TJDFT - 0719613-97.2022.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 17:06
Baixa Definitiva
-
24/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 17:05
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA VIVIANE DA SILVA BARROS em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:38
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
DEVER DE INFORMAÇÃO.
FALHA.
INOCORRÊNCIA.
CANCELAMENTO DO CARTÃO.
FACULDADE DO CONSUMIDOR.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Incabível o reconhecimento de nulidade do contrato de adesão a cartão de crédito consignado, ante as informações claras e adequadas acerca da modalidade de crédito disponibilizada e a forma de quitação do saldo devedor. 2.
Nos termos do art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 2008, o beneficiário poderá, a qualquer tempo, independentemente do adimplemento contratual, solicitar o cancelamento do cartão de crédito junto à instituição financeira.
Se houver débito, poderá optar por pagar a totalidade da dívida ou efetuar descontos consignados na RMC do seu benefício. 3.
Apelação parcialmente provida.
Unânime. -
19/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:59
Conhecido o recurso de MARIA VIVIANE DA SILVA BARROS - CPF: *52.***.*94-91 (APELANTE) e provido em parte
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11/03/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2023 14:05
Recebidos os autos
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20/09/2023 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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20/09/2023 11:21
Recebidos os autos
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20/09/2023 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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14/09/2023 00:35
Recebidos os autos
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14/09/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/09/2023 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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