TJDFT - 0720264-04.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 21:09
Recebidos os autos
-
26/02/2025 21:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
18/02/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/02/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 22:57
Recebidos os autos
-
17/02/2025 22:57
Outras decisões
-
15/02/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/02/2025 12:38
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/07/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2024 19:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2024 03:39
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:39
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 22:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DROGARIA FORTE TAGUATINGA LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:11
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MACIEL MACEDO em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 19:32
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2024 02:37
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 23:03
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2024 18:45
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/05/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:31
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MACIEL MACEDO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:31
Decorrido prazo de DROGARIA FORTE TAGUATINGA LTDA em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 22:26
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 19:43
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/04/2024 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/04/2024 12:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/03/2024 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:21
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/02/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720264-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DROGARIA FORTE TAGUATINGA LTDA, CARLOS AUGUSTO MACIEL MACEDO EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos à execução opostos por DROGARIA FORTE TAGUATINGA LTDA e outros em desfavor de BANCO BRADESCO S.A..
Intimadas para especificação de provas, as partes se manifestaram nos autos, conforme petições de ID 179810204 e ID 184855481.
Requereu o embargado a produção de prova testemunhal para fins de comprovação do negócio jurídico havido entre ele e a parte exequente nos autos da ação de execução correlata.
A parte embargante argumenta acerca de documentos já acostados autos, nada requerendo sobre a produção de novas provas. É o breve relatório.
Passo então a analisar os requerimentos formulados pelas partes.
Reputo como desnecessário o pleito atinente à prova testemunhal com o objetivo de comprovar a relação jurídica entre as partes apontada na petição inicial.
Da análise dos autos, observa-se que a relação jurídica estabelecida entre as partes deve ser analisada através das provas documentais que instruíram a exordial e dos demais documentos já constantes do caderno processual, de modo que a oitiva de testemunhas para esse fim seria inócua ante o acervo probatório documental.
A análise judicial deve ser efetivada de forma positiva, de acordo com as provas efetivamente produzidas no bojo do processo.
Mister salientar julgado do Egrégio TJDFT que “o juiz é o destinatário da instrução probatória e o dirigente do processo, sendo de sua incumbência determinar as providências e as diligências imprescindíveis à instrução do processo, bem como decidir sobre os termos e os atos processuais, desde que não atue em contrariedade à disposição legal, poderes que lhes são garantidos pelos artigos 370 e 371 do CPC“ (Acórdão 1406285, 07054497120208070018, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 16/3/2022, publicado no PJe: 4/4/2022).
Nesse contexto, prevê o parágrafo único, do art. 370, do CPC, que cabe ao magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Não haveria utilidade em ouvir testemunhas quando as partes materializaram, inclusive com a emissão do título, as relações jurídicas travadas entre elas.
Dentro disso, INDEFIRO a produção de prova testemunhal para os fins requeridos, com fulcro no parágrafo único, do art. 370, do CPC.
Preclusa a presente decisão e transcorrido o prazo acima concedido, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
31/01/2024 21:38
Recebidos os autos
-
31/01/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 21:37
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EMBARGADO)
-
27/01/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/01/2024 20:15
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2023 08:25
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:50
Decorrido prazo de DROGARIA FORTE TAGUATINGA LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:46
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MACIEL MACEDO em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 16:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 22:43
Recebidos os autos
-
30/10/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 22:43
Recebida a emenda à inicial
-
27/10/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/10/2023 19:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2023 09:51
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 17:02
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/09/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 19:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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