TJDFT - 0719994-24.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 18:30
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA DA MATA em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719994-24.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEANDRO PEREIRA DA MATA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 189803671).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 6.507,77 (seis mil, quinhentos e sete reais e setenta e sete centavos) referentes ao principal; e b) R$ 3.718,72 (três mil, setecentos e dezoito reais e setenta e dois centavos) a título de honorários contratuais e de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
15/03/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:42
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 14:41
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 16:40
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/10/2023 16:39
Outras decisões
-
10/10/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:32
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/08/2023 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:45
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/07/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:53
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/06/2023 13:31
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:31
Outras decisões
-
05/06/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/06/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:24
Recebidos os autos
-
15/02/2023 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/02/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 08:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/02/2023 23:59.
-
03/01/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:31
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 15:48
Recebidos os autos
-
24/11/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/11/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 12:44
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2022 00:25
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:52
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2022 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/08/2022 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA DA MATA em 27/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 18:23
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 18:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/03/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 15:50
Juntada de Petição de laudo
-
22/02/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA DA MATA em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
23/12/2021 07:58
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 19:51
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 19:40
Recebidos os autos
-
16/12/2021 19:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2021 19:40
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/12/2021 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2021 02:34
Publicado Intimação em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 18:37
Recebidos os autos
-
11/11/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/11/2021 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719975-83.2023.8.07.0003
Banco Itaucard S.A.
Francinete Pereira Soares Pimentel
Advogado: Silas Marcelino de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 15:31
Processo nº 0719999-07.2020.8.07.0007
Hebert Alves Arraes de Alencar
Nina do Valle Tozetti
Advogado: Anderson Vieira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2020 15:07
Processo nº 0720179-86.2021.8.07.0007
Sirnelange Franca de Oliveira
Leatriz Alves
Advogado: Jucelia Goncalves de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2025 18:31
Processo nº 0719966-19.2022.8.07.0016
Carlos Daniel Martins Schneider
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Sindd Lopes Oliveira Campos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 14:54
Processo nº 0719954-66.2021.8.07.0007
Domingos Savio Teixeira
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
Advogado: Gilsimar Gonzaga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2021 19:06