TJDFT - 0719595-48.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/02/2025 21:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719595-48.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) REQUERENTE: CLEVERTON SANTOS BARBOSA REQUERIDO: QUENIA AFONSO DA SILVA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) AUTORA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
18/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:24
Juntada de Petição de apelação
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CLEVERTON SANTOS BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:39
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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14/01/2025 18:13
Recebidos os autos
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14/01/2025 18:13
Julgado procedente o pedido
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23/07/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de QUENIA AFONSO DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:18
Decorrido prazo de CLEVERTON SANTOS BARBOSA em 17/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719595-48.2023.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) REQUERENTE: CLEVERTON SANTOS BARBOSA REQUERIDO: QUENIA AFONSO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação ajuizada por CLEVERTON SANTOS BARBOSA em desfavor de QUENIA AFONSO DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
A parte autora alega, em suma, que é credora da ré em razão de portar os cheques descritos na inicial, que totalizam dívida no valor de R$ 118.400,00.
Tece considerações sobre o direito aplicável e requer: a) a citação da ré para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias; b) a procedência da ação para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 121.222,66.
A ré ofertou defesa, modalidade embargos à monitória no ID 196903168.
No mérito, aduz que o cheque 000045 está rasurado, enquanto os demais (000046, 000048, 000053) não possuem endosso em favor do autor.
Defende que já realizou pagamentos ao autor que totalizam a monta de R$ 157.540,25.
Requer, por fim, o julgamento pela improcedência dos pedidos e a concessão do benefício da justiça gratuita.
Réplica, ID 199700545, reiterando os argumentos da inicial e impugnando o pedido de justiça gratuita.
Defende que os cheques foram transmitidos mediante endosso em branco, além de a ré ter realizado os depósitos em contas bancárias de pessoas alheias à lide.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça à parte requerida, haja vista que os documentos juntados comprovam a sua hipossuficiência econômica.
Ademais, nos termos do art. 99, §3º do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, o que lhe garante o direito ao referido benefício.
Registre-se.
Em relação à impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, não basta, para o seu acolhimento, a simples afirmação de que o beneficiado teria condições de arcar com as despesas processuais, exigindo-se, ao revés, prova inequívoca da insubsistência da declaração de hipossuficiência assinada.
Todavia, não se apresentou nos autos qualquer indício de que a parte ré não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça que lhe foi concedido, não trazendo o impugnante elementos, indícios ou provas que conduzam a entendimento diverso.
Por tais razões, REJEITO a impugnação ofertada e mantenho o benefício deferido, ante a presunção do art. 99, §3º do CPC, que não foi elidida por qualquer documento.
Assim, superada a análise das preliminares deduzidas, verifico que o processo está em ordem, as partes bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito.
Inexistem pontos controvertidos que necessitem de dilação probatória, haja vista que a discussão se restringe ao direito aplicável, sendo cabível, portanto, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Preclusa esta decisão, anote-se a conclusão para sentença.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
26/06/2024 14:17
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:17
Concedida a gratuidade da justiça a QUENIA AFONSO DA SILVA - CPF: *42.***.*58-10 (REQUERIDO).
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26/06/2024 14:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/06/2024 12:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719595-48.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CLEVERTON SANTOS BARBOSA REQUERIDO: QUENIA AFONSO DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada sobre os embargos monitórios apresentados pela parte devedora.
Prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
15/05/2024 19:43
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:49
Decorrido prazo de CLEVERTON SANTOS BARBOSA em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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05/04/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de CLEVERTON SANTOS BARBOSA em 15/03/2024 23:59.
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22/11/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 08:02
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 18:54
Expedição de Carta.
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16/11/2023 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/10/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 15:19
Recebidos os autos
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23/10/2023 15:19
Outras decisões
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20/10/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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25/09/2023 09:00
Recebidos os autos
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25/09/2023 09:00
Determinada a emenda à inicial
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21/09/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/09/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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