TJDFT - 0720107-54.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:54
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:54
Outras decisões
-
27/06/2025 08:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/06/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 18:06
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:34
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:01
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
06/05/2025 16:07
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/01/2025 13:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2024 16:35
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:29
Juntada de Petição de apelação
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:19
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
09/11/2024 10:52
Recebidos os autos
-
09/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 10:52
Julgado improcedente o pedido
-
18/09/2024 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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18/09/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:42
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 13:39
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:39
Outras decisões
-
19/08/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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07/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 04:30
Decorrido prazo de ESPER GEBRIM JUNIOR em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:17
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720107-54.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: ESPER GEBRIM JUNIOR REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca da certidão de ID 202005999 e cumpra-se, no que couber, a decisão de ID 196184706.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
08/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 21:55
Recebidos os autos
-
04/07/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/06/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 17:17
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720107-54.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: ESPER GEBRIM JUNIOR REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O perito apresentou laudo contábil, ao ID 180957545, com conclusão no sentido de que “não houve a quitação do imóvel, em 03/07/2020, pois mesmo com o depósito efetuado, no valor de R$121.181,11, ainda restaria saldo devedor de R$188.845,14, composto pelas parcelas vencidas e vincendas.
Além disso, com o acréscimo das despesas com integração do imóvel, o saldo seria elevado para R$202.176,30 (duzentos e dois mil cento e setenta e seis reais e trinta centavos), em 03/07/2020.
Finalmente, obedecidos os mesmos parâmetros contratuais, os novos levantamentos efetuados, contidos em detalhes no Apêndice III, demonstraram haver saldo devedor de R$320.926,46 (trezentos e vinte mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta e seis centavos), em 06/12/2023”.
Em resposta aos quesitos do autor, o expert respondeu, dentre outros pontos, que o contrato não foi quitado; que não existem valores a serem restituídos ao autor; que não foi identificada a cobrança de comissão de permanência nas parcelas em atraso e os encargos de mora exigidos constam da Cláusula 13ª; que os juros remuneratórios foram aplicados corretamente, de maneira simples, sobre o saldo devedor, até a parcela de número 58; que, a partir da inadimplência identificada, os cálculos se basearam exclusivamente nas parcelas em atraso, atualizadas pelos índices contratuais e aplicados juros remuneratórios e moratórios, além da multa de 2%, conforme previsto na cláusula 13ª; e que os juros moratórios foram apurados de forma simples sobre as parcelas vencidas.
A parte autora apresentou impugnação ao ID 186681803, ao passo que o réu manifestou concordância com os cálculos periciais (ID 184124563).
O expert apresentou os esclarecimentos complementares, ao ID 190476646, respondendo à impugnação do autor.
Rememoro os principais pontos levantados na impugnação e as respectivas respostas do perito: 1) “...Assim, o que se demonstrou na presente impugnação foi exatamente que o Sistema de Amortização Constante (SAC) possui juros capitalizados mensalmente, que o Ilmo.
Perito Judicial não respondeu se a capitalização por período inferior à anual está expressamente pactuada no contrato, que os juros remuneratórios aplicados para o período de inadimplência não está pactuado no contrato e que tudo isso resultou numa onerosidade excessiva ao autor, em decorrência de cobrança de juros remuneratórios pelo regime de capitalização composta mensal (...)”.
Resposta do perito: “1.2 Em primeiro plano, é necessário esclarecer que o Requerente parte de falsa premissa pois, contrariamente ao afirmado pelo I.
Assistente Técnico, não restou confirmado, em nenhum momento, que o Sistema SAC, possui juros capitalizados mensalmente. 1.3 O exercício teórico, apresentado, ID-186681803, não mantém qualquer relação com o financiamento ora em discussão e, além disso, traz conceitos estranhos ao Sistema SAC de Amortização. 1.4 O recorte do financiamento, apresentado a seguir demonstra, com clareza solar, que os juros são apurados mensalmente de forma simples sobre o saldo devedor, no percentual contratado, não havendo qualquer resíduo de juros incorporado ao saldo devedor, durante todo o período sob análise, ou seja, não ocorreu a amortização negativa, fenômeno indicativo da capitalização dos juros(...). 1.10 Assim, Excelência, considerando que em todos os meses do financiamento ocorreram amortizações, não é possível atestar a ocorrência de juros capitalizados ou mesmo de anatocismo, contrariamente ao afirmado pelo Requerente, inexistindo juros capitalizados, anatocismo ou algum outro fenômeno prejudicial ao Autor, no caso concreto.” (grifei) 2) “...Portanto, a promoção do recálculo da dívida e das prestações mensais, solicitadas pelo requerente, devem ser simuladas conforme as cláusulas contratuais e às legislações pertinentes, de acordo com a tese defendida pelo autor e no mérito julgado pelo juízo, não cabendo ao laudo a defesa de mérito ou opinião pessoal por parte do nobre perito. 3.3.
