TJDFT - 0720154-51.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720154-51.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO LUIZ CESAR DAMASCENO, PAULO ROBERTO DOS SANTOS FERREIRA EXECUTADO: ALAN VIETRI LINS DO NASCIMENTO DESPACHO Diga o executado acerca da proposta de acordo ID 248282649 .
Prazo 10 dias.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
15/09/2025 13:51
Recebidos os autos
-
15/09/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
01/09/2025 11:37
Juntada de Petição de acordo
-
18/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 02:49
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:16
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:16
Outras decisões
-
02/07/2025 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
26/06/2025 10:11
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720154-51.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO LUIZ CESAR DAMASCENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O credor vem aos autos e noticia o descumprimento do acordo.
Eventual descumprimento dos termos acordados exige a formalização pelo interessado de novo requerimento inicial de cumprimento de sentença, com o recolhimento das respectivas custas.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente apresente novo requerimento para o início do cumprimento de sentença, seguindo-se as formalidades previstas pelos artigos 523 e seguintes do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
11/06/2025 19:01
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:01
Outras decisões
-
25/05/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de ALAN VIETRI LINS DO NASCIMENTO em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720154-51.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO LUIZ CESAR DAMASCENO EXECUTADO: ALAN VIETRI LINS DO NASCIMENTO CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024 14:07:44. -
03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ CESAR DAMASCENO em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 13:52
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
01/04/2024 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 08:58
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
26/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:46
Homologada a Transação
-
07/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720154-51.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO LUIZ CESAR DAMASCENO EXECUTADO: ALAN VIETRI LINS DO NASCIMENTO DESPACHO Manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo apresentada pelo executado no ID 186674083 no prazo de 15 dias.
Caso não seja aceita, façam-se os autos conclusos para análise do pedido de penhora salarial.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/03/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/02/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:44
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720154-51.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO LUIZ CESAR DAMASCENO EXECUTADO: ALAN VIETRI LINS DO NASCIMENTO DESPACHO Antes de apreciar o pedido retro, manifeste-se a parte devedora, inclusive com a apresentação dos últimos 3 contracheques.
Prazo de 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:31
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:31
Outras decisões
-
10/01/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/11/2023 14:29
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/11/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/11/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 22:14
Recebidos os autos
-
26/10/2023 22:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/10/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:43
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:16
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2023 09:37
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 15:11
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:11
Outras decisões
-
02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ CESAR DAMASCENO em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/08/2023 02:45
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:56
Recebidos os autos
-
29/03/2023 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/03/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2023 20:42
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 17:31
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2023 01:18
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ CESAR DAMASCENO em 10/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 05:01
Publicado Sentença em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
09/02/2023 18:08
Recebidos os autos
-
09/02/2023 18:08
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
31/01/2023 03:41
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ CESAR DAMASCENO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:20
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/01/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 23:24
Recebidos os autos
-
06/01/2023 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/12/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:04
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 21:52
Recebidos os autos
-
21/11/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ CESAR DAMASCENO em 03/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de ALAN VIETRI LINS DO NASCIMENTO em 26/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 17:36
Juntada de Petição de impugnação
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 12:37
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2022 20:48
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ALAN VIETRI LINS DO NASCIMENTO em 29/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ CESAR DAMASCENO em 06/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 19:14
Recebidos os autos
-
19/08/2022 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
11/08/2022 18:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2022 20:16
Recebidos os autos
-
10/08/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/07/2022 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 17:21
Recebidos os autos
-
21/07/2022 17:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/07/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/07/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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