em 18/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:46
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
11/07/2023 01:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 13:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/06/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 09:31
Expedição de Ofício.
-
07/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE BRAGA CHADDAD em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 12:37
Expedição de Termo.
-
05/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 16:20
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:20
Deferido o pedido de ALEXANDRE JOSE BRAGA CHADDAD - CPF: *37.***.*02-87 (EXEQUENTE).
-
30/05/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
30/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 20:18
Recebidos os autos
-
23/05/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/05/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
22/05/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 10:55
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 01:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE BRAGA CHADDAD em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:36
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 11:40
Recebidos os autos
-
13/04/2023 11:40
Outras decisões
-
12/04/2023 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
12/04/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
11/04/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 17:55
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 02:31
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 10:03
Recebidos os autos
-
22/11/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/11/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE BRAGA CHADDAD em 11/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Intimação em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
25/10/2022 19:33
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 22:33
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 13:25
Recebidos os autos
-
17/10/2022 13:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2022 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
05/10/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 26/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
17/08/2022 18:20
Recebidos os autos
-
17/08/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
17/08/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
22/07/2022 18:01
Recebidos os autos
-
22/07/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
12/07/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:23
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
14/06/2022 16:57
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
09/06/2022 15:43
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
30/05/2022 17:47
Recebidos os autos
-
30/05/2022 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
17/05/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
30/03/2022 16:20
Recebidos os autos
-
30/03/2022 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
28/03/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:32
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 16:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2022 16:35
Recebidos os autos
-
21/03/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
18/03/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 19:33
Recebidos os autos
-
17/03/2022 19:33
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
15/03/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/03/2022 12:22
Transitado em Julgado em 11/02/2022
-
25/02/2022 18:42
Recebidos os autos
-
03/12/2021 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/12/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 20:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2021 02:26
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 17:26
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
05/11/2021 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2021 02:32
Publicado Intimação em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 13:13
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE BRAGA CHADDAD em 04/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 18:28
Juntada de Petição de apelação
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE BRAGA CHADDAD em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 21/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 16:41
Recebidos os autos
-
08/09/2021 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/09/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
03/09/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2021 14:14
Publicado Intimação em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 16:47
Recebidos os autos
-
24/08/2021 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2021 10:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
28/07/2021 10:37
Recebidos os autos
-
13/07/2021 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
13/07/2021 08:47
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 17:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/07/2021 12:57
Publicado Intimação em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 19:01
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2021 02:32
Publicado Intimação em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 20:08
Recebidos os autos
-
09/06/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
09/06/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:25
Publicado Intimação em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
28/05/2021 22:10
Recebidos os autos
-
28/05/2021 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
26/05/2021 19:54
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2021 02:49
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
10/05/2021 19:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 13:08
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 17:56
Recebidos os autos
-
13/04/2021 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
13/04/2021 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/04/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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