TJDFT - 0719531-56.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0719531-56.2023.8.07.0001 RECORRENTE: ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS RECORRIDO: RODRIGO ISRAEL DE SOUSA DECISÃO Considerando a afetação pelo STJ do REsp 2092190/SP (Tema 1.264), com a finalidade de “definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”, o presente recurso especial deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010 -
09/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
REJEIÇÃO. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis para integrar a decisão, que eventualmente padeça de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, mas não se prestam a instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica ou processual já apreciada pelo órgão julgador. 2.
Ausentes os vícios descritos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os embargos declaratórios. 3.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. -
04/03/2024 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/02/2024 04:01
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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24/01/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 13:28
Juntada de Petição de apelação
-
12/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 14:31
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/12/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/11/2023 03:49
Decorrido prazo de RODRIGO ISRAEL DE SOUSA em 17/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2023 08:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2023 02:23
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 11:55
Recebidos os autos
-
23/10/2023 11:55
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2023 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/09/2023 12:44
Juntada de Petição de impugnação
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08/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 07:38
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 01:35
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/09/2023 23:59.
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24/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/08/2023 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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18/06/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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31/05/2023 23:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 17:11
Recebidos os autos
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29/05/2023 17:11
Outras decisões
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24/05/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/05/2023 19:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2023 19:07
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 18:04
Recebidos os autos
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15/05/2023 18:04
Declarada incompetência
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10/05/2023 01:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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09/05/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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