TJDFT - 0720215-07.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0720215-07.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIELA FERNANDES RIBEIRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
01/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 07:13
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 17:08
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/07/2025 17:08
Outras decisões
-
02/07/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0720215-07.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIELA FERNANDES RIBEIRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2025 19:18:30.
PAULA WAGNER GROSSI Servidor Geral -
16/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:09
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
15/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/05/2025 16:36
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/04/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:23
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0720215-07.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: DANIELA FERNANDES RIBEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o INSS para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento da decisão de ID 220547580, sob pena de majoração da multa já fixada.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
07/03/2025 19:00
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:01
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:01
Outras decisões
-
04/12/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/12/2024 13:37
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 22:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/11/2023 22:02
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 22:01
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 12:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:44
Outras decisões
-
23/10/2023 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/10/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 02:02
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDES RIBEIRO em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 14:23
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2023 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/09/2023 13:32
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:32
Outras decisões
-
31/08/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:34
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/08/2023 23:59.
-
03/07/2023 14:19
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/07/2023 14:19
Outras decisões
-
30/06/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/06/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 17:23
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
12/05/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/05/2023 14:57
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/05/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 22:35
Recebidos os autos
-
11/10/2022 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/10/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDES RIBEIRO em 19/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 23:29
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2022 00:10
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 19:05
Recebidos os autos
-
23/08/2022 19:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/08/2022 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/08/2022 17:03
Juntada de Petição de impugnação
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDES RIBEIRO em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 14:55
Recebidos os autos
-
12/08/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/08/2022 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2022 00:20
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 19:32
Recebidos os autos
-
18/07/2022 19:32
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2022 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/07/2022 19:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/07/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 18:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:21
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 11:09
Juntada de Petição de laudo
-
22/03/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 16:33
Recebidos os autos
-
22/03/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/03/2022 09:23
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 10/03/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDES RIBEIRO em 10/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 09:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/11/2021 22:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2021 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2021 02:35
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 16:15
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 15:09
Expedição de Ofício.
-
12/11/2021 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 18:09
Recebidos os autos
-
12/11/2021 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/11/2021 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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