TJDFT - 0719918-58.2020.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 09:06
Baixa Definitiva
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09/05/2024 09:06
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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08/05/2024 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
PRELIMINAR.
NULIDADE.
ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE.
JUSTA CAUSA E URGÊNCIA NÃO VERIFICADAS.
AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO VÁLIDO DE MORADOR DO IMÓVEL.
PROVA ILÍCITA.
ILICITUDE DAS PROVAS DERIVADAS.
TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA.
PRELIMINAR ACOLHIDA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Não comprovado consentimento válido de morador para o ingresso de policiais em domicílio, nem verificada justa causa ou situação flagrancial urgente a justificar tal atuação policial, sem o aguardo de autorização judicial, impõe-se o reconhecimento da ilicitude das provas obtidas mediante a violação de regras constitucionais e legais, bem como de todas que delas decorreram. 2.
Tendo em vista que a arma de fogo e as munições apreendidas nos autos, atribuídas ao apelante, foram localizadas após busca domiciliar ilegal, é imprestável para a condenação, pois advinda de prova ilicitamente obtida, também o sendo, por conseguinte, todos os atos dela decorrentes. 3.
Preliminar acolhida.
Recurso provido. -
19/04/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 19:08
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido
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18/04/2024 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:15
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 16:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/04/2024 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 11ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 18/04/2024 - 2TCR De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Presidente da 2ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados que, no dia 18 de abril de 2024 (quinta-feira) a partir das 13h30, na Sala de Sessão da 2ª Turma Criminal, situada no Palácio de Justiça, 2º andar do bloco C, sala 235, realizar-se-á a sessão presencial para julgamento do presente processo.
O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, devendo o(a) advogado(a) que irá realizar a sustentação oral comparecer impreterivelmente antes da abertura da sessão.
Brasília/DF, 3 de abril de 2024 Diretor(a) de Secretaria da 2ª Turma Criminal -
03/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:15
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
01/04/2024 09:16
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
26/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:09
Processo Reativado
-
15/03/2024 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
16/02/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA PRESENCIAL Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Número do processo: 0719918-58.2020.8.07.0007 Relator: Des.
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS APELANTE: MARCIO DEBONA PEREIRA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Certifico e dou fé que o processo em epígrafe foi retirado da pauta de julgamento da 4ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 22/02/2024 em cumprimento ao despacho de ID. 55519238 Brasília/DF, 5 de fevereiro de 2024 Francisco Arnaldo Pessoa de França Diretor de Secretaria da 2ª Turma Criminal -
06/02/2024 02:18
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 17:58
Juntada de Certidão
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05/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:03
Deliberado em Sessão - Retirado
-
05/02/2024 16:28
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 14:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/02/2024 14:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
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05/02/2024 14:25
Juntada de Certidão
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05/02/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 4ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 22/02/2024 - 2TCR De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Presidente da 2ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados que, no dia 22 de fevereiro de 2024 (quinta-feira) a partir das 13h30, na Sala de Sessão da 2ª Turma Criminal, situada no Palácio de Justiça, 2º andar do bloco C, sala 235, realizar-se-á a sessão presencial para julgamento do presente processo.
O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, devendo o(a) advogado(a) que irá realizar a sustentação oral comparecer impreterivelmente antes da abertura da sessão.
Brasília/DF, 2 de fevereiro de 2024 Diretor(a) de Secretaria da 2ª Turma Criminal -
02/02/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 14:18
Juntada de Certidão
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02/02/2024 14:08
Recebidos os autos
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29/01/2024 12:31
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
29/01/2024 12:00
Recebidos os autos
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09/01/2024 11:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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08/01/2024 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:40
Juntada de Certidão
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08/01/2024 13:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/12/2023 15:53
Recebidos os autos
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18/12/2023 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/12/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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