TJDFT - 0719965-97.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 12:19
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719965-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABRICIO FELIX FERREIRA DE SOUZA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL.
A obrigação principal e os honorários contratuais foram pagos tempestivamente pela autarquia executa.
No entanto, o limite temporal para o pagamento dos honorários sucumbenciais esgotou-se, conforme certificado nos autos (id. 219838719).
Intimado para efetivar o pagamento, o devedor manteve-se inadimplente.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 225395637), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, não sem antes intimar a parte credora para indicar os respectivos dados bancários.
Vindo os dados e transitado em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Outrossim, fica desde já deferido o ressarcimento ao erário de valor eventualmente depositado extemporaneamente em conta judicial pelo ente demandado.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
25/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:16
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/02/2025 20:13
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
22/01/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:43
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/01/2025 18:02
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/01/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
08/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FABRICIO FELIX FERREIRA DE SOUZA em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/12/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 21:18
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
09/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/12/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
13/11/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/10/2024 12:07
Recebidos os autos
-
17/10/2024 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/10/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/09/2024 23:59.
-
16/07/2024 16:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:34
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 18:34
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/04/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 03:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
02/04/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/01/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 06:49
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:39
Decorrido prazo de FABRICIO FELIX FERREIRA DE SOUZA em 07/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
11/10/2023 11:15
Recebidos os autos
-
11/10/2023 11:15
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2023 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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27/09/2023 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/09/2023 18:58
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/08/2023 18:02
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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24/07/2023 23:07
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 18:36
Recebidos os autos
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31/05/2023 18:36
Outras decisões
-
26/05/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/05/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:08
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
13/04/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/04/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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