TJDFT - 0719669-05.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/06/2025 19:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719669-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) REQUERENTE: SERGIO PEREIRA DE MELO REQUERIDO: ARIZONA LOTEAMENTO LTDA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) REQUERIDA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
12/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ARIZONA LOTEAMENTO LTDA em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:58
Juntada de Petição de apelação
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06/05/2025 16:33
Juntada de Petição de certidão
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09/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. -
01/04/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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31/03/2025 22:55
Recebidos os autos
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31/03/2025 22:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/03/2025 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
19/03/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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18/03/2025 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719669-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERGIO PEREIRA DE MELO REQUERIDO: ARIZONA LOTEAMENTO LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte REQUERIDA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, remetam-se os autos ao NUPMETAS.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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13/02/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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13/02/2025 16:34
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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16/12/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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16/12/2024 18:10
Recebidos os autos
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18/04/2024 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 04:26
Decorrido prazo de ARIZONA LOTEAMENTO LTDA em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719669-05.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) REQUERENTE: SERGIO PEREIRA DE MELO REQUERIDO: ARIZONA LOTEAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação ajuizada por SERGIO PEREIRA DE MELO em desfavor de ARIZONA LOTEAMENTO LTDA, partes qualificadas nos autos.
O autor alega, em suma, que em 20 de abril de 2021 adquiriu da requerida área privativa de 1.000m², nos termos dispostos na inicial, sob a promessa de entrega do empreendimento em abril de 2023, até o momento não entregue.
Defende que pagou sinal no valor de R$ 5.000,00, acrescido de vinte e seis parcelas, totalizando R$ 21.521,52, além de ter pago IPTU e plantado 20 mudas de árvores frutíferas, cada uma no valor de R$ 40,00.
Ao procurar a requerida obteve a informação de que não previsão de entrega do empreendimento.
Tece considerações sobre o direito aplicável e requer: a) a concessão de tutela de urgência, a fim de suspender a cobrança das parcelas contratuais e ao final seja declarada a rescisão contratual por culpa da requerida; b) a declaração de nulidade das clausulas 8ª e 14ª; c) a rescisão contratual, devendo a ré ressarcir ao autor os valores pagos a título de comissão de corretagem, sinal e parcelas, totalizando R$ 22.555,29, a ser acrescido de correção monetária com base no IGP-M e juros de mora; d) a condenação ao pagamento da multa de 10%, no valor de R$ 7.188,00, prevista na cláusula 23; e) o pagamento de danos morais.
Decisão de tutela antecipada no ID 172831143, deferiu o pedido.
Audiência de conciliação do art. 334 do CPC infrutífera, ID 178484891.
O réu ofertou defesa, modalidade contestação no ID 181021859, alegando preliminarmente, a indevida concessão de justiça gratuita.
No mérito, aduz que o autor somente realizou o pagamento de R$ 17.188,20, que somente deve ser restituído o valor principal, excluídos os juros, multa e correção monetária.
Defende que a estrutura do condomínio está quase finalizada; que já existem moradores no local; que não há impedimento para o autor usufruir do lote.
Aduz que o prazo para construção da infraestrutura é de 2 anos, prorrogáveis por igual período, com carência de 240 dias, por isso não está em mora; que há energia elétrica no local; que eventual rescisão corre por culpa e vontade do autor, devendo observar as normas do contrato.
Sustenta a inexistência da abusividade nas cláusulas contratuais ou de dano moral indenizável, bem como a ausência de comprovação do efetivo pagamento dos valores.
Requer, por fim, o julgamento pela improcedência dos pedidos.
Réplica, ID 185742351, reiterando os argumentos da inicial, sustentando que a água no local é escassa; que não há energia elétrica nas unidades autônomas ou postes de iluminação ou sistema de águas pluviais.
Colaciona aos autos nota fiscal das mudas e fotos.
Manifestação do réu ao ID 187092032, defendendo a inépcia da inicial e a má-fé do autor.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC.
Em relação à impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, entende-se descabida, pois a guia de custas e o comprovante de recolhimento se encontram ao ID 172467452.
Do mesmo modo, a preliminar de inépcia da inicial também merece rejeição, pois é intempestiva, em razão da preclusão da matéria, que deveria ter sido alegada em sede de contestação.
Assim, superada a análise das preliminares deduzidas, verifico que o processo está em ordem, as partes bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito.
Inexistem pontos controvertidos que necessitem de dilação probatória, haja vista que a discussão se restringe ao direito aplicável, sendo cabível, portanto, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Preclusa esta decisão, anote-se a conclusão para sentença.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
27/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 16:23
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/02/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719669-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERGIO PEREIRA DE MELO REQUERIDO: ARIZONA LOTEAMENTO LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte REQUERIDA intimada a se manifestar sobre a documentação apresentada em réplica.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Não havendo inovação documental, conclusos para saneamento.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
06/02/2024 07:14
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 15:22
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 16:53
Recebidos os autos
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14/12/2023 16:53
Deferido o pedido de ARIZONA LOTEAMENTO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-10 (REQUERIDO).
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13/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/12/2023 08:14
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 20:10
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/11/2023 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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17/11/2023 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:00
Recebidos os autos
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16/11/2023 09:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de ARIZONA LOTEAMENTO LTDA em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 08:14
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 08:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 11:46
Recebidos os autos
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22/09/2023 11:46
Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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