Nesse contexto solicitamos que o laudo seja complementado com a resposta do Ilmo.
Perito sobre a existência de pactuação expressa no contrato de capitalização por período inferior à anual, simulação do financiamento pelo Método de Amortização a Juros Simples (MAJS) ou outro que tenha regime de capitalização a juros simples, apuradas as diferenças das prestações pagas a maior, as prestações inadimplentes (sem acúmulo de juros remuneratórios e correção monetária), e o saldo devedor, em seguida abatidos os depósitos judiciais, apurando, finalmente, se houve ou não a quitação do financiamento nesta hipótese.....” Resposta do perito: “1.11 Mais uma vez sem razão o Autor.
Em primeiro plano, a solicitação apresentada, no sentido de “simular” recálculo da dívida e das parcelas, considerando a “tese” apresentada, não se justifica, pois restou certificado pela Perícia que as cláusulas contratuais foram devidamente aplicadas pela parte Ré e não ocorreu capitalização dos juros, como erroneamente afirmado. 1.12 cabe destacar a inexistência de pactuação expressa indicando capitalização de juros por período inferior a um ano, até porque não foi detectada a referida capitalização, seja em período mensal ou anual, no financiamento em lide. 1.13 Vale, ainda, ressaltar que a aplicação da metodologia (MAJS), Método de Amortização a Juros Simples não é reconhecida ou utilizada pelo mercado financeiro com sistema de amortização, além de não ter sido contratada ou utilizada no presente caso, não havendo motivos plausíveis para a produção de simulações ou exercícios teóricos utilizando o referido método.” (grifei) O perito ratificou a conclusão do laudo de ID 180957545.
Observa-se que o laudo pericial é substancioso e pormenorizado e, juntamente com os esclarecimentos adicionais do perito, reputa-se atendida à saciedade o ponto controvertido da lide, fixado na decisão de ID 107883033, bem como os quesitos apresentados pelas partes.
Ante o exposto, ao tempo em que rejeito a impugnação do autor, homologo o laudo pericial de ID 180957545.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de levantamento dos honorários periciais em favor do expert, ou então promova-se a transferência eletrônica em seu favor, tão logo sejam apresentados os dados bancários.
Em seguida, façam-se os autos conclusos para sentença.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
10/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 20:19
Recebidos os autos
-
09/05/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 20:19
Indeferido o pedido de ESPER GEBRIM JUNIOR - CPF: *16.***.*06-34 (REQUERENTE)
-
18/04/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720107-54.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: ESPER GEBRIM JUNIOR REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Diante da apresentação do LAUDO PERICIAL ID 190476646, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga - DF, 21 de março de 2024 12:43:41.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
21/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720107-54.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: ESPER GEBRIM JUNIOR REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Considerando a impugnação ao laudo pericial formulada pelo autor ao ID 186681803, intime-se o réu para se manifestar no prazo de 10 dias.
