TJDFT - 0719999-07.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719999-07.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEBERT ALVES ARRAES DE ALENCAR EXECUTADO: NINA DO VALLE TOZETTI CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
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As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
20/02/2024 00:00
Intimação
A parte credora informa que houve a satisfação da obrigação pela parte executada e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Assim, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada no id. 186578239 (R$23.974,03), acrescida de juros e de correção monetária, se houver, em favor da parte requerente ou de seu advogado.
Observe-se eventual expedição via BANKJUS.
Ademais, segue em anexo o comprovante de exclusão da restrição RENAJUD.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
23/11/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/11/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 08:32
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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21/11/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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16/11/2022 15:15
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:15
Decisão interlocutória - recebido
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19/09/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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19/09/2022 17:20
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 16:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/08/2022 10:56
Expedição de Certidão.
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27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA COSTA DO VALLE em 26/08/2022 23:59:59.
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08/08/2022 16:01
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
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28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 14:10
Recebidos os autos
-
26/07/2022 14:10
Recebida a emenda à inicial
-
14/07/2022 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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14/07/2022 15:11
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de HEBERT ALVES ARRAES DE ALENCAR em 13/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:51
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 15:19
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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24/06/2022 00:23
Publicado Despacho em 22/06/2022.
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24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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21/06/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA COSTA DO VALLE em 20/06/2022 23:59:59.
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20/06/2022 13:03
Recebidos os autos
-
20/06/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 01:26
Publicado Despacho em 20/06/2022.
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17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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15/06/2022 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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15/06/2022 10:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/06/2022 18:50
Recebidos os autos
-
14/06/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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10/06/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 14:54
Recebidos os autos
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26/08/2021 10:55
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
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26/08/2021 10:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 10:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2021 08:11
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de HEBERT ALVES ARRAES DE ALENCAR em 23/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 22:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:32
Publicado Sentença em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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28/07/2021 12:35
Recebidos os autos
-
28/07/2021 12:35
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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29/06/2021 11:13
Recebidos os autos
-
29/06/2021 11:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/06/2021 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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28/06/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA COSTA DO VALLE em 25/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:34
Publicado Despacho em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 08:35
Recebidos os autos
-
16/06/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/06/2021 13:38
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de HEBERT ALVES ARRAES DE ALENCAR em 14/06/2021 23:59:59.
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14/06/2021 23:33
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:56
Publicado Despacho em 07/06/2021.
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08/06/2021 02:56
Publicado Despacho em 07/06/2021.
-
07/06/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 13:30
Recebidos os autos
-
02/06/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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01/06/2021 11:17
Juntada de Petição de réplica
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11/05/2021 02:50
Publicado Certidão em 11/05/2021.
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10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 16:29
Expedição de Certidão.
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07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA COSTA DO VALLE em 06/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 11:21
Expedição de Certidão.
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14/04/2021 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2021 22:32
Mandado devolvido dependência
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25/02/2021 17:29
Juntada de Certidão
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25/02/2021 17:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
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14/01/2021 18:09
Juntada de Certidão
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12/01/2021 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
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18/12/2020 18:54
Recebidos os autos
-
18/12/2020 18:54
Decisão interlocutória - recebido
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18/12/2020 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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18/12/2020 17:34
Expedição de Certidão.
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18/12/2020 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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