TJDFT - 0719955-75.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 06:35
Decorrido prazo de MABIA LANNA COALHO DA PALMA em 24/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719955-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MABIA LANNA COALHO DA PALMA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., JOAO RICARDO RANGEL MENDES, JOSE EDUARDO RANGEL MENDES DECISÃO Indefiro o pedido de ID nº. 203869921 pelos motivos já elucidados na decisão de ID nº. 199260025.
Ademais, as pesquisas requeridas já foram realizadas nos autos (IDs nº. 183647208 e 185529645) e restaram infrutíferas.
Não havendo outros requerimentos, prossiga-se nos termos da decisão de ID nº. 199260025. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:54
Outras decisões
-
12/07/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:46
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:46
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719955-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MABIA LANNA COALHO DA PALMA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A., JOAO RICARDO RANGEL MENDES, JOSE EDUARDO RANGEL MENDES DECISÃO A parte exequente pugnou pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa para atingir bens dos sócios.
Ocorre que a medida solicitada tem se mostrado inútil para a satisfação do débito exequendo. “1.
O princípio da cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil estabelece que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. 2.
Entretanto, não é lícito transferir ao Poder Judiciário o dever de busca de informações referente aos bens do devedor, sobretudo sem que a parte credora enverede esforços nesse sentido.
Precedente. 2.1.
A expedição de ofícios e a pesquisa aos sistemas informatizados deve manter correlação com a necessidade do alcance das informações buscadas para a satisfação do crédito buscado, não podendo o Poder Judiciário, a pretexto do argumento de colaboração com o credor, servir à função indiscriminada de se responsabilizar por toda ordem de medidas e diligências.” Acórdão 1800299, 07410733620238070000, Relator: CARMEN BITTENCOURT, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 12/12/2023, publicado no DJE: 23/1/2024.
Nesse contexto, não há utilidade da medida solicitada pela parte exequente.
Caso a parte demonstre que as diligências aqui postuladas, ou outras, restaram frutíferas, recentemente, em processos em curso, poderá reiterar seus pedidos que serão prontamente analisados.
Ante o exposto, indefiro o pedido formulado pela parte exequente para desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
Preclusa a presente decisão e não havendo novos requerimentos, ao arquivo sem baixa, tendo em vista a execução frustrada, restando facultado ao credor o desarquivamento tão logo se tenham notícias de alteração financeira da situação da parte executada.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/06/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:51
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/04/2024 04:47
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 22/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/04/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719955-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MABIA LANNA COALHO DA PALMA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A., JOAO RICARDO RANGEL MENDES, JOSE EDUARDO RANGEL MENDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em pesquisa aos sistemas conveniados deste Juizado (SISBAJUD/Renajud/Infojud/Intranet) NÃO logrei em localizar novos endereços registrados em nome da parte requerida JOSE EDUARDO RANGEL MENDES.
De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, intime-se a parte MABIA LANNA COALHO DA PALMA para que atualize o endereço do Executado no prazo de 5 (CINCO) dias úteis ou requeira o que entender de direito. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 17:04:42. -
01/04/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
30/03/2024 13:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/03/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:50
Outras decisões
-
07/03/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719955-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MABIA LANNA COALHO DA PALMA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em pesquisa aos sistemas conveniados deste Juizado (SISBAJUD/Renajud/Infojud/Intranet) logrei em localizar os endereços abaixo, registrados em nome da parte: JOÃO RICARDO RANGEL MENDES, CPF: *94.***.*06-36: AVENIDA LUTHER KING, 373 - BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ (22.631-110) Avenida João Cabral de Mello Neto, 400, 6,7 e 14 Andar, Península Corporativa, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 JOSÉ EDUARDO RANGEL MENDES, CPF: *05.***.*71-55: AVENIDA VISCONDE DE ALBUQUERQUE, 13 (APTO 201) - LEBLON, RIO DE JANEIRO/RJ (22.450-001) Avenida João Cabral de Mello Neto, 400, 6,7 e 14 Andar, Península Corporativa, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 AV ATLANTICA, N° 1130, , - RIO DE JANEIRO - RJ, CEP: 22041-001 De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, intime-se a parte MABIA LANNA COALHO DA PALMA para se manifestar no prazo de 5 (CINCO) dias úteis. Águas Claras/DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024 17:49:05. -
27/02/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:14
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:14
Outras decisões
-
16/02/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/02/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719955-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MABIA LANNA COALHO DA PALMA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio, via SISBAJUD, de ativos financeiros da parte executada restou INFRUTÍFERA, conforme se observa da resposta à ordem judicial anexada.
Desse modo, e de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, intime-se a parte autora (Mabia) para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, juntar aos autos comprovante do quadro societário da empresa (contrato social, alteração contratual ou qualquer outro documento atualizado) assim como endereço completo dos sócios, conforme exigência do artigo 135 do CPC. Águas Claras/DF, 2 de fevereiro de 2024 11:06:55. -
02/02/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:21
Outras decisões
-
26/01/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/01/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 18:26
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:26
Outras decisões
-
04/12/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/12/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:04
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:04
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 12:43
Recebidos os autos
-
13/11/2023 12:43
Outras decisões
-
08/11/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/11/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:07
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
17/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/10/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 15:31
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:31
Outras decisões
-
21/09/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/09/2023 07:59
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 04:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2023 14:09
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:09
Outras decisões
-
06/09/2023 01:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/09/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:56
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:30
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
25/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
14/06/2023 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/06/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:15
Decorrido prazo de MABIA LANNA COALHO DA PALMA em 13/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 15:44
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/05/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/05/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/05/2023 00:32
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:52
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2023 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/03/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 09:01
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2023 01:28
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/03/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
09/03/2023 15:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/03/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2023 00:23
Recebidos os autos
-
08/03/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/03/2023 08:16
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2022 00:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 13:22
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/11/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 18:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2022 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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