Em seguida, intime-se o perito para se manifestar sobre a impugnação e, se for o caso, apresentar esclarecimentos complementares no prazo de 10 dias.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
27/02/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/02/2024 04:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 21:13
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2024 03:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:33
Juntada de Petição de laudo
-
04/12/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:00
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/11/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:44
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 08:50
Recebidos os autos
-
05/09/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 08:50
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REQUERIDO)
-
03/08/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/08/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:20
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/07/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 11:24
Desentranhado o documento
-
05/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 19:34
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/06/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:22
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/06/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:27
Decorrido prazo de THAIS PRISCILA DE ANDRADE FIGUEIREDO em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:27
Decorrido prazo de THAIS PRISCILA DE ANDRADE FIGUEIREDO em 29/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 21:05
Recebidos os autos
-
24/05/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/05/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 02:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 17:14
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:14
Outras decisões
-
25/04/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de EVANDRO SERGIO MARTINS LEITE em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de EVANDRO SERGIO MARTINS LEITE em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de EVANDRO SERGIO MARTINS LEITE em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de EVANDRO SERGIO MARTINS LEITE em 20/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/04/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 16:39
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:39
Outras decisões
-
28/03/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/03/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 21:01
Recebidos os autos
-
23/03/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 21:01
Outras decisões
-
22/03/2023 10:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 14:49
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:49
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REQUERIDO)
-
10/03/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/03/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 01:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 18:28
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:28
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REQUERIDO).
-
15/02/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/02/2023 04:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 07:59
Recebidos os autos
-
20/12/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/12/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
15/11/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:10
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CLARICE COPPETTI em 20/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/10/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:36
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/09/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 17:16
Recebidos os autos
-
02/09/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 17:16
Outras decisões
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/08/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:36
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 16:05
Juntada de Petição de laudo
-
26/07/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 16:15
Recebidos os autos
-
08/07/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/06/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 14:31
Juntada de Petição de laudo
-
26/05/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 08:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 14:13
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 14:13
Outras decisões
-
29/04/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/04/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 17:58
Recebidos os autos
-
08/04/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de CLARICE COPPETTI em 11/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ERIDA MELO DOS SANTOS FONTOURA em 09/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:17
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 08:48
Recebidos os autos
-
09/02/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 08:48
Outras decisões
-
07/02/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/02/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 14:08
Recebidos os autos
-
17/01/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 14:08
Outras decisões
-
16/12/2021 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/12/2021 09:53
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 20:02
Recebidos os autos
-
03/12/2021 20:02
Outras decisões
-
03/12/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/11/2021 09:42
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 18:08
Recebidos os autos
-
23/11/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/11/2021 09:29
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 08:32
Recebidos os autos
-
10/11/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 08:32
Outras decisões
-
21/10/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/10/2021 18:48
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 08:33
Recebidos os autos
-
07/10/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/09/2021 09:20
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:06
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 15:15
Recebidos os autos
-
09/09/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2021 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/08/2021 11:39
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 11:00
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 21:10
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 19:45
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
29/06/2021 19:45
Juntada de ata
-
29/06/2021 08:53
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
29/06/2021 08:53
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 18:45
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
28/06/2021 18:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/06/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2021 13:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/06/2021 13:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/06/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:19
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
11/06/2021 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
18/05/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 12:52
Expedição de Mandado.
-
14/05/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 23:25
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
13/05/2021 23:25
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 23:23
Audiência Conciliação designada em/para 28/06/2021 14:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2021 14:19
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
12/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 06:39
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
08/04/2021 16:35
Recebidos os autos
-
08/04/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2021 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/03/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 08:37
Recebidos os autos
-
12/03/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/03/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:44
Publicado Despacho em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 22:45
Recebidos os autos
-
18/02/2021 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/02/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:29
Publicado Despacho em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 14:45
Recebidos os autos
-
25/01/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/11/2020 21:50
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 19:23
Recebidos os autos
-
19/11/2020 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 15:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2020 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/11/2020 10:10
Expedição de Certidão.
-
07/11/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
05/11/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 17:13
Recebidos os autos
-
23/10/2020 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/10/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 16:32
Recebidos os autos
-
29/09/2020 16:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/09/2020 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/09/2020 17:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/09/2020 20:12
Recebidos os autos
-
01/09/2020 20:12
Declarada incompetência
-
01/09/2020 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/09/2020 15:01
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
01/09/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 14:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:57
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 11:11
Recebidos os autos
-
05/08/2020 11:11
Declarada incompetência
-
31/07/2020 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/07/2020 19:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 20:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/07/2020 20:42
Recebidos os autos
-
07/07/2020 20:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2020 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/07/2020 12:06
Desentranhamento de documento (ID: 67095477 - Decisão)
-
07/07/2020 12:06
Movimentação excluída
-
07/07/2020 11:17
Recebidos os autos
-
03/07/2020 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2020 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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