TJDFT - 0720121-10.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720121-10.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCO ANTONIO BOARETO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS QUE JÁ SE ENCONTRA ANOTADO.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 1.914,07.
Intime-se a parte vencida, EXECUTADO: MARCO ANTONIO BOARETO DA SILVA, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/09/2025 18:57
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2025 16:39
Recebidos os autos
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12/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:39
Deferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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04/09/2025 19:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/09/2025 19:33
Recebidos os autos
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04/09/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/06/2025 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/05/2025 09:27
Recebidos os autos
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30/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:27
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/05/2025 14:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BOARETO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BOARETO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:02
Recebidos os autos
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09/10/2024 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/10/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 12:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 16:06
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/07/2024 03:41
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 17:29
Recebidos os autos
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10/06/2024 17:29
Julgado improcedente o pedido
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05/03/2024 11:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BOARETO DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 09:16
Recebidos os autos
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08/02/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 09:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2024 09:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/12/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/12/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 22:12
Juntada de Petição de réplica
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22/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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18/11/2023 11:24
Recebidos os autos
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18/11/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/10/2023 09:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 15:29
Juntada de Certidão
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13/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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04/09/2023 17:02
Recebidos os autos
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04/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:02
Outras decisões
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30/08/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/08/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 01:16
Decorrido prazo de GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 07/07/2023 23:59.
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23/05/2023 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/05/2023 01:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BOARETO DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:23
Publicado Edital em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 23:41
Expedição de Edital.
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11/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 09:07
Recebidos os autos
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08/05/2023 09:07
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO BOARETO DA SILVA - CPF: *35.***.*82-36 (AUTOR).
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28/04/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/04/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 09:50
Recebidos os autos
-
24/04/2023 09:50
Indeferido o pedido de MARCO ANTONIO BOARETO DA SILVA - CPF: *35.***.*82-36 (AUTOR)
-
19/04/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 24/03/2023.
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23/03/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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20/03/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 05:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/02/2023 05:27
Publicado Certidão em 28/02/2023.
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27/02/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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23/02/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 13:41
Juntada de Certidão
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13/02/2023 01:38
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
03/02/2023 16:54
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:54
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO BOARETO DA SILVA - CPF: *35.***.*82-36 (AUTOR).
-
27/01/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/01/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 05:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/01/2023 01:42
Publicado Decisão em 26/01/2023.
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25/01/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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13/01/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2023 14:25
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:25
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO BOARETO DA SILVA - CPF: *35.***.*82-36 (AUTOR).
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12/12/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/12/2022 09:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/12/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 16:01
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 05:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 17/11/2022.
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21/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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16/11/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 15:21
Recebidos os autos
-
14/11/2022 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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